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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 1002

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 1002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

1002

Int. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 4004053-69.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- FABIO LEANDRO BRESSAN ME - - MARCO TULIO GASPARINI - - Ana Queila Gatto Bien Gasparini - Vistos.Fls. 151/152:
1- com uso de informática não foram encontrados ativos financeiros, não havendo razão para repetição da medida (fls. 51/58).
Deve haver racionalização dos serviços; quando imprescindível, este juízo agiu, conforme determina a lei; razoável que não
haja repetição, sem alteração do quadro fático (Código de Processo Civil, art. 854), não sendo, por sua vez, absoluta a ordem
tratada pelo art. 835 do mesmo diploma legal (Súmula nº 417 do C. Superior Tribunal de Justiça).O C. Superior Tribunal de
Justiça tem amparado a tese ora exposta, conforme julgado que transcrevo, extraído do site do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, referente ao Boletim de Jurisprudência de fevereiro de 2012:”PENHORA ONLINE. NOVO PEDIDO. SITUAÇÃO
ECONÔMICA. MODIFICAÇÃO. Na espécie, a controvérsia diz respeito à possibilidade de condicionar novos pedidos de
penhora online à existência de comprovação da modificação econômica do devedor. In casu, cuidou-se, na origem, de ação
de execução de título extrajudicial em que, diante da ausência de oferecimento de bens à penhora e da inexistência de bens
em nome da recorrida, foi deferido pedido de penhora online de quantias depositadas em instituições financeiras. Entretanto,
como não foram identificados valores aptos à realização da penhora, o juízo singular condicionou eventuais novos pedidos de
bloqueio eletrônico à comprovação, devidamente fundamentada, da existência de indícios de recebimento de valor penhorável,
sendo que tal decisão foi mantida pelo tribunal a quo. Nesse contexto, a Turma negou provimento ao recurso ao reiterar que
a exigência de condicionar novos pedidos de penhora online à demonstração de indícios de alteração da situação econômica
do devedor não viola o princípio de que a execução prossegue no interesse do credor (art. 612 do CPC). Consignou-se que,
caso não se obtenha êxito com a penhora eletrônica, é possível novo pedido de bloqueio online, demonstrando-se provas ou
indícios de modificação na situação econômica do devedor; pois, de um lado, protege-se o direito do credor já reconhecido
judicialmente e, de outro, preserva-se o aparato judicial, por não transferir para o Judiciário os ônus e as diligências que são de
responsabilidade do credor. Precedentes citados: REsp 1.137.041-AC, DJe 28/6/2010, e REsp 1.145.112-AC, DJe 28/10/2010.
REsp 1.284.587-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16/2/2012.”2- Quanto aos requerimentos de pesquisas de bens pelos
sistemas Infojud e Renajud, as questões foram apreciadas nas decisões de fls. 66/67 e 80/81 (observado o V. Acórdão de fls.
107/112), aplicando-se ao caso o disposto no art. 507 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP), TALITA
ORMELEZI (OAB 280838/SP)
Processo 4004116-94.2013.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento e outro - EMERSON JOSE DA SILVA - Ao requerente: Mandado expedido e encaminhado
à Central de Mandados. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA POLONI (OAB 351064/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 4004147-17.2013.8.26.0302/01">4004147-17.2013.8.26.0302/01 (apensado ao processo 4004147-17.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Cheque - NATÁLIA MEIRA BRANCO BONASSO - FRICARNES DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA. - Vistos. Providencie
a Serventia a conferência/atualização dos dados apontados da carta precatória elaborada e apontada pelo SAJ. Int. - ADV:
PAULO RENATO SAMPIERI (OAB 318103/SP), GABRIEL DEVIDIS DE SOUZA (OAB 317844/SP)
Processo 4004452-98.2013.8.26.0302/01">4004452-98.2013.8.26.0302/01 (apensado ao processo 4004452-98.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - PIPO COMERCIO DE PEÇAS E ROLAMENTOS LTDA - DROGARIA CAPUANO LTDA.
ME - - Fabrício Rodrigues Berrocal Capuano ME - Autos em termos para manifestação da parte exequente da petição de fl.
35. - ADV: RAFAEL FELTRIN CORREA DA CUNHA (OAB 324975/SP), ANTONIO CARLOS POLINI (OAB 91096/SP), WAGNER
PARRONCHI (OAB 208835/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP)
Processo 4004510-04.2013.8.26.0302/01">4004510-04.2013.8.26.0302/01 (apensado ao processo 4004510-04.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano Grizzo - Banco do Brasil S/A - Luciano Grizzo - Aguarda, pela parte executada,
comprovante de recolhimento das custas apuradas a fls. 52 - quinze dias. Nada Mais. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 4004782-95.2013.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francesca de Lucio
Broveglio - - Juliana de Lucio Broveglio - - Ana Paula Broveglio Trementose - - Augusto Dorado Broveglio Filho - CINTIA CAFFEU
BROVEGLIO - Augusto Dorado Broveglio Filho - - Augusto Dorado Broveglio Filho - - Augusto Dorado Broveglio Filho - - Augusto
Dorado Broveglio Filho - Ao requerente: Alvará nos autos, aguarda impressão e encaminhamento. - ADV: AUGUSTO DORADO
BROVEGLIO FILHO (OAB 192050/SP)
Processo 4005124-09.2013.8.26.0302/01">4005124-09.2013.8.26.0302/01 (apensado ao processo 4005124-09.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - MARIA ALICE DE OLIVEIRA LIMA - Vistos. Redesigno a
audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de junho de 2018, às 17h45, no Fórum de Jaú. As partes deverão comparecer
pessoalmente ao ato, ou se fazerem presentes mediante procuradores com poderes para transigir. Os advogados deverão
providenciar o comparecimento de seus clientes, intimados a tanto pelo D.J.E. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI
(OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), MIKE STUCIN (OAB 347053/SP)
Processo 4005134-53.2013.8.26.0302/01">4005134-53.2013.8.26.0302/01 (apensado ao processo 4005134-53.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - Diego Apparecido - Vistos.Petição retro: adite-se
o mandado para penhora e avaliação de bens que excedam médio padrão de vista, conforme art. 833, inc. II, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB
298019/SP)
Processo 4006137-43.2013.8.26.0302 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.D.D. - A.T.B. - Autos com
vista as partes face o laudo juntado às fls. 107/108, no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: DENILSON ROMÃO (OAB
255108/SP), CARLOS GILBERTO RIBEIRO (OAB 148079/SP)
Processo 4007033-32.2013.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ITAPUÍ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE SIMPLES - MARIA JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS - ESPÓLIO - Autos
aguardando providência pelo requerente no prazo de quinze dias: recolhimento da taxa de mandato judicial, observando-se que
a inércia no recolhimento poderá ensejar expedição de ofício à CAASP. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB
188688/SP), CAROLINE HON (OAB 253581/SP), ANGELO AUGUSTO CORREA MONTEIRO (OAB 56388/SP), FRANCISCA
DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), ANA LUCIA LIMA FERREIRA (OAB 75640/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALDEMAR NICOLAU FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUSANA MANSÃO CARREIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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