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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 1710

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

1710

indicar o respectivo endereço a ser diligênciado e providenciar o recolhimento das taxas necessárias para expedição de carta
de intimação no prazo de 05 dias. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada
a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Em
caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e
simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do
art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV:
MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 0004892-67.2008.8.26.0358 (358.01.2008.004892) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - Ernesto Gonçalves
da Silva - Certidão(ões) de Honorários disponível(is), após regularização dos autos. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE
ARAUJO (OAB 308545/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0005191-44.2008.8.26.0358 (358.01.2008.005191) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Vistos.Expeça-se novo mandado (diligência do
juízo) para que o Sr. Oficial de Justiça dirija-se à RUA CANDIDO BRASIL ESTRELA, C: 01, P: 05, BLOCO B, APTO 31B,
CEP 15130-000, Mirassol - SP, e CONSTATE a existência de eventuais ocupantes do referido imóvel, qualificando-os, deverá
ainda NOTIFICÁ-LOS da existência da presente ação uma vez que serão atingidos por eventual futura reintegração de posse,
entregando-lhes cópia da petição inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANDRÉIA RENÊ CASAGRANDE MAGRINI (OAB 138023/SP)
Processo 0005191-44.2008.8.26.0358 (358.01.2008.005191) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Autos nº. 2008/000854Vistos.Em complementação
à decisão anterior: para Notificá-los da existência da presente ação e do prazo de 15 dias para apresentação de defesa,
entregando-lhes cópia da petição inicial. Int. - ADV: ANDRÉIA RENÊ CASAGRANDE MAGRINI (OAB 138023/SP)
Processo 0005199-11.2014.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.A.R.F. e outro - Vistos. O autor
regularmente intimado para dar andamento no feito no prazo de 05 dias não o fez (v. fls. 51).Assim sendo, julgo extinto o
presente processo referente a Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 que Odair Aparecido Ramiro Filho e outro propôs, sem
julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C - ADV: FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA (OAB 240597/SP), ANA LUIZA
MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 0005897-80.2015.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - E.G.P. - M.L.G.S. - Vistos.Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: GIULIANA BERTOLIN (OAB 370051/SP), PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP),
EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0005921-16.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005921) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - ‘FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PGC-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos.Fls. 123:
havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo
Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que,
durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso
desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s)
executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e
excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua
impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará, fica ‘FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS PGC-BRASIL MULTICARTEIRA autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) ORLANDO COLTRO, CPF 975.101.148-53.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado
supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual
sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio
passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP),
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005991-62.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ronaldo de Jesus Silva
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPLI - - Banco Santander S/A - Certidão(ões) de Honorários
disponível(is), após regularização dos autos. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB
236664/SP)
Processo 0006147-16.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreplan Concreteira Planalto Ltda
- Maria Veronica de Araujo - Vistos. Fls. 139/143: Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há
razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente,
que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Motivo pelo qual indefiro o requerimento de
nova tentativa de penhora on-line através do sistema Bacenjud.Assim, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, indicando outros bens à penhora, ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo,
ficando consignado que com a suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos
financeiros.Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publiquese a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos
autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena
de extinção.Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP),
JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
Processo 0006244-16.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Valentina Iva Rosa - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 133/136 - “Negaram provimento ao recurso. V.U.” trânsito em julgado: 27/04/2018.Ciência às partes. Anote-se a extinção do feito (artigo 487, inciso I, do CPC) e arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Estando as obrigações decorrentes de sucumbência da parte autora sob condição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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