TJSP 04/06/2018 - Pág. 1661 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
1661
da Justiça Gratuita.2- Considerando a natureza indisponível do direito assegurado às crianças, de receber atendimento em
creche ou pré-escola (CF, art. 208, IV; Lei 8069/90, art. 54, IV), além do evidente perigo da demora, consistente na necessidade
do(s) responsável(eis) trabalhar(em) para garantir a subsistência da família, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinandose a imediata matrícula em creche ou escola municipal, localizada próxima à sua residência, em período integral, com imediata
frequência ao estabelecimento educacional, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$2.000,00, limitada a 30 dias.3PROCEDA o Oficial de Justiça, a CITAÇÃO do requerido, na pessoa de seu representante legal, para os atos e termos da ação
proposta, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, e ainda, a INTIMAÇÃO
da LIMINAR conforme decisão acima proferida, determinando a imediata matrícula do Autor em creche ou escola municipal,
localizada próxima à sua residência, preferencialmente a indicada na inicial, com imediata frequência ao estabelecimento
educacional, sob pena de incidência no tipo penal de desobediência, sem prejuízo de eventual responsabilização por atentado
contra a dignidade da justiça.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceito(s) pelo(a)(s) requerido(a)
(s), como verdadeiro(s), os fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s) (arts. 183, 335 e 344 do Novo Código de Processo Civil).
ADVERTÊNCIA:Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senhaSenha de acesso da pessoa
selecionadaou senhaanexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observadas as formalidades
legais.4- Intime-se.(Vistas ao MP) - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1004853-34.2018.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - E.M.C. - Vistos.1- Concedo os benefícios
da Justiça Gratuita.2- Considerando a natureza indisponível do direito assegurado às crianças, de receber atendimento em
creche ou pré-escola (CF, art. 208, IV; Lei 8069/90, art. 54, IV), além do evidente perigo da demora, consistente na necessidade
do(s) responsável(eis) trabalhar(em) para garantir a subsistência da família, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinandose a imediata matrícula em creche ou escola municipal, localizada próxima à sua residência, em período integral, com imediata
frequência ao estabelecimento educacional, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$2.000,00, limitada a 30 dias.3PROCEDA o Oficial de Justiça, a CITAÇÃO do requerido, na pessoa de seu representante legal, para os atos e termos da ação
proposta, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, e ainda, a INTIMAÇÃO
da LIMINAR conforme decisão acima proferida, determinando a imediata matrícula do Autor em creche ou escola municipal,
localizada próxima à sua residência, preferencialmente a indicada na inicial, com imediata frequência ao estabelecimento
educacional, sob pena de incidência no tipo penal de desobediência, sem prejuízo de eventual responsabilização por atentado
contra a dignidade da justiça.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceito(s) pelo(a)(s) requerido(a)
(s), como verdadeiro(s), os fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s) (arts. 183, 335 e 344 do Novo Código de Processo Civil).
ADVERTÊNCIA:Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senhaSenha de acesso da pessoa
selecionadaou senhaanexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observadas as formalidades
legais.4- Intime-se.(Vistas ao MP) - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1005417-47.2017.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Obrigação de Entregar - R.P.O. - Vistos.1- Cobre-se
devolução do mandado, devidamente cumprido.2- Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP),
JÉSSICA GUERRA SERRA (OAB 306821/SP)
Processo 1005417-47.2017.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Obrigação de Entregar - R.P.O. - M.M. e outro - Vistos.1Fls.124/135: Recebo a apelação somente no efeito devolutivo, nos termos do que dispõe o artigo 1.012, §1º, V do Código de
Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte
contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.2- Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA
DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), JÉSSICA GUERRA SERRA (OAB 306821/SP)
Processo 1009948-79.2017.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - M.J.N.S.S. - P.M.M. e
outro - Vistos. 1- Recebo a apelação somente no efeito devolutivo, nos termos do que dispõe o artigo 1.012, §1º, V do Código
de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte
contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.2- Intimem-se. - ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), NARA CIBELE
NEVES (OAB 205464/SP)
Processo 1010077-84.2017.8.26.0348 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.F. - - P.H.S.S. - G.D.F. - Vistos.1Diante da certidão retro, cobre-se devolução da carta precatória, devidamente cumprida.2- Intime-se. - ADV: CATIA RODRIGUES
DE SANT’ANA PROMETI (OAB 137167/SP)
Processo 1010077-84.2017.8.26.0348 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.F. - - P.H.S.S. - G.D.F. - Fls.88/119:
Carta precatória devolvida. Manifestem-se as partes. Nada Mais. - ADV: CATIA RODRIGUES DE SANT’ANA PROMETI (OAB
137167/SP)
Processo 1010967-23.2017.8.26.0348 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - R.D.S. - - M.P.S. - R.F.S. - “Ciência
aos requerentes da Carta Precatória devolvida às fls.118/124, para que, em querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público.” - ADV: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA
(OAB 180512/SP), RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 1011317-11.2017.8.26.0348 - Pedido de Medida de Proteção - Perda ou Modificação de Guarda - S.B.C. e outro Fls.310/315: Laudo psicológico juntado. Manifestem-se as partes. Nada Mais. - ADV: VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB
62483/SP)
MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º