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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 - Página 3000

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TJSP 05/06/2018 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2588

3000

Processo 0026017-32.2017.8.26.0405 (processo principal 1011439-52.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - MARIA TEREZINHA DA SILVA - VALCY ALVES SANTOS - “Manifeste-se a Exequente, no prazo legal,
sobre pesquisa de fls. 52/53 (CPF inválido).” - ADV: LUIZ VIEIRA DE AQUINO (OAB 226999/SP), ROSIMEIRE DOS REIS
SOUZA SILVA (OAB 155275/SP)
Processo 0026998-61.2017.8.26.0405 (processo principal 1011009-32.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscila Sales de Sousa - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Diante do
depósito efetuado nos autos principais e da concordância manifestada pela Exequente, JULGO EXTINTA a fase executiva da
presente ação de Cumprimento de Sentença requerida por Priscila Sales de Sousa contra Banco Bradesco Cartões S.A., o que
faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor da
Exequente, referente ao depositado.Recolha o Executado, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso
III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida.Considerando que o depósito efetuado e a concordância manifestada pela
Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se
o trânsito em julgado e após a expedição do mandado de levantamento e o recolhimento da taxa judiciária, arquive-se os autos
do processo, observadas as formalidades legais.Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DIEGO TAVARES (OAB 350721/
SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0026999-46.2017.8.26.0405 (processo principal 0056229-12.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luiz Felipe de Oliveira Spinelli - Saldanha Construtora , Empreendimentos e Incorporações
Ltda - Vistos.Diante dos depósitos efetuados pelo Executado às fls. 39/40 e 46/47 e da concordância manifestada pelo Exequente
às fls. 51, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Cumprimento de Sentença requerida por LUIZ FELIPE DE
OLIVEIRA SPINELLI contra SALDANHA CONSTRUTORA, EMPREENDIMENTOS e INCORPORAÇÕES LTDA, o que faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Solicite-se ao Banco do Brasil que proceda a transferência dos
valores depositados a favor deste Juízo para conta corrente do Exequente, com seus acréscimos legais, encerrando-se a conta
judicial, conforme pleiteado às fls. 51, servindo o presente como ofício. Encaminhe-se com cópia da petição supra mencionada e
depósitos de fls. 39/40 e 46/47.Recolha a Executada, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da
Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida.Considerando que os depósitos efetuados e o pedido de levantamento formulado
pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifiquese o trânsito em julgado e após o recolhimento da taxa judiciária, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), ALESSANDRA
BATTIPAGLIA SGAI (OAB 120465/SP)
Processo 1001313-98.2018.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Bruna Cristina Missias da Silva - Banco
Bradesco S/A - Manifeste-se a Requerente, no prazo legal, sobre a Contestação apresentada. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1001346-30.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Distribuidora e
Empacotadora de Produtos Alimentícios Cordeiro Ltda. - * - ADV: RENATO ZENKER (OAB 196916/SP)
Processo 1001346-30.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Distribuidora e
Empacotadora de Produtos Alimentícios Cordeiro Ltda. - Paulo Eduardo de Medeiros Mercado - - Paulo Eduardo de Medeiros Vistos. Diante do acordo havido entre as Partes nos Embargos à Execução, da notícia de cumprimento do ajuste e respectivos
depósitos efetuados, fls. 124/125 e fls. 126/128 e do silêncio da Exequente a respeito, a despeito das oportunidades oferecidas
para tanto, o que faz presumir a concordância, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
que Distribuidora e Empacotadora de Produtos Alimentícios Cordeiro Ltda. move contra Paulo Eduardo de Medeiros Mercado e
Paulo Eduardo de Medeiros, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Providenciem os
Executados, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição
da dívida. Sem prejuízo, intime-se-os, por carta via correio, para tanto.Transitada esta em julgado e recolhido o valor da taxa
judiciária, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, §
6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP)
Processo 1002127-13.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Assembléia - Cooperativa Habitacional do Estado de São
Paulo - Associacao dos Cooperativados Contemplados e Moradores do Conjunto Residencial Parque Eldorado - Vistos.Fls.
237: Ciência.Diante do recolhimento de fls. 238/240, expeça-se carta de intimação da Autora para depoimento pessoal.Int. ADV: ABIGAIL EURIDES LUNA DE LIMA (OAB 398952/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP), ANDERSON
SOARES MARTINS (OAB 156467/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP)
Processo 1002287-72.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Providencie o Requerente, no prazo legal, o recolhimento de diligência de Oficial de Justiça para
cumprimento ao despacho de fls. 77. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002724-50.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Angela Lima Antunes dos Santos
- Manifeste-se a Exequente, no prazo legal, sobre pesquisa bloqueio, requerendo o que de direito. - ADV: MARIA ROSEMEIRE
CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1003724-17.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adriana dos Santos Moraes
- Fernandez Mera Negócios Imobiliários Ltda - Manifeste-se a Requerente, no prazo legal, sobre a Contestação apresentada.
- ADV: WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/SP), ISRAEL
NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP)
Processo 1007203-52.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as
Partes às fls. 76/81, nestes autos da ação de - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1009983-28.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agora Comercial Ltda - Epp - Vistos.
Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 33 e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por AGORA COMERCIAL LTDA
- EPP contra NEIDE CRISTINA LINO MACENA, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Considerando que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível
com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades
legais.P.R.I. - ADV: DOUGLAS CAETANO DA SILVA (OAB 317779/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP)
Processo 1010257-94.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Cunha Carvalho Curumim Ltda. - * Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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