TJSP 04/06/2018 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
1711
suspensiva de exigibilidade, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, conforme artigo
98, § 3º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB
225227/SP)
Processo 0006723-43.2014.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.F.L.E. - L.V.L.E. - E.S.E. - Certidão(ões) de Honorários disponível(is), após regularização dos autos. - ADV: JOSIANE FERNANDA
PERPETUO GULO (OAB 302264/SP)
Processo 0006732-68.2015.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.P.S. J.M.S. - Certidão(ões) de Honorários disponível(is), após regularização dos autos. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA
SILVA (OAB 268049/SP), THALES NAVARRETE CAVASSANA (OAB 355899/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO
(OAB 308545/SP)
Processo 0006928-72.2014.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Laurindo Zanchetta - - Marines Graciete
Zanchetta Borges - - Claudecir Aparecido Zanchetta - Maria Groto Zanchetta - Formal de Partilha, na contracapa dos autos, para
retirada. - ADV: DANIELA PEREIRA FRANCISCO FERRI (OAB 288181/SP)
Processo 0007294-14.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Laurinda Carneiro Pissolato Ricardo Alexandre Pardal - Manifeste-se o requerente acerca do AR Negativo, juntado às fls. 107, no prazo legal. - ADV: SILVIO
EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP)
Processo 0007414-57.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Seguro - Luiz Carlos Navarro - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Interessados, no prazo legal, manifestem-se acerca do laudo médico pericial (fls. 121/126), sob as
penas da lei. - ADV: FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0007583-44.2014.8.26.0358 - Monitória - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.Defiro o pedido de
diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa BACENJUD
e SIEL, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço. Desnecessário a consulta
através do sistema INFOJUD, que tem como banco de dados a Receita Federal, tendo em vista que a pesquisa através do sistema
INFOSEG inclui o banco de dados da Receita Federal conforme já explicitado no r. Despacho de fls. 57.Com os resultados, dê-se
ciência, devendo a parte autora indicar os respectivos endereços a serem diligênciados e providenciar o recolhimento das taxas
e cópias necessárias para expedição de carta de citação no prazo de 05 dias. Caso não sejam localizados endereços, desde
que requerido pela parte autora, providencie-se edital de citação. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui
pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE
CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0008357-79.2011.8.26.0358 (358.01.2011.008357) - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Bb Leasing
Sa Arrendamento Mercantil - Vistos.Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil interpôs embargos de declaração, em face da
sentença de fls. 129/129 verso, alegando contradição e irregularidade no procedimento por não ter ocorrido a intimação pessoal
da parte autora.Recurso interposto dentro do quinquídio legal, cabendo conhecimento.Decido.Em verdade, não há qualquer
contradição na sentença atacada. A embargante está irresignada com o conteúdo decisório de fls. 129/129 verso e, desse modo,
deverá interpor o recurso cabível.Não há previsão legal determinando a intimação pessoal em caso de extinção por ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.Da parte deste magistrado, nada há a ser
reconsiderado.Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração que Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil
interpôs em face da sentença de fls. 129/129 verso, para mantê-la tal qual prolatada.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008754-36.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Fls. 114/115: Proceda-se de imediato o cancelamento do bloqueio do veículo efetuado às fls. 98/97/98 através
do sistema Renajud. Ante a manifestação do credor, requerendo a suspensão da execução, por haver evidências concretas da
ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do
processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não
serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente
providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte
credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará
judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação
aos destinatários.Por este alvará, fica Banco Bradesco S.A. autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) INDUSTRIA DE MÓVEIS LUVISOTTO
LTDA - ME E ANDRE MOREIRA CAVALIERI, CPF/CNPJ acima descritos. Quem receber deverá prestar todas as informações
necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco
anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio
passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será
retomado. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0009083-48.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano - Claudete
Rodrigues Nantes - Autos nº. 2014/002286Vistos.Diante da interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário e/ou Agravo
contra Despacho Denegatório de Recurso Especial e/ou Extraordinário os autos deverão aguardar o efetivo julgamento do(s)
recurso(s) interposto(s) e a sua consequente devolução definitivamente julgado. Int. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/
SP)
Processo 3002344-42.2013.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Venancio da
Silva - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 112/117 - “Deram provimento ao recurso. V.U.” - trânsito em julgado: 23/03/2018.
Ciência às partes. Anote-se a extinção do feito (artigo 487, inciso I, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Estando as obrigações decorrentes de sucumbência da parte autora sob condição suspensiva de exigibilidade, uma vez
que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, conforme artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOÃO BERTO JÚNIOR (OAB 260165/SP)
Criminal
3ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º