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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 11

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

11

Processo 1001604-23.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA Juliana Graziela dos Santos - Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Juliana Graziela dos Santos para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação. Caso o(s) executado(s) Juliana Graziela dos Santos possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051,
do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de
citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens da titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso
XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) Juliana Graziela dos Santos deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
(OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001619-89.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Domingos Ricardo Antunes - Banco
BMG S/A. - Vistos. 1) Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2) Os documentos apresentados aos
autos evidenciam a probabilidade do direito alegado pelo autor (fls.26/30). De outro ponto, dada a natureza alimentar do pedido,
existe o fundado receio de dano irreparável caso a tutela jurisdicional não seja prestada neste momento. Sendo assim, defiro
a tutela de urgência requerida, a fim de que cesse, imediatamente, os descontos na conta benefício do autor,referente ao
empréstimo descrito na inicial, a partir desta data.Oficie-se à agência bancária, bem como comunique-se o INSS, com urgência.
3) Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP)
Processo 1001648-42.2018.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - G.P.R. Providencie, o requerente, o recolhimento de mais duas taxas de mandato, tendo em vista que foram juntados aos autos uma
procuração e três substabelecimentos. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1001661-12.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Rosimeire Dias - Fls. 88/90: Manifeste-se o requerente. - ADV: TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1001668-38.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - ANDRE CRISTIANO DA SILVA SANTOS - Fls. 132: Decurso de prazo. Manifeste-se o
requerente. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001784-10.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mariovaldo Favero - Me e outro - Fls. 165/166: Manifeste-se o exequente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP)
Processo 1001908-27.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ADAIL
DO PRADO BIONDO - BRADESCO (FINASA) - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - Providencie o Exequente a retirada em
cartório do Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001936-92.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - KENNELAN
LAVANDERIA E TINTURARIA INDUSTRIAL LTDA - GILSCAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BORDADOS LTDA e outros - Fls.
186/189: Fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora on line realizada nos autos, para que requeira, no prazo legal, o que
entender necessário para o andamento do feito.Ciência ao exequente. - ADV: MARCELO GUITE GIACOMASSI (OAB 357339/
SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP)
Processo 1002118-78.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - MÁRCIA DIAS - ANTONIO DONIZETE SEBASTIÃO Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça
de São Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da carta precatória por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta precatória com as
peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das
taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0),
devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1002145-61.2015.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- PAULO VITOR ZAGATTO GERETTO e outro - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS e outros - Ao que consta dos autos
a relação processual não está devidamente formalizada, pois não houve a citação do requerido, conforme certidão de fls.206.
Antes de apreciar a petição de fls.207/210, o autor deverá regularizá-la. Concedo-lhe o prazo de 10 dias para requerer o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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