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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 2008

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 2008 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

2008

à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, ainda, o executado, da
constrição judicial.6) Frustrada a penhora pelo Oficial de Justiça, constando dos autos o CPF do executado, proceda-se a
tentativa de penhora “on line” via Bacenjud, à busca de declaração de bens e rendimentos do executado através do Infojud e de
veículos de sua titularidade por meio do Renajud, conforme andamento processual.7) Resultando alguma delas positiva, indique
a exequente, no prazo de cinco dias, sobre qual bem pretende recaia a penhora e sua localização, expedindo-se mandado.8)
Se negativas as pesquisas de ativos financeiros via Bacenjud e inexitosas as pesquisas de bens perante os sistemas do Infojud
e Renajud, aguarde-se pelo prazo de dez dias a indicação pela exequente de bens passíveis de constrição judicial e sua
localização, importando o silêncio em desistência e extinção.9) Deverá o Sr. Oficial de Justiça atentar para os benefícios do § 2º
do art. 212 do CPC.11) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.12)
Int.São Paulo, 11 de maio de 2018. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTEITENS
4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO INos termos
do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário
diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de
mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo
oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem
que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer
meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à
disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho
de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído
do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2
(dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis)
meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331. - ADV: JOCEANE FERNANDES
RODRIGUES (OAB 164033/SP)
Processo 0042537-91.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.C.C. - C.A.A.I. e outros
- Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade cc. Retificação do Assento Civil (para exclusão do pai registral).Anoto
primeiramente que o pedido de indenização foi excluído, conforme fls.20, 27, 29/30 e 31.O réu Claudionor Albano de Aquino
Icassati (suposto pai biológico) foi pessoalmente citado e ofereceu a contestação de fls.41/53.O réu Vulmário de Cerqueira
Campos Neto (sucessor de Vulmario de Cerqueira Campos, falecido conforme fls.25), foi pessoalmente citado (fls.224) e não
ofereceu contestação (fls.229).O réu Fabio (sucessor de Vulmario de Cerqueira Campos) não foi pessoalmente citado, tendo
entretanto a autora apresentado os documentos de fls.323/326, evidenciando que o requerido firmou procuração “ad judicia”
para representação nos presentes autos, que entretanto por equívoco foi endereçada a outro feito (conforme fls.325).Pois bem.
Visando a regularização dos presentes autos, ante o inequívoco teor de fls.324/325, proceda-se as devidas anotações quanto
à habilitação do requerido Fabio nos presentes autos, ficando assim superada a questão da citação do mesmo. Outrossim,
procedidas as anotações quanto à habilitação do réu Fabio, necessário que se aguarde o prazo legal para o oferecimento
de contestação pelo mesmo, contado da publicação da presente decisão.Decorrido, certifique-se e dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. - ADV: THIAGO SOARES DOS SANTOS (OAB 333795/SP), ROSANGELA SILVA TELES (OAB 142749/SP)
Processo 0047763-77.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.L.V.S. - Cumpra-se o V.
Acórdão, arquivando-se o feito.Int. - ADV: ROMULO FRANCISCO TORRES (OAB 284771/SP), FABIO LUIZ MARQUES ROCHA
(OAB 138443/SP)
Processo 0050552-83.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.A.S. - A.L.M. - Anoto a
interposição de recurso (Apelação) pelo réu.À autora, para as contrarrazões.Int. - ADV: LEILA CRISTINA DE GASPARI (OAB
302521/SP), ADRIANA CORREIA MIRANDA (OAB 128310/SP), CLEIDE FALCÃO PUPPA (OAB 188071/SP)
Processo 0051502-58.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.S.B. - Vistos.Recebidos os
autos em 28 de maio de 2018.1) Alcançada de há muito a maioridade civil pelo demandado (indigitado filho), a serventia deverá
zelar para que as intimações por mandado sejam feitas em sua pessoa.2) Em que pese intimado pessoalmente às fls. 198/200,
deixou o demandado de comparecer à perícia.3) Considerando a narrativa da exordial, dando conta que, desde tenra idade,
o demandado permaneceu sob a guarda dos pais do autor com este mantendo contato, e frustradas as sucessivas tentativas
de realização do exame pericial, informe o demandante o interesse no prosseguimento do feito, vez que a perfilhação pode se
dar extrajudicialmente.Prazo: cinco dias.Na inércia, intime-se ele, por mandado/deprecata para os fins do art. 485, inciso III, do
Código de Processo Civil.4) Int.São Paulo, 28 de maio de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: VERA LÚCIA HERNANDES AERE (OAB 283243/SP)
Processo 0052599-30.2011.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.G.P.N. e outro - A.P.N. - ( x )
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: FLAVIO AUGUSTO EL ACKEL (OAB 230081/SP)
Processo 0100860-51.1996.8.26.0001 (001.96.100860-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josefina Minello - (
x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: RENATO FERREIRA DE SOUZA MORAIS PARRA (OAB 204139/SP)
Processo 0100896-10.2007.8.26.0001 (001.07.100896-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.F.P. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Eneida Meira Rocha de FreitasVistos.1) Fls. 146/153: cumpra o exequente corretamente a decisão de fls. 146, parte final
(apresente cálculo atualizado e discriminado do débito aqui executado), no prazo suplementar de 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento.2) Int.São Paulo, 21 de maio de 2018. - ADV: LOURDES DE ALMEIDA FLEMING (OAB 171290/SP), REGIANE
PAVAN BORACINI (OAB 262455/SP)
Processo 0110852-16.2008.8.26.0001 (001.08.110852-0) - Interdição - Tutela e Curatela - GERCIDIO DE OLIVA e outro Vistos.Recebidos os autos em 23 de maio de 2018.1) Comprovado o óbito do genitor e então curador a fls. 78; sopesado o teor
de fls 87, com regularização da representação processual da genitora da incapaz a fls. 88; e diante da manifestação favorável do
Ministério Público a fls. 92; nomeio, em substituição, Anita Dias de Oliva para o exercício da curatela provisória da filha Simone
de Oliva, até ulterior deliberação.Expeça a serventia o necessário, com presteza.2) Junte a curadora provisória, no prazo de
dez dias, comprovante de domicílio (contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, gás) em via atualizada (a partir
do segundo trimestre do exercício de 2018) hábil a comprovar seu domicílio e da interdita; cópia das primeiras declarações e
esboço de partilha dos autos do inventário do genitor da incapaz; esclarecendo, outrossim, se percebe Simone algum benefício
previdenciário.3) Após, ao Ministério Público e conclusos com brevidade.4) Int.São Paulo, 23 de maio de 2018.DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUIZ
CARLOS BATISTA (OAB 81455/SP), OSMAR CARDOSO ALVES (OAB 25551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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