TJSP 30/05/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2586
2014
sendo requerido em ate dez dias, arquivem-se os autos sem nova intimação. P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1022185-08.2016.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edvaldo Gonçalves
Silva - D & R Comércio Serviços e Importação Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, declaro válido e suficiente o
depósito judicial da importância de R$ 134,90 (fls. 67) e declaro extinta a obrigação do autor quanto ao pagamentoda referida
quantia protestada, conforme certidão de protesto de folhas 5 do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de
Osasco - SP, certidão n. 295183, emitida em 14/02/2014, data do protesto 01/04/2014, título n. DMI - DZLOTE09, Livro n.
3184, Folha 7.Sem prejuízo, torno definitiva a liminar concedida às folhas 11 e, agora, determino o cancelamento definitivo
do protesto indicado a folhas 5. Inviável condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais,
pois, não compareceu aos autos e nem se opôs ao pedido, sem falar que o autor deu causa ao ajuizamento da ação.Servirá
a presente sentença, por cópia, como mandado, que deverá ser encaminhado pela parte interessada juntamente com cópias
dos documentos que se verificarem necessários, comprovando-se o protocolo nos autos no prazo de 15 dias.Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1022731-97.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - José Manoel Pereira - Manifeste-se a
parte autora acerca da carta precatória negativa. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP)
Processo 1022731-97.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - José Manoel Pereira - Manifeste-se a
parte autora acerca da carta precatória negativa. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP)
Processo 1023023-82.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ademar dos Reis Messias - Magno Ferreira dos Santos - Retirar guia de levantamento expedida. - ADV: SELMA MARIA DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 281713/SP), ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS (OAB 297441/SP)
Processo 1023367-92.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Neuza
da Silva Alves Domenguini - BANCO BRADESCARD S/A e outro - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido apresentado na petição inicial, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade
do débito de R$ 168,90 e R$ 84,45, referentes ao contrato n° 5306331352838201. Tendo em vista que à autora decaiu da
parte maior do pedido, é responsável pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo,
porequidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos artigos 85, §8º e 86, parágrafo único, do CPC, tendo em vista que
não houve condenação, com correção monetária e juros desta sentença, observada a gratuidade processual deferida à autora.
Anote-se que o parágrafo oitavo do artigo 85 deve ser interpretado de maneira adequada ao sistema processual, garantindo
um dos princípios maiores do Código, a igualdade processual. Assim, se em causas de valor irrisórios os honorários podem ser
fixados de maneira equitativa, também assim o poderão naquelas em que o valor é manifestamente excessivo, como no caso
dos autos, principalmente diante do pedido, ação com pedido de dano moral altamente repetitiva ajuizada contra bancos, valor
irrisório do débito e fraca defesa oferecida. Enfim, os honorários não devem ser fixados com base no valor da causa, mas, pelo
princípio da igualdade e proporcionalidade, de maneira equitativa, no valor acima. Por se tratar de processo digital, transitada
esta em julgado, o advogado imprimirá esta decisão e a levará diretamente perante oSCPC, para comunicação, bastando, em
caso de dúvida, simples conferência da assinatura digital. O advogado deverá, ainda, fazer acompanhar a decisão de cópia da
qualificação do autor, notadamente CPF/CNPJ, para que os órgãos possam efetivar a determinação. Sem prejuízo, ao Escrivão
Judicial para as providências necessárias, junto ao sistema SERASAJUD, referente aos valores de R$ 168,90 e R$ 84,45,
referentes ao contrato n° 5306331352838201. Servirá a presente decisão como Ofício. Dispensado o registro da sentença,
nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.Com
o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento
de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e
havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e
III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1024376-60.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Marisabel Greco - Perícia médica
agendada no Imesc- Rua Barra Funda, n.º 824, Barra Funda-SP, no o dia 13 de novembro de 2018, às 15:00h. Devendo
se observado os seguinte requisito: (a)o periciando deve estar munido de um dos seguintes documentos: R.G, Carteira de
Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional C.N.H. original com foto, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento
apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada: OBSERVAÇÕES:
deverá apresentar todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médicohospitalar). - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), SARAY SALES SARAIVA (OAB 182965/SP), JOSE
CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 1024567-08.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Leonardo Augusto de Lima
Oliveira e outro - Ctl Engenharia Ltda - - Primo Rossi Administradora de Consorcio Ltda - Vistos.Fls. 481/482 - Intime-se o Sr.
Perito para manifestação.Intime-se. - ADV: SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/
SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1025855-20.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Itala
Mirele Guanaes de Oliveira - Vistos.1. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 40/46, anotando-se à autora os benefícios da gratuidade
processual.2. Cite-se a parte Ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.3. Atentem-se os
patronos de ambas as partes que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com
as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc), bem como, atentem-se
ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.Intime-se. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1026422-85.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Madras Editora Ltda. - Fls. 406/409:
Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória negativa. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 1026565-40.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Elias Silvestre dos Santos - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Perícia médica agendada no Imesc- Rua Barra Funda, n.º 824, Barra Funda-SP,
no o dia 13 de agosto de 2018, às 12:20h. Devendo se observado os seguinte requisito: (a)o periciando deve estar munido de
um dos seguintes documentos: R.G, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional C.N.H. original com foto, sempre
legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a
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