TJSP 04/06/2018 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
521
SILVA (OAB 71389/SP), JOAO COUTO CORREA (OAB 81339/SP)
Processo 0000070-86.1991.8.26.0275 (275.01.1991.000070) - Procedimento Comum - Benefício mínimo a partir da CF/88
(art. 201, § 2º CF/88) - Vicente Modesto de Queiroz e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - MUNICIPIO DE ITAPORANGA
- Diante da manifestação do autor (fl. 390), retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: JOSE CARLOS MACHADO SILVA (OAB
71389/SP), JOAO COUTO CORREA (OAB 81339/SP)
Processo 0000132-29.1991.8.26.0275 (275.01.1991.000132) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Aparecido Pereira dos Santos e outros - Diante da manifestação do autor (fl. 296), retornem os autos ao arquivo.Int. ADV: JOSE AMERICO HENRIQUES (OAB 10818/SP), JOAO COUTO CORREA (OAB 81339/SP)
Processo 0000236-88.2009.8.26.0275 (275.01.2009.000236) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Geralda Pereira da Silva - Intime-se o(a) exequente para distribuição de incidente de cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 1286 das N.S.E.C.G.J. e o Comunicado CG nº 1.789/2017, sem prejuízo do disposto no artigo 534 do CPC: Art.
1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º
Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por
peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; 3 IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria....PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de
conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o
item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso...
Alerto, ainda, que para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado
“Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência
desejados.Por fim, cabe ressaltar que os autos do processo de conhecimento permanecerão em cartório pelo prazo de 30
(trinta) dias, findo aos quais serão arquivados (art. 1286, §§ 4º, 5º e 6º, das N.S.E.C.G.J.:§ 4º Os autos físicos, onde tramitaram
a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença,
o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte.Cumpra-se.Int. - ADV: ELIANA CRISTINA FABRI SANDOVAL (OAB 159622/SP), ADRIANA MARIA FABRI
SANDOVAL (OAB 129409/SP)
Processo 0000243-41.2013.8.26.0275 (027.52.0130.000243) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Marina Bernardi - Vistos.Diante da r. decisão de fls. 180/185. e do trânsito em julgado (fls. 188), arquivem-se os autos
com as anotações e cautelas de praxe.Sem custas tendo em vista a gratuidade processual.Int.Itaporanga, 09 de maio de 2018.
- ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0000279-15.2015.8.26.0275 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria de Lourdes Lúcio Diante da petição de fls. 88 do INSS, intime-se o(a) exequente para distribuição de incidente de cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 1286 das N.S.E.C.G.J. e o Comunicado CG nº 1.789/2017, sem prejuízo do disposto no artigo 534 do CPC:
Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º
Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por
peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; 3 IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria....PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de
conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o
item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso...
Alerto, ainda, que para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado
“Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência
desejados.Por fim, cabe ressaltar que os autos do processo de conhecimento permanecerão em cartório pelo prazo de 30
(trinta) dias, findo aos quais serão arquivados (art. 1286, §§ 4º, 5º e 6º, das N.S.E.C.G.J.:§ 4º Os autos físicos, onde tramitaram
a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença,
o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a
pedido da parte.Cumpra-se.Int. - ADV: GERALDO JOSE VALENTE LOPES (OAB 266844/SP)
Processo 0000425-56.2015.8.26.0275 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valdemir Aparecido Vilela Biscaro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com as custas e despesas
processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa,
atentando-se para eventual gratuidade da justiça deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.R.I. - ADV: EMANUEL DE ALMEIDA (OAB 319739/SP)
Processo 0000616-53.2005.8.26.0275 (275.01.2005.000616) - Outros Feitos não Especificados - Jose Gustavo Elias Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º