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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 - Página 1891

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TJSP 05/06/2018 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2588

1891

Processo 1005053-15.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.P.M. - Vistos.Defiro o
quanto requerido à(s) fl(s). 108/109, oficiando-se.Com a resposta, manifestem-se a parte autora e o Ministério Público.Int. ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP)
Processo 1006487-39.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.L.S. - Diante da certidão de fl.
104, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2018
Processo 0004267-85.2016.8.26.0347 (processo principal 1001130-78.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Custeio de Assistência Médica - Prefeitura Municipal de Matão - Fls. 47/49 - Manifeste-se a parte requerente diante da penhora
infrutífera. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000014-03.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago Rodrigues da Silva - Vistos.
Diante do incidente de cumprimento de sentença em apenso 0001427-34.2018.8.26.0347, prossiga-se no incidente, arquivandose estes autos com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1001285-13.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Maria Aparecida Domingos Vistos.Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Considerando a petição do requerido, arquivada
em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo
INSS. Constando petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação determino a produção de prova pericial,
providenciando a Serventia sua juntada aos autos.Para tanto, nomeio perito(a) o(a) Dr. Amilton Eduardo de Sá, com endereço
conhecido da Serventia.Quesitos e Assistentes Técnicos do réu, que deverá ser cientificado do início dos trabalhos periciais, já
indicados.Acolho os quesitos apresentados pelo(a) autor(a) às fls. 19/21 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para indicação
de assistente técnico.Considerando a escassez de profissionais na área de perícias, com o objetivo de auxiliar este Juízo, arbitro
os honorários periciais no valor de R$-400,00, de acordo com a Resolução n º 305, de 07 de Outubro de 2014, precisamente
no parágrafo único de seu artigo 28: Parágrafo único. Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso
concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o
limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. Intime-se o(a) autor(a) para que compareça na data e horário designados
pelo(a) Perito(a).Proceda o cadastramento do(a) perito(a) nomeado(a) junto ao sistema de gerenciamento dos auxiliares da
Justiça.Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de conformidade com a Resolução 305/2014 do
CJF.A tutela provisória será apreciada após a conclusão do laudo pericial.Desde já, CITE-SE a(o) ré(u), advertindo-o do prazo
de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 1002022-21.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José Apolônio Ferreira
- Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Ante a certidão de fls. 150, manifeste-se o requerente. - ADV: ANDRÉ
AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), JULIANO
DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP)
Processo 1002063-80.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Maria Inês Santini Vituri - Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie a autora cópia
de seu último holerite e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. - ADV:
WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP)
Processo 1002075-94.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Aparecido Pinto - Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie o autor cópia de seu
último holerite e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1002253-77.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - R.C.L.S. - Em que pese ter
constado na decisão de fl. 85 que a prova pericial seria produzida junto ao IMESC, porém, em se tratando de ação previdenciária,
tal órgão é impossibilitado de exercer tal mister. Diante disso, e face a justificativa apresentada à fl. 91, nomeio em substituição
o Dr. Marcelo Furtado Barsam, médico especialista na área de ortopedia, cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça.
Providencie a Serventia a intimação do perito via e-mail ([email protected]).Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE
BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1002575-05.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - CARLOS CÉSAR
MASSONI - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado às fls.
194/243, dentro do prazo de 15 dias. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), HELEN CARLA SEVERINO
(OAB 221646/SP), RICARDO APARECIDO HUMMEL (OAB 95114/SP)
Processo 1002684-14.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Aglon Comércio e Representações Ltda
- Prefeitura Municipal de Matão - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação movida por Aglon
Comércio e Representações Ltda contra Município de Matão e condeno o requerido a pagar à requerente a quantia de R$
261.348,72 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), com juros de mora,
desde a citação, na forma da Lei 9.494/1997, artigo 1º-F, com redação da Lei 11.960/2009, e atualização monetária, desde o
inadimplemento, com base no IPCA-E, tudo nos termos do que dispõe o Tema 810 do STF referido na fundamentação.Em razão
da sucumbência, condeno, ainda, o requerido ao pagamento das despesas processuais, corrigidas desde a data do efetivo
desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.Desta decisão recorro
de ofício para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.P.I. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP),
ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP)
Processo 1002777-74.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Alberto de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Diante da petição de fls. 107/119 oficie-se às empresas informadas a fl. 109,
solicitando a remessa do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP, relacionando os períodos nos quais o autor exerceu suas
atividades laborais.Com a resposta, dê-se vista às partes.Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/
SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1003100-79.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Gilberto Aparecido do Nascimento - Aguardando-se pelo prazo de 60 dias, conforme solicitado pela parte autora à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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