TJSP 05/06/2018 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
1327
RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 1001299-30.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ithaywanna Batista Bezerra Dias Pedro 02 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos.Diante da manifestação da parte autora, mantenha-se na pauta
a audiência no setor de mediação. Aguarde-se.Intime-se. - ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/
SP), KATIA OTAVIANI (OAB 262680/SP), MARIA JÚLIA COSTA (OAB 355878/SP)
Processo 1001300-49.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Pagamento - Maria Aparecida da Silva Souza - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - V i s t o s,Defiro o requerimento formulado em fls. 299/300, providenciando a serventia
a expedição dos MLJ’s, intimando-se os mandatários das partes para retirar.Manifeste a credora, em cinco dias, informando
se ainda remanesce interesse processual. Inerte, tornem os autos do processo para declarar sua extinção.Intimem-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1001307-41.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Wagner Ferreira da Silva - Banco
Panamericano S/A - V i s t o s,Fls. 470/474: À parte contrária, manifestando-se em cinco dias. O silêncio será admitido como
concordância tácita.Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1001331-35.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Veículos - Rubens Brisola - Compulsando os autos do
processo, denota-se que o aviso de recebimento aportado em fl. 43 foi firmado por pessoa não identificada, não tendo certeza
se foi o requerido, ou não. Dessa forma, reporto-me ao despacho de fls. 31/32, citando-se o requerido, por intermédio de carta
precatória. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1001346-04.2017.8.26.0315 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Joel Geraldo Soares Salto Comercial Agropecuária Santo Antonio Ltda e outros - Vistos.Manifeste o autor, em quinze dias, sobre a certidão cartorária de
fls. 135.Intimem-se. - ADV: LUCIANA FERRAZ DOS SANTOS (OAB 156775/SP), PAULO ANTONIO CESAR (OAB 250873/SP)
Processo 1001349-90.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Eduardo Travolo - - Danielle de
Ghiraldi Nicolosi Travolo - Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste a parte requerente/credora, no prazo de
até 15 (quinze) dias, acerca do petitório de fl. 290 - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), ALBERTO
BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 1001421-43.2017.8.26.0315 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Robison Ricardo Delazari - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução
opostos por ROBINSON RICARDO DELAZARI em face do BANCO BRADESCO S/A, nos termos do art. 487, I do Código de
Processo Civil.Condeno o embargante ao reembolso das despesas processuais e ao pagamento de honorários que fixo em
10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ressalvada a justiça gratuita, já deferida (fls. 56).Certifique-se nos autos do
procedimento executivo.P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA
(OAB 343907/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1001421-77.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Vistos.Ante
a certidão retro, extraia-se certidão de dívida ativa, encaminhando-se para a Fazenda Estadual.Nada mais sendo requerido,
remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias.Intimem-se. - ADV: FLAVIO DEL PRA
(OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1001447-41.2017.8.26.0315 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio
Carlos Fernandes - Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para reintegrar
ANTONIO CARLOS FERNANDES na posse do imóvel situado na Rodovia Marechal Rondon, altura do Km. 178, Bairro
Indaguaçu, imóvel rural denominada Chácara Nosso Cantinho, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno o réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% do valor
atribuído à causa.Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1001474-24.2017.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Para análise do pedido de fls. 64, antecipe a autora o recolhimento das custas
necessárias.Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001479-46.2017.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre o Aviso de recebimento (AR) fls. 63 com o motivo MUDOUSE., no prazo de quinze dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001484-68.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos.I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a
existência de saldos insuficientes e irrisórios R$ 8,35 ( Darwin Pinheiro Machado Miranda), R$ 0,96 ( empresa Darwin Pinheiro
Machado Miranda EIRELI) face o débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder
ao pedido de bloqueio. II - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal localizou-se as últimas declarações
entregues pelo executado Darwin Pinheiro Machado Miranda, que se encontram arquivadas em pasta própria.III - Realizando
pesquisa na base de dados da Receita Federal não se localizaram declarações entregues pela empresa executada, conforme
pesquisa anexa.IV Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a existência do veículo constante
da pesquisa anexa, em nome da empresa executada, não foi encontrado veículo em nome do executado Darwin Pinheiro
Machado Miranda. Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001531-42.2017.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Diante da manifestação da autora, que se deu antes do decurso do prazo para oferta de defesa do réu, homologo a
desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais remanescentes. Desnecessário a expedição dos ofícios requeridos, tendo em vista que não houve restrição judicial
do veículo nestes autos.Após, arquivem-se os autos do processo, com as comunicações de baixa necessárias.P.I.C. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001576-46.2017.8.26.0315 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Igreja
Evangélica Assembleia de Deus Em Piracicaba - Sergio Montesello - - Cheila Aparecida Débora de Almeida - V i s t o s,Suspendo
o trâmite processual até o dia 30 de junho de 2018, conforme requerido pelas partes. Decorrido o prazo, manifestem as partes,
em cinco dias, informando sobre o adimplemento do pactuado.Intimem-se. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), PAULO
HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB 308249/SP)
Processo 1001592-97.2017.8.26.0315 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luzia Aparecida
Bueno de Paula Zanardo - Me - - Luzia Aparecida Bueno de Paula Zanardo - - Lucimara de Paula Zanardo - - Crislaine Aparecida
de Paula Zanardo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de
existência e validade, declara-se SANEADO o feito. Fixam-se como pontos controvertidos: a) a correção do valor cobrado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º