TJSP 05/06/2018 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
2046
Processo 0023022-60.2017.8.26.0562 (processo principal 1016373-62.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Willy Pestana - NET Serviços de Comunicação S/A - Vistos.Fls. 68/70 - Manifeste-se o
exequente, em dez dias, após, tornem.Int. - ADV: WANESSA DANTAS PESTANA NICÁCIO (OAB 233409/SP), TATIANE COSTA
DE BARROS SOUZA (OAB 238327/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0023175-93.2017.8.26.0562 (processo principal 0009148-86.2009.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Agencia de Turismo Boqueirão Ltda Me - BRA - Transportes Aéreos S/A - Vistos.Fls. 31: anote-se.No mais, aguardese o cumprimento do Ato de fls. 29.Int. - ADV: RICARDO TADEU CORREIA NEVES (OAB 313139/SP), FREDERICO AMARAL
FILHO (OAB 224928/SP), CAMILA QUINTAL MARTINEZ OLIVA (OAB 204245/SP), BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/
SP), MARIA LUIZA SANCHES R ABDALLA NEVES (OAB 133656/SP)
Processo 0023184-55.2017.8.26.0562 (processo principal 1018457-36.2017.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - Iris Bethania A Conde - Fls. 42: Manifeste-se o requerente no prazo de 10 dias
úteis. - ADV: THIAGO MAGALHÃES PAPA (OAB 308304/SP)
Processo 0023489-44.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - DÁRCIO VIDAL CAMPOS - Vistos.Fls.
138: cobrem-se informes (via sistema saj ou oficiando-se).Int. - ADV: ANTONIO LUIZ BAPTISTA FILHO (OAB 204025/SP)
Processo 1000032-29.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA SANTOS - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a), o encaminhamento dos ofícios de fls.
258/259, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprovando-se. - ADV: DAVI JOSE PERES FIGUEIRA (OAB 150735/SP)
Processo 1000140-53.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lourdes Neves Mingorance
- Banco Daycoval S/A - Vistos.Fl. 72: Dê-se ciência à autora da mídia depositada pelo requerido em cartório, sobre a qual
deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: CLAUDIO CINTO (OAB 73493/SP),
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1000233-16.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ricardo Gomes da Cruz
Fragoso - BANCO DO BRASIL SA - Vistos.Fls. 162/169: ciência ao réu, por cinco dias úteis.Após, tornem conclusos.Int. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOAQUIM MOREIRA FERREIRA (OAB 52015/SP)
Processo 1000420-24.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valmira Maria de Jesus
Oliveira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Digam as partes, em 10 dias úteis, se há provas a
serem produzidas em audiência, justificando a sua necessidade, ressaltando-se que, em se tratando de medida meramente
protelatória, haverá condenação por litigância de má-fé. No silêncio, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MIGUEL DOS
SANTOS MARREIRA (OAB 339745/SP), MARCO ANTONIO CAÇÃO (OAB 286246/SP)
Processo 1000564-95.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TATIANA
DOS SANTOS FREIXO - OI MÓVEL S.A. - Vistas dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação
tempestiva do(a-s) requerido(a-s) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), NIVEA
MARIA CID GASPAR (OAB 294129/SP)
Processo 1000610-84.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Denis Willian
Pereira da Silva - Gol Linhas Aereas S.A - Vistos.Alega o autor que, em viagem de retorno de Foz do Iguaçu para Guarulhos,
despachou suas malas embaladas com plástico resistente. Porém, ao retirá-las, percebeu que o plástico fora violado, assim
como a sua bagagem, sendo que as próprias senhas haviam sido alteradas e uma das malas estava avariada com riscos.
Dirigiu-se ao balcão da requerida, e após a abertura, observou-se que se encontrava toda revirada, destacando que não fora
realizada nenhuma vistoria da Polícia Federal nas bagagens do autor. Destaca que nenhum objeto foi subtraído, porém, houve
avarias na bagagem, destacando que não houve um atendimento digno após a ocorrência. Com relação à mala avariada,
verificou que uma similar custa R$ 606,00. Além disso, no tempo em que teve que aguardar, gastou R$ 59,30 com alimentação
para si e sua família, de sorte que pleiteia indenização por danos materiais de R$ 665,30, bem como ressarcimento pelos
danos morais (20 salários mínimos).Em sua contestação, a ré discorre a respeito da responsabilidade do transportador aéreo,
sustentando que não houve nenhum ato ilícito praticado por ela. Afirma que em situações de avarias de bagagens, é oferecido
o reparo ou indenização correspondente. Destaca que não há prova de que as malas não estivessem avariadas quando foram
despachadas. No mais, defende que não há dano moral na espécie.A ré sustenta inicialmente que não há que se falar em
inversão do ônus da prova.Ora, como poderia o consumidor fazer prova negativa de que antes de confiar sua bagagem à ré,
esta já não se encontrava avariada? Se fosse cautelosa, deveria a requerida, neste momento, fazer constar em documento a ser
entregue ao passageiro eventuais avarias já existentes na bagagem. No entanto, não pode comodamente se colocar em posição
de negativa genérica, sob o simples argumento de que não há prova de que as avarias ocorreram enquanto a mala estava sob
a sua guarda.Por este motivo, inverto o ônus da prova, para que a ré comprove que, ao receber a mala do autor, esta já se
encontrava avariada. Fixo o prazo de quinze dias úteis.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), JACKELINE PEREIRA DA SILVA (OAB 286173/SP)
Processo 1000825-31.2016.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rafael Lopes Martins - Rmex Construtora e Incorporadora Spe Ltda - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 dias úteis,
sobre o resultado negativo da penhora eletrônica (on line), requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Int. - ADV:
DALMO AURÉLIO DE QUEIROZ (OAB 177164/SP), MARIO FERNANDO CAMOZZI (OAB 5020/GO), ELAINE CRISTINA LEMOS
DA COSTA MOURA (OAB 175621/SP)
Processo 1000955-55.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - JOSÉ VICENTE CUÓFANO
- DS COMERCIO DE VIDROS e outros - Vistos.Fl. retro: defiro, nos termos de fl. 211 e pesquisa infojud, com o necessário.
Int. - ADV: ANA SILVIA DE LUCA CHEDICK (OAB 149137/SP), MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO (OAB 49919/SP), LUIZA
GARCIA DIAS MARCELINO (OAB 310724/SP)
Processo 1000955-55.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - JOSÉ VICENTE CUÓFANO
- DS COMERCIO DE VIDROS e outros - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre o resultado da
pesquisa de bens Infojud (pasta própria e fls. retro) e Bacenjud (fls. retro), requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO (OAB 49919/SP), ANA SILVIA DE LUCA CHEDICK (OAB 149137/SP), LUIZA
GARCIA DIAS MARCELINO (OAB 310724/SP)
Processo 1001121-82.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra
Jandira da Silva dos Anjos - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Manifeste-se a autora, em dez dias, sobre o depósito efetuado
pelo requerido, no importe de R$ 1.336,39, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção do feito pela quitação do débito.
Int. - ADV: AUGUSTO COSTA MARCELINO (OAB 209002/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1001150-35.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo
da Silva Nascimento Lima - - Leticia Maria Rufino da Silva - Ruben Dario Medina Pereira - Vistas dos autos ao autor(a) para
manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação tempestiva do(a-s) requerido(a-s) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
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