TJSP 04/06/2018 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
1330
Processo 1000530-07.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - W.A.M. - Ante as reiteradas inércias do médico-perito
retro nomeado, nomeio em substituição o Dr. Nestor Truite Júnior; solicite-se junto ao mesmo designação de data para a perícia
na pessoa do interditando neste Juízo. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 1001440-97.2018.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thaina Nunes de Lima - Aline Rodrigues de Lima - POSTO ISSO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando as autoras Thaina Nunes de Lima e Aline Rodrigues de Lima a procederem as retiradas de
eventuais valores referentes às contas de F.G.T.S. e P.I.S. em nome Jair Silvino de Lima, junto à Caixa Econômica Federal,
cabendo à cada qual 50% dos totais existentes.Expeçam-se Alvarás Judiciais com prazo de validade de 60 (sessenta) dias
cada, nos termos acima descritos, após o trânsito em julgado.Dispenso a prestação de contas, dada a inexistência de herdeiros
menores ou incapazes. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE FRANCISCO
CARVALHO BATISTON (OAB 83918/SP), MARCELO DINI (OAB 300430/SP)
Processo 1002161-49.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.R.C. - HOMOLOGO a
desistência da ação (fl. 38/39) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Julgo, em consequência,
EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação Procedimento Comum
- Investigação de Paternidade requerida por Eloá Rayssa Conceição contra Elton Garcia .Atendidas as regulares exigências,
arquivem-se os autos.Ciência ao M.P.P. R. I. C. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1002450-79.2018.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - O.C. - Fls. 56/65 e 66/75: ante a contestação
apresentada pela interditanda, através da Defensoria Pública como curadora especial, manifeste-se o autor no prazo legal.
Após, ao MP. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 1004784-86.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Exoneração - L.N. - Vistos, Defiro a prioridade na tramitação.
Anote-se. Em face do caráter alimentar da obrigação assumida pelo autor para com a(o/s) ré(u/s), melhor aguardar-se o
contraditório para aferir eventual possibilidade da antecipação pleiteada.Para a audiência de mediação/conciliação designo o
dia 31 de julho de 2018, às 13:20 horas, a qual será realizada na Sala 12, 2º andar, do Fórum de Limeira (Rua Boa Morte, 661,
Centro).Cite-se a parte ré dos termos da ação supramencionada e intime-se a mesma para comparecimento à presente audiência.
As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o
réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado no prazo de quinze dias a partir da sua realização.A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratandose de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorgas de poderes especiais para transigir e
negociar). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado;
2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Ciência ao Ministério Público. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1005004-84.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - F.J.J.B. - Fls. 111: comunique-se a central de
mandados, com urgência, dada a proximidade da audiência (fls. 102). - ADV: JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/
SP)
Processo 1005229-41.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.J. - Em cinco (05) dias, manifeste-se a autora
sobre o prosseguimento do feito, conforme fls. 98.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE PEREIRA (OAB 33953/SP)
Processo 1005307-98.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - L.E.L. - Termo de Guarda Provisória em termos
para retirada em cartório. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005362-49.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriella de Lourdes Pereira - Luiza Maria Pereira
Gracini - - Sinea Pereira dos Santos - - Silvania Regina Pereira de Carvalho - Vistos.Traga aos autos:I - Certidões Negativas de
Débitos, Provas de Propriedades e Certidões de Valores Venais de todos os bens;II - Plano de partilha;III - Certidão Negativa
Federal;IV - Certidão de Testamento - CENSEC;V - Comprovação de recolhimento do Imposto “Causa Mortis”VI - Comprovação
do recolhimento da taxa judiciáriaÀ serventia, expeça-se ofícios aos bancos, conforme solicitado, devendo a Inventariante
providenciar o encaminhamento com as devidas peças.Observando que o espólio é integrado por bens que compõem a partilha,
as declarações não se mostram aptas a fundamentar uma decisão concessiva de gratuidade..Assim, indefiro o pedido.Intime-se.
Limeira, 29 de maio de 2018. - ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 1005380-70.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.M.R. e outros - Defiro a gratuidade.
Processe-se em segredo de justiça de acordo com o artigo 189, inciso II do C.P.C.Em favor do(a/s) filho(a/s) menor(es) do réu,
fixo os alimentos provisórios mensais em um terço de seus rendimentos líquidos, caso empregado, e, em 60 % (sessenta por
cento) do salário mínimo, caso desempregado; intime-se o réu. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS conforme requerido, solicitando
informações acerca do atual vínculo empregatício do réu; informado aos autos, oficie-se à sua empregadora para os descontos
mensais em folha de pagamento. Acolho o quanto requerido pela autora para dispensar a realização de audiência preliminar de
conciliação.Cite-se o réu dos termos da ação proposta, cuja senha de acesso junto à internet segue em anexo, dando-se-lhe
ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias para apresentação de defesa, a contar da juntada do presente mandado aos
autos, pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil: “Se o réu não contestar a ação, será
considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Ciência e à Defensoria Pública.Prazo para contestação - 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada
do AR aos autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005391-02.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Janaina Cavalheiri - Defiro a gratuidade
Trata-se a presente de ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por LUIS CAVALHEIRI, com interesses de herdeiros maiores
e capazes. Nomeio inventariante o SR. JANAÍNA CAVALHEIRI, independente de compromisso firmado aos autos.Por ora, traga
a inventariante aos autos, prova de propriedade do imóvel arrolado, certidão negativa de dependentes junto ao INSS do herdeiro
pré-morto, certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSECCumprido, tornem
para apreciar o plano de partilha. - ADV: GRAZIELLA DE MUNNO NUNES (OAB 185243/SP)
Processo 1006996-17.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.M. e outro - Fls. 143: ciência
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