TJSP 04/06/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
2009
do Estado. Caso as partes não concordem com os referidos cálculos, poderão apresentar impugnação a respeito. Decorrido
o prazo sem o pagamento da multa, expeça-se certidão à PGE, a fim de promover sua cobrança. 5) Com o pagamento ou
inscrição na Dívida Ativa, comunique-se ao Juízo da VEC ou DEECRIM respectivo.6) Após, procedam-se as devidas anotações
e comunicações, arquivando-se os autos. 7) Int. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 0003535-20.2017.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.J. Vistos. 1.As alegações apresentada na defesa do acusado se referem ao mérito da ação e deverão ser apreciadas por ocasião
do julgamento do feito, além do que, a denúncia não é inepta, contém os pressupostos para o exercício da ação penal. Assim,
mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de Julho de 2018, às
16:30 horas.2. Intime-se o réu para comparecimento sob pena de revelia.. 3. Intimem-se a vítima e testemunhas arroladas,
requisitando-se, se necessário.4. Ante o decurso do prazo decadencial, sem oferecimento de queixa-crime por parte da vítima,
conforme certidão, às fls. 64 e a manifestação do I. Representante do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do acusado A. S. J., com relação aos delitos de Injúria e Dano, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal . Anote-se e
comunique-se.5. Providencie-se a F.A e certidões criminais atualizadas do que constar em nome do réu. 6. Int. e dê-se ciência
ao MP. - ADV: ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/SP)
Processo 0004302-29.2015.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto E. M. C. P. V. T. Q. L. P. - Posto isto
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo Ministério
Público, e o faço para ABSOLVER a acusada T. Q. L. P. da imputação prevista no art. 155, § 4°, incisos II e IV, do Código Penal
com fundamento no artigo 386, inciso V e VII, do Código de Processo Penal e CONDENAR as acusadas P. V. e E. M. C., às
penas respectivas de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 03 (três) dias de reclusão e 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 13 (treze)
dias de reclusão, pela prática do delito de furto previsto no art. 155, § 4°, incisos II e IV, do Código Penal, ambas em regime
inicial fechado (artigo 33, § 2 e 3°, do Código Penal maus antecedentes, reincidência e personalidade voltada para a pratica
delitiva). CONDENO-AS, ainda, à pena de 14 (quatorze) dias-multa (P.) e 16 (dezesseis) dias multa (E.) observado seu valor
mínimo legal (art. 49, § 1º do CP), corrigido a partir da execução. Deixo de fixar o valor da indenização pelos danos causados
(art. 387, IV do CPP), uma vez que não houve pedido específico para tanto. Além disso, não é caso de prisão preventiva (art.
387, parágrafo único do CPP), tendo em vista a ausência de superveniência dos requisitos legais. Custas ex lege. Publiquese. Intimem-se. - ADV: FREDERICO SANTANA CELESTINO (OAB 397040/SP), CLEBER COSTA GONÇALVES DOS SANTOS
(OAB 315700/SP)
Processo 0005281-88.2015.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca A. C. G. J. e outro - Vistos. Em razão
da pena aplicada, a prescrição da pretensão executória para o réu dar-se-á em 15/04/2022. Anote-se. Expeça-se certidão
de honorários ao Defensor Dativo nos termos do convênio DPE/OAB. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
e encaminhe-se mídia digital à seção de Direito Criminal - SJ 1.1.1.3 - Seção de Protocolo - Glória, localizado na Rua da
Gloria, 459 - 1º andar. Int.(Nota de Cartório: Certidão de honorários à disposição do patrono da parte requerida, para imprimir
diretamente no sistema, sem necessidade de comparecer em cartório para tanto. Segue passo a passo: site: www.tjsp.jus.br;
consulta de processo; primeira instância; processos criminais; Foro Novo Horizonte; nome da parte ou número de processo;
pesquisar; movimentações; visualizar o documento e imprimir.) - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 1002418-11.2016.8.26.0396 - Representação Criminal/Notícia de Crime - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - QUEIXACRIME - T.T. - L.F.A. L. F. A. - Vistos.1.As alegações apresentadas na defesa do querelado se referem ao mérito da ação e
deverão ser apreciadas por ocasião do julgamento do feito, além do que, a denúncia não é inepta, contém os pressupostos para
o exercício da ação penal. Assim, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 21 de Agosto de 2018, às 14:00 horas.2. Intime-se o querelado para comparecimento sob pena de revelia.. 3. Intimem-se o
querelante e testemunhas arroladas, requisitando-se, se necessário.4. Providencie-se a F.A e certidões criminais atualizadas
do que constar em nome do querelado5. Int. e dê-se ciência ao MP. - ADV: LIVIA LELLIS SILVA (OAB 217341/SP), LUCIANO
FERRAZ ASCHKAR (OAB 139390/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEISA PRESOTO RONDON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2018
Processo 0000304-48.2018.8.26.0396 (processo principal 1001626-23.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rafer Comércio de Rações e Produtos Veterinários Ltda - Me - Cassia Medici - Vistos.Indefiro a penhora
do bem indicado pelo exeqüente às fls. 21, posto que impenhorável, nos termos do art. 833-II CPC.Não há como deferir a
realização de pesquisas de bens em nome da executada, vez que não há nos autos número do CPF da devedora, conforme já
dispôs a decisão de fls. 13/14. Defiro ao credor prazo de 10 dias para manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção.Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0000393-08.2017.8.26.0396 (processo principal 0005673-67.2011.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rosana Maria Garcia Mendoza - Adair Ferreira Dionizio - Vistos.Defiro à exequente prazo de 30 dias para
diligenciar e indicar ao Juízo bens do executado passíveis de penhora. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção da
execução da sentença. Int. - ADV: ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP)
Processo 0000619-91.2009.8.26.0396 (396.01.2009.000619) - Outros Feitos não Especificados - Leonel Fernando Doro Banco do Brasil Sa - Vistos.Oficie-se ao Banco do Brasil (agência local) requisitando informações sobre a existência de saldo
na conta judicial mencionado na petição do requerido. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO REGINO FANTIN (OAB
165256/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
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