TJSP 04/06/2018 - Pág. 1331 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
1331
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Luiz Nelson Ramos
Móveis - Me - Apelada: Regiane Cristina da Rocha (Justiça Gratuita) - Visto. Voto nº 35944. Recebo a apelação, observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Ao julgamento virtual, salvo expressa discordância.
Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Denis Rinaldo Barros Ferreira (OAB: 224873/SP) - Caue Rafael Castrezana
(OAB: 395885/SP) - Fernanda Fernandes Ferreira (OAB: 336457/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1012326-13.2016.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apda: Mbcorp Soluções
Corporativas e Negocios Imobiliarios Eireli Epp - Apdo/Apte: Allog Transportes Internacionais Ltda - Visto. 1. Recursos principal
e adesivo interpostos da sentença de parcial procedência de pedidos formulados em ação principal declaratória de resolução
de contrato de prestação de serviços e realização de obras de infraestrutura em conjunto comercial, c/c pedido de restituição
de valores pagos e indenização de perdas e danos e ação cautelar de produção antecipada de provas, condenada a empresa
ré ao ressarcimento total de R$ 1.085,41, referente às despesas que a empresa autora teve para finalizar as obras em seu
estabelecimento comercial, multa pelo descumprimento contratual que deverá ser calculada pelo período de setembro de 2015
até maio de 2016, observado o percentual de 0,17% por dia de atraso, nos termos do ajuste entabulado, além do ressarcimento
de R$ 4.500,00 referente às despesas com a locação efetivada pela autora, considerada recíproca a sucumbência, determinado o
rateio de custas e despesas processuais pelas partes, devendo arcar cada litigante com o pagamento de honorários advocatícios
da parte ex adversa no montante de R$ 2.000,00. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Apelam ambas as
partes. A ré apelante sustenta que a sentença está equivocada e em desacordo com as provas produzidas nos autos; insurge-se
contra a ordem de ressarcimento de despesas pela contratação de empresa terceirizada, para finalizar os serviços que deveriam
ter sido executados integralmente pela ré, haja vista a alegação de que não se comprovou dita contratação pela autora; busca
exclusão da condenação ao ressarcimento no montante de R$ 1.085,41 e da multa por descumprimento contratual; admite o
atraso de 30 dias na obra, mas por alegado caso fortuito; busca afastar a multa contratual ou modificar o cálculo para que seja
computada pelo atraso de 30 dias e não pelo período constante da sentença, até maio de 2016; bate-se, finalmente, contra
o reembolso de despesas da locação no valor de R$ 4.500,00, tendo em vista alegação de que o contrato de locação referese a período anterior ao contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes e objeto de discussão nestes autos.
Preparado e ofertadas contrarrazões pelo improvimento. Apelo adesivo da empresa autora, buscando ressarcimento integral
das despesas para a finalização da obra, despesas de aluguel de outro imóvel para atuação empresarial durante as obras e por
vícios construtivos constatados no imóvel pelo perito, além da modificação da condenação ao pagamento de custas, despesas
e majoração da verba honorária. Preparado. Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso adesivo. 2. Voto nº 36009.
Inicie-se o julgamento virtual em 10 dias, ausente expressa oposição. 3. Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Thais
Colatruglio Pedroso (OAB: 228209/SP) - Daniela Mesquita Girão Barroso (OAB: 172742/SP) - Juliano Gomes Garcia (OAB:
17252/SC) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1024699-94.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A - Apelado: Rene Pereira da Cruz - Visto. Voto nº 35969 Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça de São Paulo, digam as partes se concordam com o julgamento virtual, destacado que o silêncio será presumido como
anuência. Não havendo manifestação em contrário, inicie-se o julgamento virtual. Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs:
Marcelo Rayes (OAB: 141541/SP) - Martina Catini Trombeta Bertoldo (OAB: 297349/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar salas 907/909
Nº 1068268-27.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: A. Telecom Teleinformática
Ltda. - Apelado: Avaya Brasil Ltda - Vistos. Mantenho o efeito suspensivo atribuído à apelação, até seu julgamento. Intimem-se
e voltem conclusos. - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: João Berchmans C. Serra (OAB: 6122/DF) - Denise Bastos Guedes
(OAB: 79647/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1082266-62.2016.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Nelson
Hiroshi Kubagawa (Justiça Gratuita) - Embargte: Norma Lucia Pires Guimarães (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alfredo da Paixão
Terezo - Visto. Inicie-se o julgamento virtual em 05 dias. 2. Voto nº 35912. 3. Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs:
Gleino Eduardo Batista (OAB: 279742/SP) - Jairo Varoli Junior (OAB: 160185/SP) - Wilton Jose dos Santos Junior (OAB: 227740/
SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2060727-61.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Telefônica Brasil S/A - Agravada: Cristina Nunes - Visto. 1. Agravo de instrumento interposto de decisão monocrática que
concedeu a tutela de urgência pleiteada em ação declaratória de inexigibilidade fundada na prestação de serviços de telefonia,
determinada a cessação das cobranças referentes aos serviços de terceiros “TData” na linha telefônica da autora agravada,
sob pena de serem tomadas medidas judiciais que garantam o resultado prático da ordem judicial. Alega a agravante, em suma,
que nunca promoveu a cobrança de quaisquer valores além do plano contratado pela parte, sendo que os serviços de terceiros
“TData” fazem parte do pacote contratado, são componente integrante e indisponível do plano usufruído atualmente na linha
telefônica da agravada, assim como a franquia de voz e internet disponibilizadas no plano, impossível o cancelamento parcial do
serviço. Preparado. Processado no efeito meramente devolutivo. Não foi apresentada contraminuta no prazo legal. 2. Inicie-se
o julgamento virtual em 05 dias, ausente expressa oposição. Voto nº 36010. 3. Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs:
Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Elias Corrêa da Silva Júnior (OAB: 296739/SP) - Maria Flávia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP) - Danilo Alves Galindo (OAB: 195511/SP) - Rodrigo Cerqueira Pecin (OAB: 340177/SP) - Pátio do
Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2076560-22.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Agravante:
OSCAR TEIXEIRA DA ROCHA FILHO - Agravado: CMG PISCINAS - Agravado: KISOL PISCINAS - Visto. 1. Trata-se de agravo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º