TJSP 05/06/2018 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
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pagamento do débito, DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.C.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: OSCAR ALBERGARIA PRADO (OAB 126309/SP)
Processo 1002306-59.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Alimentos - A.F.C.S.P. - Vistos.1. Considerando que encontrase pendente de julgamento definitivo ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil e exoneração de
encargo alimentar, movida pela parte autora contra a genitora das requeridas, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca,
conforme documentos de fls.32/34 e pesquisa de fls.36/37, dê-se vista ao Ministério Público.2. Após, tornem conclusos. Int. ADV: MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 1004234-79.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Revisão - E.G.R.F. - L.H.F. - Vistos. 1. Considerando o
disposto no Provimento CSM 2.474/2018 do TJSP (DJE de 30/05/2018 - pp.02/03), que altera temporariamente o horário de
expediente, há a possibilidade de a audiência outrora designada não ser realizada.2. Contudo, por ora, fica mantida a data,
sendo que, assim que for definida a questão, as partes serão devidamente intimadas. Int. - ADV: MARCOS JOSÉ CORRÊA
JÚNIOR (OAB 351956/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2018
Processo 0000117-28.2018.8.26.0400 (processo principal 1000334-25.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - Andrea Hertel Malucelli - Vistos. 1. Considerando que as partes noticiaram o
acordo, com fundamento no Art.922 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e SUSPENDO o curso da execução.
2. Considerando que o termo final do acordo ocorreu em 28/05/2018, fica intimada a parte autora para que se manifeste sobre
o cumprimento integral do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão no DJE. Fica consignado
que, caso não seja comunicado o descumprimento do acordo no referido prazo, presumir-se-á que houve a satisfação da
dívida e a execução será extinta. Caso seja comunicado o descumprimento, tornem conclusos para a continuação do processo
executivo.3. Por fim, considerando que a Dra. Priscila Moreno dos Santos (OAB/PR. 70.981) não tem procuração outorgada em
seu favor nos presentes autos, fica a parte autora intimada para regularizar a sua representação processual no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da publicação desta decisão no DJE, sob pena de não poder a referida advogada praticar atos em nome
da parte exequente e nem receber intimações nos presentes autos. Int. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/
PR), ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/SP)
Processo 1000457-52.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos.1. Considerando o item 1 da decisão de fls.200/201, é de responsabilidade do Advogado a correta
formação do processo eletrônico (RESOLUÇÃO 551/11 do TJSP e Art.1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça).1.1. Apesar de a parte autora peticionar (fl.219) informando que reorganizou os documentos nas respectivas classes, os
documentos gerais relativos ao mérito da demanda, conforme documento de fls.220/222, encontram-se fora de uma sequência
lógica, que por vez, dificultará a análise do objeto da questão. Ou seja, além de colocar os documentos nas respectivas classes
fornecidas pelo sistema, espera-se, no mínimo, que tais documentos sejam também alocados em sequência numérica adequada
para melhor deslinde da demanda.2. Assim, entendo ser o caso de determinar (excepcionalmente), mais uma vez, “a emenda
da inicial”, devendo a parte autora, no prazo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão no DJE, cumprir a determinação,
observando o item 2 da decisão de fls.200/201, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.3. Após “a emenda
da inicial”, uma vez já cumprido item 3 da decisão de fls.200/201, tornem conclusos. Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA
LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1000462-74.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos.1. Considerando o item 1 da decisão de fls.233/234, é de responsabilidade do Advogado a correta
formação do processo eletrônico (RESOLUÇÃO 551/11 do TJSP e Art.1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça).1.1. Apesar de a parte autora peticionar (fl.243) informando que reorganizou os documentos nas respectivas classes, os
documentos gerais relativos ao mérito da demanda, conforme documento de fls.244/245, encontram-se fora de uma sequência
lógica, que por vez, dificultará a análise do objeto da questão. Ou seja, além de colocar os documentos nas respectivas classes
fornecidas pelo sistema, espera-se, no mínimo, que tais documentos sejam também alocados em sequência numérica adequada
para melhor deslinde da demanda.2. Assim, entendo ser o caso de determinar (excepcionalmente), mais uma vez, “a emenda
da inicial”, devendo a parte autora, no prazo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão no DJE, cumprir a determinação,
observando o item 2 da decisão de fls.233/234, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.3. Após “a emenda
da inicial”, uma vez já cumprido item 3 da decisão de fls.233/234, tornem conclusos. Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA
LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1001374-71.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Yara Brasil Fertilizantes Sa - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos
artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):(x) Recolher, em
05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (Art.485 do CPC). Valor R$ 231,30 (Guia GRD
- Ag.0165-1, conta nº950.000-6, Banco do Brasil), a ser emitida no site do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/pbb/paginainicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/). - ADV: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 166496/SP),
CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 1001408-46.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Thermas
de Olimpia Resorts - Considerando que a parte exequente informou que o(a) executado(a) quitou o débito (fls.173), DECLARO
extinta a execução, com fundamento no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas pela parte executada. P.I.C. Após
as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: ADRIANA NAIARA DE LIMA (OAB 396624/SP)
Processo 1001649-25.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SICOOB COCRED- COOP.
DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Sandra Helena Camacho de Domingos e outros - 1. Primeiramente,
com a publicação desta decisão fica a executada Transportadora 4S Ltda. intimada para comprovar a alegação de que teve
sua falência decretada, bem como para regularizar a sua representação processual com a juntada de instrumento de mandato
outorgado à Advogada subscritora da petição de fls.257/258, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo de eventual suspensão em
relação à Transportadora 4S Ltda., o feito prosseguirá em relação aos demais executados.2. Fls. 255/256: defiro. Cópia da
presente servirá como ofício para o Banco do Brasil S/A, agência Fórum local, para que proceda à transferência do valor
de R$9.095,68, referente ao saldo remanescente do depósito de fl.178, com os acréscimos legais, para a conta corrente nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º