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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018 - Página 724

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TJSP 29/05/2018 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2585

724

orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia
04/04/2016. 3. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem que o(a)(s) autor(a)(s) ajuíze(m) o cumprimento
de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614 Arquivado Provisoriamente).4. Caso ocorra o ajuizamento do cumprimento de sentença, e nada mais sendo requerido, arquivem
os autos com as cautelas e anotações de praxe, devendo ser lançada a extinção do feito.Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS
SANTOS (OAB 137779/SP), OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP)
Processo 1005736-89.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Elaine Cristina Gil dos Santos
- Manifeste(m)-se o(a)(s) parte(s) acerca do Laudo Pericial acostado a fls. 156/164, no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV:
LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 1005754-47.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Consórcio - Regyys Righer de Andrade - Sperta Administradora
de Consorcio Nacional Ltda - Dispositivo Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO RELACIONADO À OBRIGAÇÃO DE
FAZER (prejudicado), E JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, com relação ao pedido de indenização por dano moral. Não cabe
condenação da parte requerente ao pagamento das custas processuais (beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA). CONDENO A
PARTE REQUERENTE pagamento de honorários ao douto advogado da parte contrária, que arbitro em 10% do valor atribuído
à causa, ressalvada a justiça gratuita (artigo 85, § 2º, do CPC). A justiça gratuita não afasta a sucumbência imposta à parte;
apenas suspende o pagamento por até cinco anos, se não revertido, antes deste período, o estado de necessidade. Decorrido
este prazo, incide a prescrição (artigo 98, §§ 2º e 3º, do NCPC). Publique-se. Intimem-se. CARMEN SILVIA ALVES - Juíza de
Direito - ADV: PAULANDREY DOMINGUES SILVA (OAB 241249/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP)
Processo 1005781-93.2017.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.G.O. - E.O. - Vistos.Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive, juntando demonstrativo atualizado do débito, se o caso.Int. - ADV:
DEGMAR APARECIDO DOS SANTOS (OAB 338592/SP), NAIARA PERES BORGES RAMOS (OAB 281092/SP)
Processo 1005823-45.2017.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.G.O. - M.F.T.O. - Vistos.1)
Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote. 2) Não há preliminares a serem apreciadas.3) Sem prejuízo,
no prazo de 15 (quinze) dias, digam as partes se têm interesse na produção de novas provas, especificando-as e justificando
a necessidade e pertinência, caso positivo.4) Após, voltem conclusos. 5) Ciência ao Ministério Público. Intime. - ADV: SOFIA
JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP), FABRICIO DE MIRANDA PIMENTEL (OAB 317825/SP)
Processo 1005839-96.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.P.G. - R.L.R.S. - Fls. 88:
Ciência às partes do trânsito em julgado.Eventual cumprimento de sentença deve ser instaurado observando-se as orientações
traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016.
3. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem que o(a)(s) autor(a)(s) ajuíze(m) o cumprimento de sentença,
arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614 - Arquivado
Provisoriamente).4. Caso ocorra o ajuizamento do cumprimento de sentença, e nada mais sendo requerido, arquivem os autos
com as cautelas e anotações de praxe, devendo ser lançada a extinção do feito.Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO BIZATTO
PROENÇA (OAB 387551/SP), CARMEM AMELIA BIZATTO (OAB 144523/SP)
Processo 1006000-09.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Sandra Maria Sato de
Bonis - Vistos.1. DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0002651-93.2009.8.26.0291, em trâmite perante a 2ª Vara Cível
da Comarca de Jaboticabal/SP, de eventuais créditos remanescentes pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s), até o limite do
crédito apontado na planilha de cálculos de fls. 144.2. Lavre-se o termo (artigos 838 e 845, § 1º, do NCPC) e comunique-se
ao Juízo da 2ª Vara Cível de Jaboticabal/SP para averbação da penhora no rosto daqueles autos. 3. Após, deverá o(a)(s)
exequente(s) providenciar(em) os meios para intimação, via CARTA AR digital, do(a)(s) executado(a)(s) e seu credor, naqueles
autos, acerca da penhora e de que não deverão praticar atos de disposição ou quitação relativo ao valor penhorado, sob pena
de caracterização de fraude a execução (artigo 855, inciso I e II, e 856, § 3º, ambos do CPC/2015). 4. Por fim, formalizada a
penhora, intime-se o exequente para que requeira em prosseguimento. 5. Fls. 131/132: a executada deverá regularizar sua
representação processual no prazo de 15 dias.Intime. - ADV: BRENO VIANNA MONTANS (OAB 350054/SP), JOSE EDUARDO
SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 1006525-88.2017.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.F.C. - G.J.C. - No prazo de 05
dias, manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão de fls. 45. - ADV: MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DA
SILVA (OAB 296087/SP)
Processo 1006711-14.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - No
prazo de 05 dias, providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006719-88.2017.8.26.0291 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.R.D. - No prazo de
05 dias, manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão de fls. 40. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/
SP)
Processo 1007097-44.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Andréia Batista Carneiro
Cardoso - Fabrício Aparecido Pádula - Vistos.No prazo de 15 (quinze) dias, digam as partes se têm interesse na produção de
novas provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, caso positivo.Caso haja requerimento de produção
de prova pericial, os quesitos deverão ser apresentados desde logo.Intime. - ADV: LIDIANA LOPES DA SILVA DE CARLIS
(OAB 378807/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB
332671/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JABOTICABAL EM 25/05/2018
PROCESSO :1500196-66.2018.8.26.0291
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3045717/2018 - VOLTA GRANDE
AUTOR
: J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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