TJSP 04/06/2018 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
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à corré Melrri acerca dos dados da nova conta bancária para os depósitos dos alimentos. Providencie a serventia a intimação
pessoal do corréu Ricardo, expedindo-se carta.No mais, conforme fls. 133/134, aguardando-se o trânsito em julgado. - ADV:
RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP)
Processo 1007712-49.2014.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisete Rigon - Em cinco (05) dias,
manifeste-se a inventariante sobre o prosseguimento do feito, conforme fls. 259.Intime-se. - ADV: ODETTE MOREIRA DOS
SANTOS (OAB 39183/SP)
Processo 1008219-39.2016.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.A.C.S. - C.D.C.S. - Fls. 173:
anote-se.No mais, solicite-se junto ao médico-perito, Dr. José Carlos Naitzke (fls. 140), a designação de nova data para a
realização da perícia. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB
320494/SP)
Processo 1008389-74.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.M. - L.D.M. - Posto isso e o
mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, sem julgamento do mérito, a ação de revisional de alimentos para a hipótese
de desemprego ajuizada por RICARDO LUIZ MAGALHÃES em face de LAYANE DANIELE MAGALHÃES, representada nos
autos. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação revisional de alimentos para a hipótese de emprego formal ajuizada
por RICARDO LUIZ MAGALHÃES em face de LAYANE DANIELE MAGALHÃES, representada nos autos. Vencido, condeno o
autor a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente
corrigido, respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao mesmo. (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e
4º do Código de Processo Civil).Publique-se a sentença e intimem-se as partes.Limeira, 29 de maio de 2018. - ADV: RODRIGO
RODRIGUES MÜLLER (OAB 190771/SP), WILLIAM PEREIRA DO AMARAL (OAB 341671/SP)
Processo 1008478-97.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.C.P. - M.C.M. - TERMO
DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1008478-97.2017.8.26.0320Classe - AssuntoProcedimento Comum - Reconhecimento /
DissoluçãoRequerente:JULIO CESAR PIERROTTI, CPF 160.631.678-89Requerido:MARLENE CANDIDA DE MORAIS, CPF
084.286.528-48Data da audiência:29/05/2018 às 14:30hAudiência de Instrução e Julgamento nos autos de Ação comum. Proc.
nº 1008478-97.2017. Aos 29 de maio de 2018, às 14:30 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do
Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO
IELO AMARO, MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes ainda o DD. Promotor de
Justiça, o autor JULIO CESAR PIERROTTI acompanhado de sua procuradora DRA. ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE
e a ré MARLENE CANDIDA DE MORAIS desacompanhada de advogado. Presente, ainda, as testemunhas do autor FLAVIO
AGUIAR e CELSON ROBERTO BUENO DA SILVA e as testemunhas da ré MARIA HELENA DA SILVA e EVERALDO APARECIDO
DE SOUZA. Pelo MM. Juiz foi dito que: “Oficie-se à Instituição financeira conforme requerido pelo autor, ficando indeferido o
bloqueio uma vez que não apresentada a razão para tal medida cautelar. No mais, face o requerimento de fls 207/208 e o
notório desabastecimento de combustível que assola o país, acolhe-se o pedido para redesignar a audiência para o dia 31
de julho de 2018, às 14:30 horas, saindo as partes presentes intimadas. Intime-se o patrono da ré. Providenciem as partes o
comparecimento das testemunhas nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil”. Nada mais. - ADV: JOAO BATISTA
MENDES (OAB 96877/SP), ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 1009647-56.2016.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciane Altino Barreto - Jair Gomes
- - Maria Lucia Reatto Gomes - Formal de partilha em termos para retirada em cartório. - ADV: TIAGO CESAR VICENTE (OAB
318275/SP)
Processo 1010129-67.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - G.F.R. - C.A.M. - Ante o quanto informado pela
assistência social (fl.193), por ora manifeste-se a ré por seu defensor. - ADV: ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO (OAB
184488/SP), JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO (OAB 280001/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP)
Processo 1010468-94.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.L.V.F. - - Y.V. - A.L.V. - Vistos.
Fls. 349/378 - Manifeste-se a exequente ante a petição e documentos apresentados pelo executado. No mais, conforme decisão
de fl. 348.Intime-se. - ADV: PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP), CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB
116948/SP), THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP)
Processo 1011260-77.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - A.S.F. - A.P.S.F. - Fls. 91: ante a declarada ciência
do autor, aguarde-se a realização da perícia. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011357-82.2014.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REGINALDO HENRIQUE BERTAIOLE
- Vistos.Na forma de que dispõe os artigos 659 a 673 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que
produzam seus efeitos do direito o plano de partilha de fls. 95/97, destes autos de Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha
do espólio de Elza Luzetti representado por Reginaldo Henrique Bertaiole. Em consequência, adjudico aos herdeiros os seus
respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros.Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisão, após
o recolhimento das custas processuais devidas, da vinda aos autos da certidão negativa federal, indicadas aos autos as peças
necessárias e recolhidas as taxas devidas às extrações e expedição, expeça-se formal de partilha e/ou certidão de pagamento
(artigo 655 e seus incisos do Código de Processo Civil), ficando opcional ao inventariante, se valer dos benefícios constantes do
Provimento CG Nº 31/2013, providenciando o quanto necessário junto aos tabeliães de notas.Nos termos do 2º § - 2ª parte do
artigo 659 cc 662 - § 2º do C.P.C., intime-se a Fazenda Pública Estadual para lançamento administrativo de eventuais impostos
e tributos devidos, porventura existentes; oficie-se para tanto fazendo seguir senha de acesso, cabendo à parte interessada
providenciar sua impressão e encaminhamento.Após, tudo cumprido e atendidas as regulares exigências, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP)
Processo 1011512-80.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - A.S. - L.F.D. - Cumpra a serventia conforme página
129, observando os quesitos apresentados às páginas 132/133 pela ré, que ora ficam acolhidos, certificando quando do envio
do presente feito aos setores técnicos.Intime-se. - ADV: RAFAEL PUZONE TONELLO (OAB 253723/SP), RAFAEL SCHIMIDT
(OAB 338739/SP), ERICA PUZONE TONELLO (OAB 388812/SP)
Processo 1012052-31.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - C.L. - M.S. - Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s)
acima indicada(s) para providenciar o comparecimento da interditanda à perícia psiquiátrica a ser realizada pelo Dr. Valmor
Portella, na sala de perícias, 1º andar, nas dependências do Forum, sito à Rua Boa Morte, 661, Centro - Limeira, no dia 18 de
junho de 2018, segunda-feira, às 13:30 horas. O interditando deverá estar acompanhado de um informante (familiar) que possa
fornecer as informações necessárias e apresentar documentos médicos que possuam, assim como apresentar documento de
identificação, receitas, atestados, exames laboratoriais e/ou radiológicos, eletroencefalogramas, ressonâncias, tomografias,
atestados de tratamento psiquiátrico, caso possua, etc.. - ADV: CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012072-56.2016.8.26.0320 - Interdição - Seção Cível - Y.A.M. - - J.E.A. - Ante a certidão retro, reitere-se a
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