Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 1661

  1. Página inicial  > 
« 1661 »
TJSP 04/06/2018 - Pág. 1661 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

1661

da Justiça Gratuita.2- Considerando a natureza indisponível do direito assegurado às crianças, de receber atendimento em
creche ou pré-escola (CF, art. 208, IV; Lei 8069/90, art. 54, IV), além do evidente perigo da demora, consistente na necessidade
do(s) responsável(eis) trabalhar(em) para garantir a subsistência da família, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinandose a imediata matrícula em creche ou escola municipal, localizada próxima à sua residência, em período integral, com imediata
frequência ao estabelecimento educacional, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$2.000,00, limitada a 30 dias.3PROCEDA o Oficial de Justiça, a CITAÇÃO do requerido, na pessoa de seu representante legal, para os atos e termos da ação
proposta, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, e ainda, a INTIMAÇÃO
da LIMINAR conforme decisão acima proferida, determinando a imediata matrícula do Autor em creche ou escola municipal,
localizada próxima à sua residência, preferencialmente a indicada na inicial, com imediata frequência ao estabelecimento
educacional, sob pena de incidência no tipo penal de desobediência, sem prejuízo de eventual responsabilização por atentado
contra a dignidade da justiça.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceito(s) pelo(a)(s) requerido(a)
(s), como verdadeiro(s), os fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s) (arts. 183, 335 e 344 do Novo Código de Processo Civil).
ADVERTÊNCIA:Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senhaSenha de acesso da pessoa
selecionadaou senhaanexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observadas as formalidades
legais.4- Intime-se.(Vistas ao MP) - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1004853-34.2018.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - E.M.C. - Vistos.1- Concedo os benefícios
da Justiça Gratuita.2- Considerando a natureza indisponível do direito assegurado às crianças, de receber atendimento em
creche ou pré-escola (CF, art. 208, IV; Lei 8069/90, art. 54, IV), além do evidente perigo da demora, consistente na necessidade
do(s) responsável(eis) trabalhar(em) para garantir a subsistência da família, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinandose a imediata matrícula em creche ou escola municipal, localizada próxima à sua residência, em período integral, com imediata
frequência ao estabelecimento educacional, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$2.000,00, limitada a 30 dias.3PROCEDA o Oficial de Justiça, a CITAÇÃO do requerido, na pessoa de seu representante legal, para os atos e termos da ação
proposta, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, e ainda, a INTIMAÇÃO
da LIMINAR conforme decisão acima proferida, determinando a imediata matrícula do Autor em creche ou escola municipal,
localizada próxima à sua residência, preferencialmente a indicada na inicial, com imediata frequência ao estabelecimento
educacional, sob pena de incidência no tipo penal de desobediência, sem prejuízo de eventual responsabilização por atentado
contra a dignidade da justiça.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceito(s) pelo(a)(s) requerido(a)
(s), como verdadeiro(s), os fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s) (arts. 183, 335 e 344 do Novo Código de Processo Civil).
ADVERTÊNCIA:Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senhaSenha de acesso da pessoa
selecionadaou senhaanexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observadas as formalidades
legais.4- Intime-se.(Vistas ao MP) - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1005417-47.2017.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Obrigação de Entregar - R.P.O. - Vistos.1- Cobre-se
devolução do mandado, devidamente cumprido.2- Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP),
JÉSSICA GUERRA SERRA (OAB 306821/SP)
Processo 1005417-47.2017.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Obrigação de Entregar - R.P.O. - M.M. e outro - Vistos.1Fls.124/135: Recebo a apelação somente no efeito devolutivo, nos termos do que dispõe o artigo 1.012, §1º, V do Código de
Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte
contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.2- Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA
DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), JÉSSICA GUERRA SERRA (OAB 306821/SP)
Processo 1009948-79.2017.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - M.J.N.S.S. - P.M.M. e
outro - Vistos. 1- Recebo a apelação somente no efeito devolutivo, nos termos do que dispõe o artigo 1.012, §1º, V do Código
de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte
contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.2- Intimem-se. - ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), NARA CIBELE
NEVES (OAB 205464/SP)
Processo 1010077-84.2017.8.26.0348 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.F. - - P.H.S.S. - G.D.F. - Vistos.1Diante da certidão retro, cobre-se devolução da carta precatória, devidamente cumprida.2- Intime-se. - ADV: CATIA RODRIGUES
DE SANT’ANA PROMETI (OAB 137167/SP)
Processo 1010077-84.2017.8.26.0348 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.F. - - P.H.S.S. - G.D.F. - Fls.88/119:
Carta precatória devolvida. Manifestem-se as partes. Nada Mais. - ADV: CATIA RODRIGUES DE SANT’ANA PROMETI (OAB
137167/SP)
Processo 1010967-23.2017.8.26.0348 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - R.D.S. - - M.P.S. - R.F.S. - “Ciência
aos requerentes da Carta Precatória devolvida às fls.118/124, para que, em querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público.” - ADV: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA
(OAB 180512/SP), RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 1011317-11.2017.8.26.0348 - Pedido de Medida de Proteção - Perda ou Modificação de Guarda - S.B.C. e outro Fls.310/315: Laudo psicológico juntado. Manifestem-se as partes. Nada Mais. - ADV: VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB
62483/SP)

MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo