TJSP 04/06/2018 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
2002
Processo 0001655-32.2017.8.26.0383 (processo principal 1000476-46.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Osmar Aparecido Alves - C R Massuia & Cia Ltda Me - Vistos.Tendo em vista os documentos de fls. 19/28 (não localização de
bens penhoráveis), manifeste-se o exeqüente nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, no prazo de dez (10) dias,
sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0001812-39.2016.8.26.0383 (processo principal 0002864-41.2014.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Obrigações - RAFAEL DOTOLI DA CRUZ - LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls.48,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MARCIO ALQUAZ ALVES (OAB 138257/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0001999-47.2016.8.26.0383 (processo principal 1000773-87.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Duplicata - Campos e Campos Comercio de Moveis Ltda - Eliana de Souza - Vistos.Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.Intime. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP)
Processo 0002010-42.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Luiza Arruda Leite - - Adair
Rodrigues Mansão - Donizete Indalécio - - RENAN DOS SANTOS INDALECIO - - Adair Rodrigues Monsão - Vistos.Manifestese o(a) recorrido(a), no prazo de 10 (dez) dias, sobre o recurso de fls. 51/58.Após, remetam-se ao Colégio Recursal da
Circunscrição de Votuporanga, observadas as formalidades legais. Anote-se.Intimem-se. - ADV: RENATA ANDREA SIQUEIRA
DE CAMILO (OAB 162849/SP)
Processo 0002013-94.2017.8.26.0383 (processo principal 0000531-14.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maicon Lucas Rocha Bertoldi - Eduardo Karkar - Vistos.Expeça-se guia de levantamento da
importância de fls.28 a favor do requerente, observando-se o disposto no Provimento nº 68, de 03 de maio de 2018, do Conselho
Nacional da Justiça. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARIANO DA ROCHA (OAB 202092/SP)
Processo 0002221-78.2017.8.26.0383 (processo principal 1000980-52.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Paulo Bernardino de Azevedo - Eireli - ME - Beatriz Cristina de Souza - Vistos.Tendo em vista a
não localização de bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento de Sentença movida por Paulo
Bernardino de Azevedo - Eireli - ME contra Beatriz Cristina de Souza, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.Feitas as
anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P. I. - ADV: RICARDO SANTORO DE
CASTRO (OAB 225079/SP)
Processo 0002223-48.2017.8.26.0383 (processo principal 1000986-59.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Paulo Bernardino de Azevedo - Eireli - ME - Ilson Batista Siqueira - Vistos.Tendo em vista tratar-se
de cumprimento de sentença, já tendo decorrido o prazo de impugnação, reconsidero o Despacho Judicial de fls. 19, ficando
cancelada a audiência designada. Libere-se a pauta.Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: RICARDO SANTORO DE CASTRO (OAB 225079/SP)
Processo 1000006-78.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Silva
Infante - - Renato Chaves Infante - - Maria do Carmo Silva Infante - Calçados Bottero Ltda - - Marcílio Togni Representação e
Comércio de Calçados Ltda - - Felipe Franzin Mangerona Togni - Vistos.Manifeste-se o(a) recorrido(a), no prazo de 10 (dez)
dias, sobre o recurso de fls. 121/137.Após, remetam-se ao Colégio Recursal da Circunscrição de Votuporanga, observadas as
formalidades legais. Anote-se.Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), MARCELO MARIN
(OAB 264984/SP)
Processo 1000018-29.2017.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge Raimundo de Brito - Ana Maria
dos Santos Duarte - Jorge Raimundo de Brito - Vistos.Tendo em vista o decurso de prazo da última parcela do acordo ter
vencido em 12/05/2018, manifeste o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a satisfação integral da obrigação. No
caso de inércia, os presentes autos serão extintos pela satisfação integral da obrigação.Intime. - ADV: JORGE RAIMUNDO DE
BRITO (OAB 184388/SP)
Processo 1000025-89.2015.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Paulo Roberto Tirelli - Vanya
do Nascimento Vargas - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO ALESSANDRO
BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)
Processo 1000030-43.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Andreza Donizete da
Silva - Helen Cristina Alves Ribeiro - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
pelas razões acima aduzidas, CONDENANDO o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais),
acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e de juros de mora, no montante de 1% (um por cento) ao
mês, a partir da citação.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.P.I.Nhandeara, 30 de maio de 2018. - ADV:
APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 1000083-87.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Kamol Industria e Comercio
de Confecções Ltda - Epp - Bruno de Almeida Borges - Vistos.Requeira a parte interessada o que de direito, em Incidente de
Cumprimento de Sentença. Arquivem-se estes autos.Int. - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 1000099-75.2017.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Antônio Carmelo - Fabiana
dos Anjos Teófilo - Vistos.Informe requerida a conta para depósito das parcelas, conforme requerido às fls.91/92. Int. - ADV:
SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 1000119-32.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Jorge Brão Bonfim
- Amanda Ramos - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação pelas razões acima
aduzidas, CONDENANDO o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais), acrescida de
correção monetária a partir da propositura da ação e de juros de mora, no montante de 1% (um por cento) ao mês, a partir da
citação.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.P.I.Nhandeara, 30 de maio de 2018. - ADV: RENATA ANDREA
SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP)
Processo 1000128-91.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Gustavo de Almeida Santos
- - Adriano Almeida Santos - Bradesco Vida e Previdência S.a. - Vistos.Defiro a expedição de Guia de Levantamento para a
Requerente, com a observação dos requisitos do Provimento n.º 68, de 03/05/2018 emitido pelo CNJ.Intime. - ADV: VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1000164-36.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Felipe Fontes Batista de
Souza & Souza Ltda - Leontina Domiciano de Souza Ribeiro - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes às fls.28/30.Consequentemente
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.Diante da patente presunção da não interposição
de recurso, declaro o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença.P.R.I. - ADV: RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP),
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