TJSP 04/06/2018 - Pág. 2007 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
2007
Processo 0025212-89.2001.8.26.0001 (001.01.025212-7) - Interdição - Tutela e Curatela - Jose Fabio Barbosa de Lima - Fls.
144: atendam a r cota ministerial, no prazo de dez dias, carreando aos autos declaração do empreiteiro contratado, descrevendo
as obras já realizadas e aquelas que ainda restam executar, como postulado.Após, remeta-se os autos ao Contador Judicial.
Int. - ADV: JUSSARA THIBES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 166559/SP)
Processo 0025563-47.2010.8.26.0001 (001.10.025563-0) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer L.J.R. - Vistos.Recebidos os autos em 11 de maio de 2018.1) Fls. 161/170: O v. Acórdão encontra-se cumprido nestes autos. 2)
Cumpra-se o já determinado às fls. 155, item 2, no tocante ao ofício expedido às fls. 122.3) Resultando infrutífera a constrição
(item “2” de fls. 117), arquivem-se (art. 921, III, do CPC).4) Int.São Paulo, 11 de maio de 2018. - ADV: AMANDA POLASTRO
SCHAEFER (OAB 216004/SP)
Processo 0025993-77.2002.8.26.0001 (001.02.025993-0) - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de
Filhos Menores - Elisabete Catarino e outros - Armando Catarino - Vistos.Recebidos os autos em 28 de maio de 2018.1)
Resultando inexitosa mais uma vez a tentativa de penhora “on line” (fls. 430/432), acolho o requerimento de fls. 419/421 para, à
vista da ficha de matrícula nº 23.435 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 413/416) e do valor de referência
do bem para o exercício de 2018 (fls. 426), determinar que, para a satisfação do crédito aqui perseguido - R$6.896,63, atualizado
em fevereiro de 2018 (fls. 421) - recaia a penhora sobre a parte ideal de 1/20 avos do aludido bem, correspondente à meação
do executado, mediante termo nos autos a ser lavrado pela serventia, do qual será intimado o executado, via imprensa oficial,
através de seu patrono e por este mesmo ato constituído depositário do bem constrito, cabendo ao exequente se desincumbir
do disposto no art. 844, do Código de Processo Civil.Intime-se, outrossim, o cônjuge do executado, nos termos e para os fins
do art. 842, do Código de Processo Civil.2) Int.São Paulo, 28 de maio de 2018. - ADV: MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB
22358/SP), SANDRA NUNES DE VIVEIROS (OAB 111118/SP), ANDREIA CAROLI NUNES PINTO PRANDINI (OAB 158758/SP)
Processo 0027980-36.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum - Guarda - H.C.P.V. - P.C.G.M. - ( x ) cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.
186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: RAFAEL FERRACIOLI LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP)
Processo 0030112-03.2010.8.26.0001 (001.10.030112-7) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - T.M.B. - ( x )
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB 169947/SP)
Processo 0031141-20.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.L.A. - W.G.A. Justiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Eneida Meira Rocha de FreitasVistos, etc.1) Fls. 143: acolho, suspendendo o feito com
fundamento no Art.921, III do CPC.2) Aguarde-se provocação no arquivo.Int.São Paulo, 22 de maio de 2018. - ADV: LEANDRO
ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), CEZAR AUGUSTO PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 188914/SP)
Processo 0031253-57.2010.8.26.0001 (001.10.031253-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer L.R.B.O. - R.S.O. - Justiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Eneida Meira Rocha de FreitasVistos.1) Fls. 207/208: mantenho a
decisão de fls. 204, item “1”, por seus próprios fundamentos.2) Alcançada a maioridade civil pelo exequente (fls.20), aguarde-se
pelo prazo de dez dias, a regularização de sua representação processual nos autos, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV,
do Código de Processo Civil).3) Int.São Paulo, 22 de maio de 2018. - ADV: JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP),
AMANDA POLASTRO SCHAEFER (OAB 216004/SP)
