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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 1030

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

1030

início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará
os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo
“Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso.Para os futuros peticionamentos de intermediárias
nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).P.R.I. - ADV: MARIA DO CARMO
ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), ROGERIO APARECIDO
COFFACCI (OAB 393914/SP)
Processo 1000392-94.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- José Paulo Ferraresi - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Comprovada a
instauração do incidente de cumprimento de sentença,, arquivem-se estes autos, observando-se as Normas de Serviço da E.
Corregedoria.Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB
202574/SP)
Processo 1000443-71.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Léia Cristina
dos Santos Guedes - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.Não localizei nos autos os documentos que o autor afirma
haver juntado à sua réplica à contestação.Esclareça, em 15 dias.Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP),
CARLOS HENRIQUE CIRINO BARBOSA JUNIOR (OAB 388299/SP)
Processo 1000640-26.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carolina Schiavon
Caballero - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Embora na petição inicial a parte autora tenha voltado a ação também contra
o condutor do veículo envolvido no acidente, não o incluiu quando da distribuição da ação. Também não informou na inicial seu
endereço, de forma a viabilizar a citação.Assim, esclareça a autora se pretende que a ação prossiga também em relação a
Peterson José Russo Catto e, em caso positivo, informe seu endereço no prazo de 15 dias.Anoto que de conformidade com o
Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Int. - ADV: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), MARIA
DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP)
Processo 1000717-35.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Amilton
Miguel da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.Tendo em vista o informado a fls. 57/58, manifeste-se a parte
autora, requerendo o que de direito, em 10 dias.Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000848-10.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Variação Cambial - Marcos Danilo Celin
- ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Forte nesses argumentos, JULGO IMPROCEDENTE esta ação declarando
resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 487, I, do C.P.C.Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa
disposição legal.P.R.I. - ADV: LIA BERNARDI LONGHI DA MATA (OAB 254925/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR
(OAB 126160/SP)
Processo 1000856-84.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Variação Cambial - Cristiano Guardia
Lourenço - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Forte nesses argumentos, JULGO IMPROCEDENTE esta ação declarando
resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 487, I, do C.P.C.Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa
disposição legal.P.R.I. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), LIA BERNARDI LONGHI DA MATA (OAB
254925/SP)
Processo 1000913-39.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Florindo Rosoni - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que de direito.
Querendo o vencedor dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser
realizado com observância das seguintes orientações:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso.Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença,
o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração
própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. No silêncio, arquivem-se.Int. ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000949-47.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Variação Cambial - Gilberto André
- ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Forte nesses argumentos, JULGO IMPROCEDENTE esta ação declarando
resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 487, I, do C.P.C.Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa
disposição legal.P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), LIA BERNARDI LONGHI DA MATA (OAB
254925/SP)
Processo 1000952-02.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Variação Cambial - Wagner Sanchez
- ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Forte nesses argumentos, JULGO IMPROCEDENTE esta ação declarando
resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 487, I, do C.P.C.Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa
disposição legal.P.R.I. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), LIA BERNARDI LONGHI DA MATA
(OAB 254925/SP)
Processo 1000965-98.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Variação Cambial - Carlos Cesar Lopes
- ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Forte nesses argumentos, JULGO IMPROCEDENTE esta ação declarando
resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 487, I, do C.P.C.Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa
disposição legal.P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), LIA BERNARDI LONGHI DA MATA (OAB
254925/SP)
Processo 1001227-48.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Conceição Cardoso Massola - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Fls. 52/53: ciência à parte autora.Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001358-57.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Ana
Claudia Sabatino - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.Acolho fls. 95 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o
valor atribuído à causa.Considerando que a Fazenda Pública Estadual e suas autarquias não possuem autorização legal para
transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação.
Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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