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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 2012

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

2012

Processo 1000054-66.2016.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - N H Comércio de Materiais para
Construção Ltda Me - Marivaldo Fortunato Leite - Vistos.Defiro ao credor prazo de 10 dias para manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção da execução da sentença. Int. - ADV: BRUNO
RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1000092-44.2017.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - N H Comércio de Materiais para
Construção Ltda Me - Flávio Aparecido Bassinelli - Vistos.Compulsando os autos, observa-se que, apesar das diligências
realizadas não foram localizados bens do requerido passíveis de penhora e intimado o credor a manifestar-se, o mesmo
quedou-se inerte. O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens ou de não
localização do devedor, exigindo a extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei 9.099/95 (art. 2º).Este também
é o entendimento contido no Enunciado 75 do Fonaje. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO da presente execução, com
fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do autor,
intimando-o para retirada. Após, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1000102-54.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neiva Beil 038.411.828-36
- Bruna Caroline dos Santos Filadelfo - Vistos.Defiro a realização de pesquisas de bens e valores da executada junto aos
sistemas Infojud e BacenJud. Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 1000108-32.2016.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Madeireira Michelone Ltda - Me Benedito da Silva - Vistos.Defiro ao exequente prazo de 10 dias para manifestar-se em termos de prosseguimento. Na inércia,
tornem os autos conclusos para extinção, conforme decisão de fls. 40. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB
165706/SP)
Processo 1000190-29.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renan de Azevedo Tessadri Enio José Borges - Vistos.Intime-se o exequente a manifestar-se sobre o cumprimento do acordo realizado entre as partes, no
prazo de 05 dias, consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância, ensejando a extinção da execução pela
quitação da dívida. Int. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 1000245-43.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Elenice Marqui Passone
Novo Horizonte - Me - Gabriela Donega Correa - Vistos.Regularmente intimada, a requerente não se manifestou nos autos, a fim
de fornecer o atual endereço da requerida, deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam.A extinção é de rigor,
observando-se que o § 1º do art. 51 da Lei 9099/95 dispensa, em qualquer hipótese, a intimação pessoal.Diante do exposto,
decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do C.P.C., c.c. o § 1º do
art. 51 da Lei 9099/95.Com o trânsito em julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento
dos autos. P.I.C. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1000326-26.2017.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Norberto Ambrizi Telefônica Brasil S/A - Deixo de apreciar a petição do exequente, de folhas 61-62, eis que a rediscussão do entendimento desse
juiz acerca dos valores devidos já não mais se afigura possível em razão da existência de coisa julgada (folhas 54-56 e 59).No
mais, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Providencie a serventia a liberação,
em favor da executada, do valor bloqueado por meio do sistema Bacenjud à folha 49, conforme determinado na sentença de
folhas 54-56, caso ainda não o tenha feito.Com o trânsito em julgado, cumpra-se as normas da Corregedoria quanto à extinção
e arquivamento.Publique-se. Intime-se. - ADV: RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000334-37.2016.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Lavanda Perfumes Ltda - Me - Janaína
de Oliveira Lima - Vistos.Apresente o credor cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Após,
intime-se a executada a dar prosseguimento ao pagamento do débito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ADRIANO GOLDONI
PIRES (OAB 186218/SP), ANTONIO CARLOS FUZARO JUNIOR (OAB 297510/SP)
Processo 1000340-44.2016.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliária
Fonseca S/s Ltda - Carlos Rogerio Cabrera - - Zulmira Maria Alves do Vale - Vistos.Indefiro o requerimento do credor para
penhora de numerário existente em contas do FGTS dos requeridos por falta de amparo legal. Apresente o credor cálculo
atualizado do débito. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens existentes na residência dos devedores. Int. ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP), PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/SP),
ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP)
Processo 1000349-35.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marco Antônio Triumpho Radaeli - e
H P dos Santos Eirelli -me - Vistos.Defiro a realização de pesquisas de endereços do executado junto aos sistemas Infojud e
BacenJud. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1000412-94.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Junior Cesar Ujaque - Marcos Alexandre
Calian - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitado em julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à
extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: EVERTON PAULO TINTE (OAB 311284/SP), BEATRIZ DA SILVA PORTO (OAB
349465/SP)
Processo 1000467-11.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arina Viu Zanchetta Ribeiro do
Vale 31206043806 - Maria Emilia Aissa - Vistos.Compulsando os autos, observa-se que a executada, conforme documento de fls.
28, efetuou o correto pagamento do débito exigido nos autos, vez que o comprovante de depósito realizado a fls. 21 encontra-se
programado para pagamento apenas em 02.07.2018. Deste modo, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente
do valor depositado a fls. 28.Indefiro o requerimento da credor para expedição de ofício ao Tabelionato de Protesto, conforme
petição de fls. 26, por falta de amparo legal, uma vez que não houve qualquer irregularidade no protesto. Nessa senda, havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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