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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 2010

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

2010

Processo 0000736-67.2018.8.26.0396 (processo principal 1001740-59.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - N H Comércio de Materiais para Construção Ltda Me - Alcides Fernando da Silva - Vistos.O requerido mudou
de endereço sem comunicar ao Juízo. Assim, nos termos do § 2º, do art. 19, da Lei 9099/95, reputo como eficaz a intimação
enviada ao seu endereço.Considera-se como data da intimação, o protocolo da correspondência devolvida.Certifique-se o
decurso do prazo sem oferecimento de impugnação e após tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento do débito.
Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0000740-07.2018.8.26.0396 (processo principal 1000307-88.2015.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Claudinéia Aparecida dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da satisfação da obrigação,
conforme petição de quitação com depósito judicial do réu, e a concordância do credor, decreto a EXTINÇÃO da presente
execução da sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, procedase o Contador da Serventia ao calculo das custas finais e intime-se o réu-executado para o devido recolhimento, no prazo de
05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Regularizados, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e
arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MATHEUS CUSTÓDIO DE
OLIVEIRA (OAB 387062/SP), GISELE CRISTINA RODRIGUES BASSOTTO (OAB 239557/SP)
Processo 0000741-89.2018.8.26.0396 (processo principal 1000303-88.2017.8.26.0264) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Meire Mikie Nisioka Me - Tim Celular S.A. - Vistos.A execução encontra-se garantida com o
depósito judicial efetuado pelo devedor (fls. 157) e o bloqueio judicial de fls. 183.Recebo os embargos à execução, porém sem
o efeito suspensivo requerido pelo devedor, vez que não comprovada a ocorrência de dano irreparável.Em 15 dias, manifestese a autora-embargada.Int. - ADV: FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), ANDRÉA MARIA SAMMARTINO (OAB 171029/SP)
Processo 0000939-63.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diego A.
Belentani Transportes Ltda ME - Banco Santander - Vistos.Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 170/175 e 192/195 (negado
provimento ao recurso interposto pelo autor e recebimento, em parte, dos embargos declaratórios interpostos pelo autor). Intimese o requerido/credor a manifestar-se sobre o início da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, observando-se
o Provimento CG 16/2016, Comunicado 438/2016 (DJE 04.04.2016) e Comunicado 1789/2017 (DJE 02.08.2017). Int. - ADV:
EDIMILSON QUESADA DELASARE (OAB 215612/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JÚNIOR
(OAB 141123/SP)
Processo 0001120-30.2018.8.26.0396 (processo principal 1003377-79.2016.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Maria Aparecida da Silva Porfirio - Sempre Negócios - Vistos.Oficie-se ao requerido Sempre Negócios
para que dê cumprimento integral à sentença proferida nos autos principais a fls. 205/214 (itens 01 e 02). Diante do trânsito em
julgado da sentença e havendo interesse da(s) parte(s) vencedora(s) na execução da sentença, prossiga-se seguindo os itens
abaixo, sob pena de extinção1.Caso ainda não intimado(a/s) o(a/s) executado(a/s), proceda-se para que haja o cumprimento
espontâneo da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias (R$ 5.506,85 em 23.03.2018).2.Não sendo cumprida, some-se a multa
prevista pelo art. 523, § 1º, do CPC aos cálculos e proceda-se à tentativa de penhora on line do valor indicado pelo(a/s)
exequente(s).2.1.Efetivada a penhora, providencie-se a transferência do valor do numerário para conta judicial e intime(m)-se
para eventuais embargos.2.2.Certificada a ausência de embargos, tornem os autos conclusos.3.Não efetivada a penhora on
line, ou obtido apenas um resultado parcial, expeça-se o mandado de penhora e avaliação.Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
JOSÉ RICARDO PAULIQUI (OAB 226584/SP), PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP)
Processo 0001123-82.2018.8.26.0396 (processo principal 1002381-47.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Sonia Aparecida Babone - Benedito Alves de Moraes - Vistos.Diante do trânsito em julgado da
sentença e havendo interesse da(s) parte(s) vencedora(s) na execução da sentença, prossiga-se seguindo os itens abaixo, sob
pena de extinção1.Intimem-se o executado para que haja o cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 15 (quinze)
dias. (R$ 5.462,70 em 05.04.2018).2.Não sendo cumprida, some-se a multa prevista pelo art. 523, § 1º, do CPC aos cálculos
e proceda-se à tentativa de penhora on line do valor indicado pelo(a/s) exequente(s).2.1.Efetivada a penhora, providencie-se
a transferência do valor do numerário para conta judicial e intime(m)-se para eventuais embargos.2.2.Certificada a ausência
de embargos, tornem os autos conclusos.3.Não efetivada a penhora on line, ou obtido apenas um resultado parcial, expeça-se
o mandado de penhora e avaliação, observando-se o veículo indicado pelo credor em sua manifestação de fls. 03.Intimemse e cumpra-se. - ADV: LENISE MARIA DO VALLE GONÇALVES (OAB 389958/SP), FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB
218242/SP)
Processo 0001201-76.2018.8.26.0396 (processo principal 1001434-90.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - N H Comércio de Materiais para Construção Ltda Me - Ilson Marquez de Oliveira - Vistos.Tendo em vista
o descumprimento do acordo realizado entre as partes, prossiga-se a execução. Defiro a realização de penhora “on line”.
Sendo infrutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do devedor, observando-se o atual valor do débito (R$
8.280,00).Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0001202-61.2018.8.26.0396 (processo principal 1001803-84.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - N H Comércio de Materiais para Construção Ltda Me - Isaura Rodrigues Porto - Vistos.Tendo em vista o
descumprimento do acordo realizado entre as partes, prossiga-se a execução. Defiro a realização de penhora “on line”.Sendo
infrutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do devedor, observando-se o atual valor do débito (R$ 378,00).
Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0001408-12.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Bittencourt Porto Junior - Frutas
M.A. Comercial Exportadora Ltda Epp. - Vistos.Defiro a penhora do veículo indicado pelo credor em sua manifestação de fls.
57. Expeça-se carta precatória. Caso o bem seja encontrado na posse do executado, providencie a Serventia o bloqueio de
transferência junto ao sistema Renajud. Int. - ADV: PEDRO LEMO (OAB 66014/SP)
Processo 0001745-64.2018.8.26.0396 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010472-75.2017.8.16.0056 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL) - FERNANDES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA ME - IARA VITORIA TUCCI - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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