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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018 - Página 2013

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TJSP 30/05/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2586

2013

se, mesmo após intimada a parte por meio de seu patrono, para emendar a inicial nos termos do artigo 284, do CPC, queda-se
inerte. Desnecessidade de intimação pessoal.Processo extinto. Recurso não provido.(TJ-SP - APL: 373208920118260005 SP
- 0037320-89.2011.8.26.0005, Relator: Rubens Cury, Data de Julgamento: 25/07/2012, 18ª Câmara deDireito Privado, Data de
Publicação: 27/07/2012)”Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição
inicial.Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, recolhidas eventuais custas em aberto e com as demais cautelas de estilo,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.Certifique-se na ação de execução e prossiga-se
naqueles autos.P.R.I.C. - ADV: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP)
Processo 1017484-81.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Amauri de Lima Barbosa Vistos.1. Cumpra-se o Acórdão juntado às fls. 53/59, anotando-se os benefícios da gratuidade processual ao autor. Assim, fica
prejudicada a sentença proferida à fl. 50. 2. Cite-se a parte Ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.3. Atentem-se os patronos de ambas as partes que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente
nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim,
as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo
com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc),
bem como, atentem-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.Intimese. - ADV: PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/SP)
Processo 1018834-61.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Conceição Ferreira da
Silva - Manifestem-se as partes sobre o cálculo de fls. 104. - ADV: EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA
(OAB 96951/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 1018948-29.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Priscylla
Raiza Rodrigues - Vistos.Fls. 335/336 : primeiramente, junte a exequente o cálculo atualizado do débito. Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: JOSÉ EDILVANIO DA SILVA FERREIRA (OAB 398503/SP)
Processo 1019005-81.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Hospital e Maternidade Santa Joana
S/A - Iolita Ribeiro Santos e outro - Vistos.Comunique-se e arquivem-se. Intime-se. - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO
(OAB 101970/SP), DANIEL GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 195303/SP), DEBORA SANTOS HENRIQUE (OAB 290550/SP)
Processo 1019015-91.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Carla Aparecida Trevisan - Érika Renata
da Silva Oliveira e outro - Vistos.Fls. 231 - Considerando a certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se a parte autora
indicando novo endereço para intimação da testemunha Celina Maria Bento da Silva, cuja oitiva foi determinada em audiência,
conforme termo de fls. 203, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de se reputar prejudicada sua oitiva.Sem prejuízo, libere-se
a pauta.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS COBACHO (OAB 102225/SP), ALEXANDRE BENEDITO TREVIZAM (OAB 297041/
SP), KELLI CHRISTINA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 306291/SP)
Processo 1019452-35.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcelo Vajsenbek Companhia de Locação das Américas - - Renault do Brasil Automoveis Ltda. - Vistos.A fls. 170/171 foi determinado ao autor
o recolhimento das custas judiciais.Todavia, devidamente intimado, decorreu “in albis” o prazo para o autor providenciar o
recolhimento das custas. Reputo a intimação de fls. 194 válida, uma vez que foi remetida ao endereço informado na inicial e
eventual alteração deveria ser informada pela parte autora nos autos, devendo ela arcar com o ônus de sua inércia.No mais,
não há lugar, “in casu”, para a dilação do prazo legal (art. 321 do CPC), tampouco há a necessidade de intimação pessoal da
parte: Nesse sentido há precedentes: “INICIAL - Indeferimento, se, mesmo após intimada a parte por meio de seu patrono,
para emendar a inicial nos termos do artigo 284, do CPC, queda-se inerte. Desnecessidade de intimação pessoal.Processo
extinto. Recurso não provido.(TJ-SP - APL: 373208920118260005 SP - 0037320-89.2011.8.26.0005, Relator: Rubens Cury,
Data de Julgamento: 25/07/2012, 18ª Câmara deDireito Privado, Data de Publicação: 27/07/2012)”Impõe-se, então, a extinção
do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial.Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL,
com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.Pela sucumbência e considerando que as partes
contestaram o feito, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios os quais fixo por equidade
em R$ 800,00 para cada requerido.Certificado o trânsito em julgado desta sentença, recolhidas eventuais custas em aberto e
com as demais cautelas de estilo, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.P.R.I.C. - ADV:
RENATA DIAS CABRAL (OAB 166604/SP), PATRICIA GUEDES GOMIDE NASCIMENTO GOMES (OAB 123638/SP), MANOEL
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 28797/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1020190-23.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Duplicata - Home Light Comercial de Materiais Elétricos
Ltda. - Vistos.Fls. 43/44 - Cite-se a empresa executada através de sua representante legal indicada às fls. 43. Intime-se. - ADV:
GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP)
Processo 1020247-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Carlos Robercio Pereira e
outro - SOFTWELL SOLUTIONS EM INFORMÁTICA S/A - Vistos.Fls. 445 - Acolho a aceitação do encargo pelo Sr. Perito pelo
valor de honorários já depositados aos autos, ante a ausência de sua manifestação nesse sentido.Fls. 446 - Intime-se o Sr.
Perito para que se manifeste sobre a possibilidade de alteração da data para perícia, em razão da manifestação da requerida.
Intime-se. - ADV: ÂNGELA VENTIM LEMOS (OAB 32870/BA), CASSIO DO AMARAL MARQUES DA SILVA (OAB 324704/SP)
Processo 1020676-76.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Autoamerica Imp e Exp Ind e Com
Atacadista de Produtos Automotivos e Pneumáticos Ltda - West Importadora e Distribudora de Pneus Ltda e outro - Vistos.
Fls. 234/235 - Para a realização das pesquisas solicitadas, recolha a exequente as custas necessárias, no prazo de 15 dias,
sob pena de arquivamento.Intime-se. - ADV: WASHINGTON ANTONIO CAMPOS DO AMARAL (OAB 54034/SP), JEFFERSON
RAMOS BRANDAO (OAB 27617PR)
Processo 1020679-60.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre Quedes
Lima - Vistos.Fls. 105/106: mantenho a decisão agravada (fls. 101), por seus próprios fundamentos.No mais, informe a agravante
se foi concedido efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1021390-65.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Jeciria Silva da Cruz - Banco Bradesco Cartões S.A. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido apresentado na petição
inicial, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão sucumbência, condeno a autora a reembolsar o pagamento
das custas e despesas processuais comprovadamente despendidas pela outra parte nestes autos, bem como, determino que
arque com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte ré, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da
causa. Ressaltando-se, apenas, que a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa, por ser a demandante beneficiária da justiça
gratuita. INDEFIRO a tutela antecipada para que o réu providencie a apresentação dos documentos. Após transito julgado, nada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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