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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 2001

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

2001

da obrigação noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de Compra e Venda, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Diante da patente presunção da não interposição de recurso, declaro o TRÂNSITO EM
JULGADO desta sentença.Publique e arquivem-se. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), FABIANO
ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP)
Processo 0000166-23.2018.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wanderley Vieira de Menezes
- Esni Honorato da Silva - Vistos. Primeiramente, intime-se o executado da constrição no valor de R$ 719,03, às fls.40.Designo
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 25/JULHO/2018, ÀS 10:30 HORAS. Sem prejuízo, proceda-se a pesquisa
RENAJUD.Intime. - ADV: FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP)
Processo 0000440-84.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria da Luz Souza Santos Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para DECLARAR inexistentes
os débitos indicados na inicial e DETERMINAR ao réu que restabeleça a linha telefônica da autora em 10 (dez) dias, sob pena de
multa diária de R$ 40,00 (quarenta reais) limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), confirmando a liminar concedida e concedendo
a tutela de urgência pela presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano no que tange à obrigação de
fazer, REJEITANDO o pedido de indenização.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.P.I.Nhandeara, 30 de maio
de 2018. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0000462-45.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Orosimbo Salviano
de Morais - Financeira Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - Em atenção à determinação judicial de fls. 30,
manifeste-se o Requerente sobre a Contestação e os documentos de fls. 33/165, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000479-81.2018.8.26.0383 (processo principal 1000483-38.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - FMS Freios Ltda ME - José Donizeti dos Santos - Vistos.Fls. 25: manifeste-se o executado.Int.
- ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 0000653-90.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - FABIO MARIA ALVES Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para DETERMINAR à ré que promova o
restabelecimento da linha telefônica no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) limitada
a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a incidir a partir do comprovado descumprimento e CONDENAR o réu a pagar à autora o
montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais com correção monetária a contar desta data e com juros
de mora a contar da citação.Diante do requisito da probabilidade do direito, pela sentença ora prolatada, e do perigo de dano,
pela inviabilização da comunicação, concedo a tutela de urgência referente à obrigação de fazer.Sem condenação em custas e
honorários advocatícios.P.I.Nhandeara, 30 de maio de 2018. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0000678-06.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcia
Regina Ferreira Batista - Tim Celular S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para DETERMINAR
a ré a liberação dos créditos da autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 30,00 (trinta reais) limitada a
R$ 3.000,00 a incidir a partir do comprovado descumprimento e CONDENAR o réu a pagar à autora o montante de R$ 4.000,00
(três mil reais) a título de danos morais com correção monetária a contar desta data e com juros de mora a contar da data da
citação.Concedo a tutela de urgência à autora no que pertine à obrigação de fazer, pois presentes a probabilidade do direito e
o perigo de danoSem condenação em custas e honorários advocatícios.P.I.Nhandeara, 30 de maio de 2018. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0000851-30.2018.8.26.0383 (processo principal 0000639-43.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Jose Marques - Telefônica Brasil S/A - Jose Marques - Vistos.Manifeste o Exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre a Petição e o depósito de fls. 39/40, em termos de prosseguimento do feito.Intime. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JOSE MARQUES (OAB 80704/
SP)
Processo 0000875-92.2017.8.26.0383 (processo principal 0000516-79.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ANTONIO DOS SANTOS - JULIANO DA ROCHA - Vistos.Fls. 54: Defiro, expeça-se o necessário.Intime.
- ADV: ALDO CARDENAS ALONSO (OAB 362687/SP), SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 0000898-04.2018.8.26.0383 (processo principal 1001265-45.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Romildo Aparecido Aizza - - Roseli Aparecida Aizza - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Vistos.Manifeste
o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Petição e o depósito de fls. 120/121, em termos de prosseguimento do
feito.Intime. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP),
ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0000945-75.2018.8.26.0383 (processo principal 1001129-48.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Valdemir Batista Ferreira - Juraci Antônio Pereira - Vistos.Intime-se o executado para, no prazo de 15
dias, efetuar o pagamento voluntário do débito apontado pelo exequente, no valor de R$ 1.586,81, nos termos do artigo 523, §
1º do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor indicado.Efetuado o depósito, o prazo para eventual impugnação, contarse-á a partir da data do depósito. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se guia de levantamento a favor do exequente.Int.
- ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/
SP), ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP)
Processo 0001012-74.2017.8.26.0383 (processo principal 0000383-37.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Samuel Marques - Gm Santos Colchões Me - Vistos.Fls. 53/54: Manifeste-se a parte-executada.Int. ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/
SP)
Processo 0001132-20.2017.8.26.0383 (processo principal 1000880-34.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rogério Cordeiro de Campos - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Aguardando retirada de guia pelo executado,
dra. Tatiana Abreu Gallego Garcia. - ADV: FERNANDO APARECIDO DE CAMILLO (OAB 124927/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001651-92.2017.8.26.0383 (processo principal 1000034-80.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Andreza Donizete da Silva - Milena Estefania Guerino - Vistos.Expeça-se mandado de penhora em bens livres
e desembaraçados do executado, em quantidade suficiente para garantir o débito no valor de R$ 665,29, acrescido de multa
10%, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, observando o Oficial de Justiça o rol preferencial previsto no artigo 835 do CPC.
Efetivada a penhora, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação. Em caso negativo, deverá relacionar os bens móveis que
guarnecem a residência e ou empresa do executado, ficando autorizado, se necessário, auxilio policial para fiel cumprimento da
diligência, MESMO APÓS ÀS 18:00 HORAS, inclusive, caso haja a necessidade, que o Oficial de Justiça realize as diligências
com os permissivos do artigo 212, §2º, do CPC. Int. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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