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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 1523

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

1523

FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1003508-45.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Navas Júnior - - Ilka
dos Santos Alvares - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo de páginas 88, celebrado entre as partes na sessão de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania desta Comarca de Marília - SP (CEJUSC).Em consequência, resolvo o mérito e julgo extinta a presente
ação, nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC.Sem custas finais.P. I. e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. - ADV: DIEGO FRANCO BERNARDO SOUZA (OAB 404379/SP), BEATRIZ KILIAM HADDAD (OAB 404995/SP), JOSÉ
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 407979/SP), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), FELIPE DE ARAUJO TONOLLI
(OAB 402345/SP)
Processo 1003735-35.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Aline
Maceno Ernandes - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de página 56/57, celebrado
entre as partes na sessão de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de
Marília - SP (CEJUSC).Em consequência, resolvo o mérito e julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 487, III, “b”, do
NCPC.Sem custas finais.P. I. e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1003798-60.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael de Oliveira Macena Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Cuida-se de ação de concessão de benefício de auxílio-acidente promovida
por Rafael de Oliveira Macena contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Considerando-se que não se vislumbra a
possibilidade de conciliação no caso em apreço, passo a sanear o processo.Processo em ordem. Partes legítimas.Não há
preliminares arguidas.Não há nulidades a serem proclamadas.Declaro o feito saneado.Tendo em vista que o pedido do
requerente baseia-se na incapacidade física parcial e permanente para o exercício de atividade laboral, a perícia médica é
imprescindível.Para a realização da perícia nomeio Perito o Dr. Darcy Cavalca.Intime-se o requerido pessoalmente por Oficial
de Justiça para que, nos termos da Lei nº 8.620/93, artigo 8º, § 2º, promova o depósito judicial em conta vinculada ao Processo
da importância devida a título de antecipação dos honorários periciais no valor de R$ 370,00, conforme disposto no Comunicado
CG nº 525/2018 deste Egrégio Tribunal e Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.Confirmado
o depósito, intime-se o Perito para designar data e local com tempo hábil à intimação dos interessados.O autor deverá ser
intimado pessoalmente e por Oficial de Justiça para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova.O réu, por estar
representado por Procurador Federal, também deverá ser intimado pessoalmente e por Oficial de Justiça da designação.Defiro
às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a formulação de quesitos, bem como para indicação de Assistentes Técnicos.Desde
já fixo os pontos controvertidos: existência ou não de invalidez parcial e permanente do autor e o grau de sua incapacidade ao
exercício de atividade laboral.Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP), ANDRE LUIZ LAMKOWSKI
MIGUEL (OAB 236682/SP)
Processo 1004277-87.2017.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elisabete de Campos da Silva - Rodrigo Lallo
Mancuzo e outro - Vistos.Arbitro os honorários ao Advogado da autora em 100% do código 108, da Tabela do Convênio.Expeçase a certidão, se em termos.Após, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: CRISTIANO CRUZ PEREIRA (OAB 355108/SP),
ADRIANA MARIA AVELINO LOPES (OAB 185843/SP)
Processo 1004300-96.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto Posto
130 Ltda - Julio Cesar de Oliveira - Vistos.O executado constituiu a Advogada para o fim específico de formalizar acordo
nos autos principais (página 15).Referida Advogada é a mesma que representa os interesses da exequente.Assim, impossível
a intimação do executado na pessoa da Advogada por evidente incompatibilidade.Para que não haja eventual confusão, ao
Cartório para que torne sem efeito o documento de página 15.Recebo a petição de páginas 13/14 como emenda à inicial.Na
forma do artigo 513 § 2º, inciso II, do CPC, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de
15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º, do artigo 523, do CPC,
seguindo-se conforme disposto no artigo 525, do CPC.Intime-se. - ADV: LUCIANA GOMES FERREIRA DA SILVA (OAB 175760/
SP)
Processo 1004300-96.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto Posto
130 Ltda - Julio Cesar de Oliveira - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir mandado de intimação por não constar nos
autos o depósito de diligência de Oficial de Justiça, devendo ser observada a Tabela do T.J, conforme Art. 1012 do Provimento
CG 28/2014, em vigor a partir de 03/11/2014, no valor de 03 (três) Ufesps; ou se for por carta, necessário providenciar a taxa de
postagem (R$ 21,20). Nada Mais. - ADV: LUCIANA GOMES FERREIRA DA SILVA (OAB 175760/SP)
Processo 1005746-37.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Alcione da Costa Zequini Lima - Página 36: Ante a devolução da carta de citação da executada negativa, manifeste-se o
autor, informando, se for o caso, novo endereço, bem como providenciando o recolhimento de nova taxa de postagem. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1007295-82.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Ednei Lima Dantas - Vistos.A petição inicial está instruída com prova escrita e sem eficácia de título executivo.Designo
audiência de conciliação para o dia 14 de agosto de 2018, às 14h30min, que será realizada na sala de audiências desta 5ª Vara
Cível, localizada no último andar do Prédio do Fórum - Rua Lourival Freire, 110 Bairro Fragata, CEP 17519-802, Marília-SP.Citese o requerido para pagamento do valor reclamado na inicial, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco
por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, opor embargos à ação monitória nos
próprios autos.Em caso de pronto pagamento, ou seja, não oferecimento de embargos, o requerido será isento do pagamento
de custas processuais.No prazo concedido para pagamento ou oposição de embargos, reconhecendo o crédito da requerente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor reclamado na inicial, acrescido dos honorários de advogado, o réu
poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c o art. 916).Se não realizado o pagamento e não apresentados
os embargos no prazo, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.O
prazo será contado a partir da realização da audiência. Intimem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir).A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados.A
autora fica intimada por intermédio de seu Advogado. Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1007589-37.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) (nº 1002787-87.2018.8.26.0637
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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