Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 30/05/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2586

2014

sendo requerido em ate dez dias, arquivem-se os autos sem nova intimação. P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1022185-08.2016.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edvaldo Gonçalves
Silva - D & R Comércio Serviços e Importação Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, declaro válido e suficiente o
depósito judicial da importância de R$ 134,90 (fls. 67) e declaro extinta a obrigação do autor quanto ao pagamentoda referida
quantia protestada, conforme certidão de protesto de folhas 5 do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de
Osasco - SP, certidão n. 295183, emitida em 14/02/2014, data do protesto 01/04/2014, título n. DMI - DZLOTE09, Livro n.
3184, Folha 7.Sem prejuízo, torno definitiva a liminar concedida às folhas 11 e, agora, determino o cancelamento definitivo
do protesto indicado a folhas 5. Inviável condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais,
pois, não compareceu aos autos e nem se opôs ao pedido, sem falar que o autor deu causa ao ajuizamento da ação.Servirá
a presente sentença, por cópia, como mandado, que deverá ser encaminhado pela parte interessada juntamente com cópias
dos documentos que se verificarem necessários, comprovando-se o protocolo nos autos no prazo de 15 dias.Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1022731-97.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - José Manoel Pereira - Manifeste-se a
parte autora acerca da carta precatória negativa. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP)
Processo 1022731-97.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - José Manoel Pereira - Manifeste-se a
parte autora acerca da carta precatória negativa. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP)
Processo 1023023-82.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ademar dos Reis Messias - Magno Ferreira dos Santos - Retirar guia de levantamento expedida. - ADV: SELMA MARIA DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 281713/SP), ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS (OAB 297441/SP)
Processo 1023367-92.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Neuza
da Silva Alves Domenguini - BANCO BRADESCARD S/A e outro - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido apresentado na petição inicial, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade
do débito de R$ 168,90 e R$ 84,45, referentes ao contrato n° 5306331352838201. Tendo em vista que à autora decaiu da
parte maior do pedido, é responsável pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo,
porequidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos artigos 85, §8º e 86, parágrafo único, do CPC, tendo em vista que
não houve condenação, com correção monetária e juros desta sentença, observada a gratuidade processual deferida à autora.
Anote-se que o parágrafo oitavo do artigo 85 deve ser interpretado de maneira adequada ao sistema processual, garantindo
um dos princípios maiores do Código, a igualdade processual. Assim, se em causas de valor irrisórios os honorários podem ser
fixados de maneira equitativa, também assim o poderão naquelas em que o valor é manifestamente excessivo, como no caso
dos autos, principalmente diante do pedido, ação com pedido de dano moral altamente repetitiva ajuizada contra bancos, valor
irrisório do débito e fraca defesa oferecida. Enfim, os honorários não devem ser fixados com base no valor da causa, mas, pelo
princípio da igualdade e proporcionalidade, de maneira equitativa, no valor acima. Por se tratar de processo digital, transitada
esta em julgado, o advogado imprimirá esta decisão e a levará diretamente perante oSCPC, para comunicação, bastando, em
caso de dúvida, simples conferência da assinatura digital. O advogado deverá, ainda, fazer acompanhar a decisão de cópia da
qualificação do autor, notadamente CPF/CNPJ, para que os órgãos possam efetivar a determinação. Sem prejuízo, ao Escrivão
Judicial para as providências necessárias, junto ao sistema SERASAJUD, referente aos valores de R$ 168,90 e R$ 84,45,
referentes ao contrato n° 5306331352838201. Servirá a presente decisão como Ofício. Dispensado o registro da sentença,
nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.Com
o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento
de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e
havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e
III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1024376-60.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Marisabel Greco - Perícia médica
agendada no Imesc- Rua Barra Funda, n.º 824, Barra Funda-SP, no o dia 13 de novembro de 2018, às 15:00h. Devendo
se observado os seguinte requisito: (a)o periciando deve estar munido de um dos seguintes documentos: R.G, Carteira de
Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional C.N.H. original com foto, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento
apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada: OBSERVAÇÕES:
deverá apresentar todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médicohospitalar). - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), SARAY SALES SARAIVA (OAB 182965/SP), JOSE
CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 1024567-08.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Leonardo Augusto de Lima
Oliveira e outro - Ctl Engenharia Ltda - - Primo Rossi Administradora de Consorcio Ltda - Vistos.Fls. 481/482 - Intime-se o Sr.
Perito para manifestação.Intime-se. - ADV: SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/
SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1025855-20.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Itala
Mirele Guanaes de Oliveira - Vistos.1. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 40/46, anotando-se à autora os benefícios da gratuidade
processual.2. Cite-se a parte Ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.3. Atentem-se os
patronos de ambas as partes que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com
as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc), bem como, atentem-se
ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.Intime-se. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1026422-85.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Madras Editora Ltda. - Fls. 406/409:
Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória negativa. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 1026565-40.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Elias Silvestre dos Santos - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Perícia médica agendada no Imesc- Rua Barra Funda, n.º 824, Barra Funda-SP,
no o dia 13 de agosto de 2018, às 12:20h. Devendo se observado os seguinte requisito: (a)o periciando deve estar munido de
um dos seguintes documentos: R.G, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional C.N.H. original com foto, sempre
legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo