TJSP 04/06/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
2014
(OAB 135569/SP)
Processo 1000685-10.2016.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Espolio de Matilde Inez Scaramuzza
de Muno - Tri-frios Comércio de Alimentos Ltda. - Vistos.Defiro a realização de pesquisas de bens dos executados junto ao
sistema Renajud.Int. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 1000708-82.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Kélita Guereschi Neves
de Souza - Valquiria Gonçalves Gervazio - Vistos.Tendo em vista a certidão e documentos juntados aos autos (fls. 34/35) dou a
requerida por citada. Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.Int. - ADV: YAGO MATOSINHO (OAB 375861/
SP)
Processo 1000754-71.2018.8.26.0396 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gilson Nobre da Cruz
- Hercules Ulian - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.Devidamente citado, o réu
manifestou-se reconhecendo expressamente o pedido inicial.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim
de declarar insubsistente a penhora sobre o veículo melhor descrito nos autos e, em conseqüência, dou por extinto o processo,
com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do Código de Processual Civil.Não há condenação de custas nesta
fase.Com o trânsito em julgado, certifique-se esta decisão nos autos da execução (processo sob n. 1000386-62.2018).Em
seguida proceda-se a anotação da extinção e arquivamento dos autos conforme determinam as Normas da Corregedoria. P.I.C.
- ADV: MARCOS SÉRGIO RIOS (OAB 104388/SP), RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP)
Processo 1000780-69.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Condominio Plataforma Paulo Ferreira da Silva - - Aparecida Santina de Carvalho da Silva - Vistos.Tendo em vista a certidão e documentos juntados
aos autos (fls. 45/47) dou os requeridos por citados. Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.Int. - ADV:
LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 1000834-06.2016.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Suelem Cristina Abib Deluca ME - Denilton Adão Iscaldelai - Vistos.Intime-se a exequente a manifestar-se sobre o cumprimento do acordo realizado entre
as partes, no prazo de 05 dias, consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância, ensejando a extinção da
execução pela quitação da dívida. Int. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 1000891-87.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Valdecir Moreira - Jociel
da Silva Rodrigues - “Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 02/08/2018, às 15:50 horas, devendo o patrono
do autor(a) providenciar o comparecimento deste(a). Intime-se o executado para querendo, opor embargos à execução”. - ADV:
WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 1000892-38.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Sebastião Ferroni - Epp
- Francisca Cordeiro de Lima - Autor(a) manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de
fl. 13, informando o atual endereço do(a) executado(a), vez que ele(a) não foi encontrado(a). Sob pena de extinção. - ADV:
RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1000928-17.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Jose Roberto Aissa - Carlos
Gustavo Gerlack Defendi - - Cacilda Gerlak Mascaro - Vistos.Fls. 59: anote-se o atual da coexecutada Cacilda. Expeçam-se
cartas precatórias para citação, penhora e avaliação. Int. - ADV: JANAINA BOSOLI FAUAZ (OAB 256114/SP)
Processo 1000942-98.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Eleazar Paschoal
Pinto - Assistencia Social da Igreja Assembleia de Deus - - Igreja Evangelica Assembleia de Deus - Ministerio de Madureira em
Novo Horizonte -SP - Vistos.Intime-se o autor a manifestar-se sobre o início da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção, observando-se o Provimento CG 16/2016, Comunicado 438/2016 (DJE 04.04.2016) e Comunicado 1789/2017 (DJE
02.08.2017). Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP), KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP)
Processo 1001003-22.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Sebastião Ferroni - Epp
- Marlon Munareto Cesar - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, conforme depósito judicial efetuado pelo executado,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitado em julgado,
aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para expedição de mandado de levantamento em favor do exequente (Provimento
n. 68/2018 CNJ). Após, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV:
RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1001019-73.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Ronaldo
Raimundo da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria
em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda
Pública). Cite-se a parte requerida para ofertar contestação, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: LIVIA PAVINI
RAMOS (OAB 240147/SP)
Processo 1001034-76.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marçal Borges de Oliveira Abelardo Rodrigues Rodrigues Neto - Vistos.Defiro derradeiro prazo de 10 dias para o credor diligenciar e indicar ao Juízo bens
do executado passíveis de constrição.Decorrido o prazo sem indicação, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
Int. - ADV: UDSON DIAS DOS SANTOS (OAB 327166/SP), FERNANDO BALDAN NETO (OAB 221199/SP), MARCEL TORRES
DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 1001044-86.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcio
Donizete Magalhaes - - Neimar Ruis - - Ronaldo Antonio Cheruti Moreto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído
pela Lei 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Cite-se a parte requerida para ofertar contestação, observando-se o
prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
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