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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 1307

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 1307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

1307

da defesa oferecida, alegando o que entender de direito.Int. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), LOREN
PATRICIA DE MOURA RIGAZZO (OAB 277928/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1001091-58.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Marcelo Ramos da Costa - BV
Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Ante ao exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo
Civil e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, ajuizada por
MARCELO RAMOS DA COSTA em relação ao BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.Em razão
da sucumbência, arcará o autor com a verba honorária, a qual, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro
em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §§ 2º e 3º do
Código de Processo Civil.P.R.I.C.Junqueirópolis, 4 de junho de 2018. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001123-63.2017.8.26.0311 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.P.P. - Vistos.Oficiese à OAB local solicitando a indicação de Curador Especial ao requerido recolhido na Penitenciária Pinheiros - CDP III (artigo
72, II do Código de Processo Civil).Após a juntada da provisão, intime-se o(a) indicado(a) para manifestar-se nos autos em 15
(quinze) dias.Int. - ADV: ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP)
Processo 1001187-73.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Vanderlei Boni - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Manifeste-se a exequente no prazo de dez (10) dias. Int. ( juntada de contestação). - ADV: ANA CRISTINA
LEITE ARRUDA (OAB 116218/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001270-89.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Fernando Teruel - Amil Assistência
Médica Internacional Ltda - - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATEND. SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - Ante ao exposto,
com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por FERNANDO TERUEL em relação a AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A e FUNDAÇÃO CENTRO
DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO AO ADOLESCENTE (FUNDAÇÃO CASA), para o fim determinar a substituição dos
reajustes pelos percentuais autorizados pela ANS para contratos individuais, cujos valores serão apurados em liquidação de
sentença, devolvendo a autora o valor excedente, devidamente corrigido pela Tabela Pratica de atualização monetária expedida
pelo Tribunal de Justiça desde o efetivo desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Em face da
sucumbência recíproca, com fulcro no artigo 86 do Código de Processo Civil, condeno as partes ao pagamento das custas
e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 40%
para a autora e 60% para as requeridas, cuja exigibilidade em relação a autora ficará suspensa enquanto durar o estado de
miserabilidade, nos termos do disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.P.R.I.C.Junqueirópolis, 4 de junho
de 2018 - ADV: RITA PARISOTTO (OAB 181745/SP), ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS CRUVINEL (OAB 404646/SP), THIAGO SÉRGIO
DE OLIVEIRA COLUCCI (OAB 378700/SP)
Processo 1001392-05.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Cleuza Pessoa - Banco BMG S/A
- Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação que CREUZA PESSOA move em face do BANCO BMG S/A.Em razão da
sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
10% sobre o valor atribuído à causa. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo
Civil. P.R.I.Junqueirópolis, 04 de junho de 2018 - ADV: ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP), FLÁVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), CARLOS EDUARDO SILVA
LORENZETTI (OAB 341758/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP)
Processo 1001517-07.2016.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Carlos Salles
Fabbro - - Genoveva Batista Fabbro - Alta Paulista Industria e Comercio Ltda - Vistos.Ante todo o processado, manifeste-se
o exequente requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB 229125/SP),
ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), SUÉLEN DO ROSÁRIO BONANCIM (OAB 350905/SP)
Processo 1001569-66.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - V.C.O. - T.F. - Assim,
pelo fato de não vislumbrar, na decisão proferida, qualquer omissão, REJEITO o presente expediente e mantenho a decisão
atacada tal qual foi lançada. P.R.I.Junqueirópolis, 4 de junho de 2018. - ADV: SIDNEIA TENORIO CAVALCANTE TAKEMURA
(OAB 274207/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP), ADRIANA APARECIDA DE SOUZA MACHADO MIYAGAKI
(OAB 293993/SP), ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP)
Processo 1001734-16.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Guarda - M.J.J.S. - - C.A.J.S. - Vistos.Tendo em vista a
petição de fls. 72: Arbitro honorários advocatícios ao(a) patrono(a) nomeado(a) em (100%) cem por cento do valor previsto na
tabela OAB/DEFENSORIA. (código: 207 - RGI às fls. 09/10).Com o transito em julgado, expeça-se certidão. Após dê-se baixa e
arquivem-se os autos.Int. - ADV: THIAGO SÉRGIO DE OLIVEIRA COLUCCI (OAB 378700/SP)
Processo 1001799-11.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Marina Rosa de Menezes - Banco
BMG S/A - Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação que MARINA ROSA DE MENEZES move em face do BANCO
BMG S/A.Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §§
2º e 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.Junqueirópolis, 04 de junho de 2018 - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE
ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1001872-80.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Florindo Demarque - Banco
Cetelem S/A - Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação que FLORINDO DEMARQUE move em face do BANCO CETELEM
S/A.Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §§ 2º e 3º do
Código de Processo Civil. P.R.I.Junqueirópolis, 4 de junho de 2018 - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ),
OTAVIO FREITAS PEREIRA (OAB 363222/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001898-78.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Compromisso - D.S.M. - F.P.M.J. - Diante do exposto, com
fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente Ação ajuizada por DAVI SALES
MARQUES em relação ao MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS para tornar definitiva tutela deferida a fls. 48/49, para assegurar
ao autor o fornecimento do medicamento “infliximabe 300mg”, conforme prescrição médica.Condeno o requerido ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como da verba honorária que arbitro em 10% do valor atribuído a causa. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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