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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 2080

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

2080

Silva - - Steneo Augusto Parada Garcia - - Roger César de Freitas - - Henrique Trevisani - Dois Goianos Comercio Materiais
Construção Ltda. - Para intimação pessoal das partes, deverá o requerido recolher 4 diligências para intimação dos requerentes
e os requerentes recolherem 1 diligência para intimação do requerido. Prazo: 05 dias. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO
(OAB 309929/SP), LUCAS ZAMPIERI (OAB 382193/SP)
Processo 1002585-67.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ouro Fino Química Ltda.
- Transporte Rodor Ltda - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e suscinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.No mesmo prazo, esclareçam as
partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência de
proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para
tal finalidade. - ADV: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP), GUILHERME STEFANONI ZANA (OAB 358075/SP),
AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1002726-23.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Matheus Catto da Silva - Marcelo Canova - Vistos.Fls. 73/103: 1 - Cadastre-se como
terceiro interessado e intime-se para regularização da representação processual, com a juntada de procuração e guia da CA.2
- Manifeste-se o autor, no prazo de dez (10) dias.Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), CLAUDIA
SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP),
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1002759-76.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Acef S/A - Miriam Larissa Poli
- Vistos.Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, intime-se a
parte autora, na pessoa de seu representante legal, para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1002764-35.2016.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Compra e Venda - ‘Companhia Habitacional
Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Danilo Leite da Silva - - Gisele Aparecida Arantes da Silva - Vistos.1. Apresentado o
recurso de apelação pela parte autora às fls. 100/110, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias. 2. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado; com as homenagens deste
Juízo. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB
179156/SP)
Processo 1002877-52.2017.8.26.0404 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Investimento de
Livre Admissão de Aliança das Regiões Costa Oeste Paranaense e Norte- Paulista - Luis Biagio Mastracouzo - Me - Vistos.Fls.
130: cadastra-se o endereço indicado pela autora e, após, comprovado o depósito das diligências do Oficial de Justiça, expeçase mandado para cumprimento da decisão de fls. 98.Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002959-83.2017.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento C.A.M.C. - I.E. - - F.F.T.S. - Vistos.1. Considerando o não atendimento pelo autor do determinado a fls. 28, itens “a”, “b” e “c”,
bem como a fls. 64, item “1”, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 2. Sem prejuízo, constatado pelo Sr. Oficial de Justiça
nestes autos que o imóvel objeto da locação não se encontra desocupado (fls. 77), insubsistente pedido de imissão na posse, a
depender da decretação do respectivo despejo. Indefiro, pois, a pretendida imissão na posse do imóvel.3. Por fim, solucionado
o impasse envolvendo o pedido de gratuidade da justiça, com observância do disposto na decisão de fls. 33/34, cumpra-se a
serventia o determinado a fls. 64, item “3”, ficando a retirada e distribuição da carta precatória citatória sob responsabilidade
da parte autora, que deverá comprovar sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se e cumpra-se. (PROVIDENCIE
O REQUERENTE A DISTIRBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PRECATÓRIA, PRAZO DE 10 DIAS) - ADV: FLÁVIO DE MATOS
LEITÃO (OAB 276304/SP)
Processo 1003045-88.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosângela Rodrigues
Nunes - BANCO PAN S/A - Vistos.1. A fim de se resolver a arguição de falsidade do documento juntado aos autos pela instituição
financeira, já apresentado em cartório (fls. 356/357), necessária a produção de prova pericial grafotécnica, a fim de constatar
se foi a parte autora quem assinou a “Ficha Cadastral-Consig Card” (fls. 329). Para tanto, nomeio o Perito Aguinaldo Maciel
Barbosa, independente de compromisso. Respeitando as normas (Deliberação nº 92, de 29/08/2008) arbitro os honorários
do perito nomeado no montante de quatrocentos e oitenta e quatro reais (R$ 484,00). Oficie-se à Coordenadoria Regional
da Defensoria Pública de Ribeirão Preto, sito na Rua Alice Alem Saad, 1256, Nova Ribeirânia, CEP 14096-570, solicitando o
pagamento de 50% da verba por se tratar de prova pericial designada de ofício e que deverá ser rateada entre as partes (CPC,
art. 95, caput). 2. No prazo de 05 (cinco) dias, intime-se a parte ré para depósito do valor remanescente dos honorários para
realização da prova pericial, na proporção de 50%, correspondente à quantia de R$ 242,00. 3. Fixo o prazo para entrega do
laudo em cartório em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 4. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação,
faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, os quais oferecerão seus pareceres no prazo
comum de 15 (quinze) dias, depois de apresentado o laudo pericial, independentemente de intimação, conforme § 1º do art. 477
do CPC. 5. Cumpridas as determinações, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANDRÉ
LUÍS RODRIGUES SOARES DE ALBERGARIA (OAB 355080/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2018
Processo 1500003-08.2015.8.26.0404 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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