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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 1543

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 1543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

1543

ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente). A informação sobre o salário ou vencimentos do
alimentante poderá ser transmitida via e-mail para o endereço eletrônico [email protected], mencionando-se expressamente
o número do processo e a Vara. 5. Considerando que o réu reside em local distante desta Comarca, deixo de designar audiência
de conciliação. Se o caso, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunamente. Nesse caso, a
parte autora será intimada ficando ciente de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo. A ausência do réu,
intimado, implicará em sua revelia e presumida confissão dos fatos (não basta contestação prévia - inteligência dos arts. 6º e
7°, da Lei 5.478/68). 6. Cite-se o réu (com senha) para no prazo de 15 dias úteis para oferecer contestação, cientificando-o
de que a ausência de contestação implicará em revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela
parte autora (artigo 344 do NCPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Defensoria Publica de São Paulo - parte autora. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério
Público. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1007719-27.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - N.I.M.F. - 1. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora.2. Cite-se a parte requerida (com senha do
processo) para no prazo de 15 dias úteis para oferecer contestação, cientificando-o de que a ausência de contestação implicará
em revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do CPC). 3. Diante
da gratuidade concedida à parte autora, oficie-se ao IMESC para a designação da data e local para o exame de DNA. Com a
designação, intimem-se as partes para que compareçam à perícia, importando a ausência do réu em presunção da paternidade,
nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil e artigo 2º-A, parágrafo único da Lei 8560/92. 4. Em caso de não deferimento
de assistência judiciária ao réu, oficie ao IMESC para informar o valor da perícia e a conta para o depósito dos honorários.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a).
Defensoria Publica de São Paulo - 99999/DP - parte autora. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1007721-94.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.O.C. - Tendo em vista a certidão
de fls. 19/21, segundo a qual já consta em andamento ação de guarda c.c pedido de alimentos, nº 1004905-42.2018.8.26.0344,
envolvendo as mesmas partes e o mesmo pedido destes autos, JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, pela litispendência, com amparo no art. 485, inciso V, do CPC.A presente sentença transita em julgado na data da
publicação.Condeno a autora nas custas e despesas processuais, observada a gratuidade ora concedida. Sem condenação em
honorários advocatícios, vez que a parte contrária sequer foi citada.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1007760-91.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.C.M. - 1. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a parte autora. 2. Inexistindo prova quanto às reais
possibilidades econômicas do réu e considerando ser dever tanto do pai, quanto da mãe, prestar assistência material ao filho,
defiro, em parte, o pedido liminar para fixar os alimentos provisórios em favor do autor no valor equivalente a 50% do salário
mínimo nacional, mediante recibo ou depósito em conta bancária. 3. Oficie ao Banco do Brasil para proceder a abertura de
conta corrente para o recebimento da pensão alimentícia. Providencie a advogada a retirada do oficio pela internet do oficio,
entregando-o à parte autora. 4. Considerando que o réu reside em local distante desta Comarca, deixo de designar audiência
de conciliação. Se o caso, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunamente. Nesse caso, a
parte autora será intimada ficando ciente de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo. A ausência do réu,
intimado, implicará em sua revelia e presumida confissão dos fatos (não basta contestação prévia - inteligência dos arts. 6º e 7°,
da Lei 5.478/68). 5. Cite-se o réu (com senha) para no prazo de 15 dias úteis para oferecer contestação, cientificando-o de que
a ausência de contestação implicará em revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora
(artigo 344 do NCPC). 6. Tendo em vista que no presente caso não há interesses de incapazes, nem outra questão jurídica
capaz de ensejar o intervenção do Ministério Público, atento ao fato de que em ação desta natureza o órgão do “parquet”
tem invocado sistematicamente o ato nº 313 da PGJ para fundamentar sua não autuação no feito, por celeridade e economia
processual deixo de abrir vistas ao Ministério Público nestes autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Claudia Schendorf Meneghini - OAB 149299/SP - parte autora.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA SCHENDORF MENEGHINI (OAB 149299/SP)
Processo 1007768-68.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.P.M.S. - Vistos.Considerando a cópia
extraída do processo nº 0015998-29.2012.8.26.0344 às fls 16/18, por primeiro, providencie o exequente a juntada do acordo
homologado entre as partes, a fim de verificar se o valor dos alimentos foi alterado. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento
da inicial.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EGLE BORGES FORNAZARI (OAB 303835/SP)
Processo 1008962-45.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.S. e outro
- A.S.S. - Advogada Drª DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI, certidão de honorários a disposição pela
internet a partir da data de 04/06/18. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIELE
APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1009179-88.2014.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mercedes Bilche dos Santos - Raul
Douglas de Freitas - Diante do decurso do prazo, intime-se a inventariante, por meio de seu advogado, a dar andamento
ao processo no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independente de nova
intimação. Intime-se. - ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB
131377/SP)
Processo 1009358-17.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.S.S. - - D.S.S. - Vistos.Considerando
que houve o cumprimento da prisão, conforme ofício de fls 72/75 (executado preso em 19/04/2018 e colocado em liberdade
em 18/05/2018), converto a presente execução para o rito do artigo 523 do CPC (penhora).Poderá a exequente promover nova
execução de alimentos dos últimos 03 meses, sob o procedimento do artigo 528 do CPC (prisão). Apresente a parte exequente
a memória de cálculo discriminada do débito referente ao período de março de 2017 a maio de 2018. Intime-se e ciência ao
Ministério Público. - ADV: RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP)
Processo 1009896-32.2016.8.26.0344 - Inventário - Sucessões - Seiko Uyemura - Diante do trânsito em julgado, intimação
para o(a) inventariante de que processo aguardará pelo prazo de 20 dias úteis as providências necessárias para a expedição
do formal de partilha pelo Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a visualização do
processo. - ADV: PEDRO ONICHI (OAB 12807/SP)
Processo 1010669-77.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Pinfildi Alvarez - Carla Rasmussen - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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