Processo 0032759-63.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.C.O. - S.V.F. - 1) Atenda-se a r cota ministerial
(fls.128, item 2) solicitando ao Sr.Psicólogo subscritor de fls.103 que encaminhe cópia do laudo por ele elaborado, no prazo de
dez dias.2) Sem prejuízo, ante a notícia de existência de outro processo entre as mesmas partes (Ação de Regulamentação
de Visitas ajuizada pelo autor/genitor em face da ré genitora, previamente distribuída à 5ª Vara de Família e Sucessões sob o
nº 0032758-78.2013), dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: ADRIANO NUNES CARRAZZA (OAB
107566/SP), AIDA VERA FOGLIO (OAB 88466/SP), LUIS HENRIQUE DE PAULA ALVES MENUCCI (OAB 258774/SP), MARA
PRISCILA LEITE DOS SANTOS (OAB 359512/SP)
Processo 0035618-86.2012.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.D.O. - J.D.O. - Fls. 146: ciência a exequente.Nada
sendo requerido em 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DARIO CARLOS FERREIRA (OAB 124861/SP), FABIO
ROBERTO BERNARDO FERNANDES (OAB 177019/SP), TAMARA DE PADUA CAPUANO (OAB 291268/SP), KELI G. BRAGA
(OAB 118089/MG)
Processo 0039620-80.2004.8.26.0001 (001.04.039620-8) - Interdição - Tutela e Curatela - Lucineide dos Santos - Fls.126
(manifestação ministerial): acolho; providencie, pois, a Serventia a expedição de ofício ao Banco Bradesco bem como a expedição
de Mandado de Intimação da Sra. Curadora Vitória Régia (fls.114) para atendimento pela mesma da r cota ministerial, no prazo
de dez dias.. - ADV: ROBERTO CAETANO MIRAGLIA (OAB 51532/SP), MARCIA APARECIDA DE MORAES SCHIAVOLIN (OAB
199746/SP)
Processo 0041590-03.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Aparecido Serigatti
- Caroline Beatriz Santana - Trata-se de Ação de Modificação do Regime de Visitas c.c. Declaração de Alienação Parental
ajuizada por Fabio Aparecido Serigatti em face de Caroline Beatriz Santana.Após a realização dos estudos social e psicológico,
informou o autor que “não tem mais interesse na ampliação do regime de visitas pleiteado na inicial, visto que cessaram no
curso do presente feito as condições que eram verificadas quando da distribuição desta ação” (fls.118).A representante do
Ministério Público, tecendo considerações, manifestou-se pela extinção do feito com fundamento no Art.485, VI do CPC(fls.120).
Isto posto, nos exatos termos da r manifestação ministerial que encampo como fundamento da decisão, ante a ausência de
interesse processual JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Em sendo
as partes beneficiárias da gratuidade processual, não há se falar em pagamento de custas, despesas processuais e verba
honorária.Fixo os honorários do Advogado Dativo indicado a fls. 11 em cem por cento da Tabela do Convênio da Defensoria
Pública/OAB. Sopesado, outrossim, ausência de interesse recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado e expeça-se a
certidão de honorários.P.R.I. Arquive-se. - ADV: RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), MARIA LIMA MACIEL
(OAB 71441/SP)
Processo 0041787-89.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.E.A. - Vistos.Recebidos
os autos em 11 de maio de 2018.1) Fls. 60: Acolho o quanto requerido, passando o presente feito a tramitar pelo rito previsto
pelo art. 523, §1º, CPC, restando o período aqui fixado o compreendido entre os meses de julho de 2012 e abril de 2018. 2) Fls.
61: Anote-se. 3) Apresente o patrono constituído cálculos atualizados e discriminados do débito, no prazo de dez dias, sob pena
do silêncio implicar em desistência e extinção. 4) Após, intime-se o executado para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar o débito
alimentar apurado, sob pena de incidência da multa de 10%(dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% sobre o
aludido montante, nos termos do art. 523,§1º, do Novo Código de Processo Civil.Fica o executado advertido de que, transcorrido
o prazo supra, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias, para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação.5) Não efetuado o pagamento, proceda-se, pelo mesmo mandado,
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