TJSP 06/06/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
1569
Processo 0001057-33.2018.8.26.0322 (processo principal 1000798-26.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Valdir Xavier Badaro - Fazenda Pública Municipal de Lins - HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado
pelo(a)(s) exequente (s) (fls. 03/04), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para a expedição da requisição nos valores
de R$ 766,42 (principal) e R$ 114,96 (honorários de sucumbência), deverá o/a advogado/a da parte interessada proceder da
forma determinada no Comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo
Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, as petições de solicitação de expedição de
Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº
03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente
no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos
físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a
classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além
disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de
cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização
de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no
Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a
serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo,
sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/SP), ANA LÚCIA
DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP)
Processo 0001371-13.2017.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Lilian Gomes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 35/37: Dê-se ciência à exequente. Após, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV:
MICHELE GOMES DIAS (OAB 237239/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 0001567-46.2018.8.26.0322 (processo principal 1005482-23.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - P. - R.P.M. - Sobre o depósito de fls. 17, manifeste-se a exequente, requerendo o que for de seu interesse,
no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0001916-83.2017.8.26.0322 (apensado ao processo 1000979-27.2015.8.26.0322) (processo principal 100097927.2015.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Aoki Ltda - Marco Aurélio Dias - Nadja Consuelo Vitoria de Britto - Sobre os avisos de recebimento negativos de fls. 59/61, com a informação do correio “não
procurado”, manifeste-se o(s) requerente(s), no prazo de 10 dias. - ADV: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB
233211/SP)
Processo 0001940-77.2018.8.26.0322 (processo principal 1002761-06.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - LUIZ VIVALDINI GARCIA - Antes de analisar o pedido de fls. 05, intime-se a exequente para que atenda o
determinado na decisão de fls. 03. Após, voltem-me. Int. - ADV: CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP)
Processo 0002416-18.2018.8.26.0322 (processo principal 0014946-64.2012.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
dias. Por oportuno esclarecer que para atendimento da determinação de fls. 52, deverá o exequente proceder à inclusão do
executado no polo passivo, observando-se as orientações ali contidas. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente (s)
no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP)
Processo 0004526-24.2017.8.26.0322 (apensado ao processo 1003071-75.2015.8.26.0322) (processo principal 100307175.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eda Ramos Tinoco - Irene Aparecida
Escudeiro - Antes de analisar o pedido de fls. 35, comprove a exequente a propriedade do veículo indicado, em 15 dias, após,
voltem-me. Int. - ADV: ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP), ALEXANDRE GREGORIO LANZELOTTI (OAB
115745/SP)
Processo 0005204-39.2017.8.26.0322 (apensado ao processo 1000583-84.2014.8.26.0322) (processo principal 100058384.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - COLIVE COMERCIAL LINENSE DE
VEÍCULOS LTDA - PATRICIA GAMBA ANDRADE DOS SANTOS ME - Fls. 45/51: Diante dos documentos apresentados, defiro
à executada o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Antes de analisar o pedido de fls. 39/41, sobre o depósito de fls.
42, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: TÂNIA ELOÁ DENIS ARAÚJO (OAB 337714/SP), MARIA JÚLIA
MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP), LIGIA CRISTINA DOS SANTOS MALAGOLI (OAB 243809/SP), JOSE EDUARDO
LEAL (OAB 35294/SP)
Processo 0005245-40.2016.8.26.0322 (processo principal 0014251-23.2006.8.26.0322) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Danos Morais - Jesus Aparecido de Oliveira - Terra Networks Brasil Sa - - Telefonica Brasil S/A
- Fls. 240: Diante da informação apresentada com relação à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 203613465.2018.8.26.0000, aguarde-se, na forma determinada a fls. 234. Int. - ADV: BARBARA DE OLIVEIRA (OAB 344910/SP), FÁBIO
FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), FERNANDO ROSENTHAL
(OAB 146730/SP), JESUS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 153591/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP),
LAURINDO DE OLIVEIRA (OAB 212087/SP), RUBENS OPICE FILHO (OAB 65311/SP), TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/
SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0006650-77.2017.8.26.0322 (processo principal 1002179-06.2014.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria Aparecida Tabian - Procuradoria do Estado de São Paulo - Vistos. A
requerente, funcionária público estadual, moveu ação contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO visando a conversão de
seus vencimentos em URV a partir de março/94 e o pagamento das diferenças apuradas a partir do mês de abril/94, inclusive
sobre as demais verbas remuneratórias.A ação foi julgada procedente, reconhecendo o direito da autora à conversão de seus
vencimentos em URV a partir de março/94 e o pagamento das diferenças apuradas a partir do mês de abril/94, inclusive sobre as
demais verbas remuneratórias, observando-se a aplicação da Lei nº 11.960/09.E, posto o julgamento em execução, a requerida
foi intimada para apostilar os títulos da parte autora, o que não ocorreu até a presente data. Pois bem. Na verdade, após o
trânsito em julgado, a requerida foi intimada a providenciar o apostilamento dos títulos da parte autora, e não houve qualquer
manifestação da requerida. Anoto, de saída, que a imposição de multa astreinte para se evitar descumprimento de obrigação,
é cabível também em face da Administração Pública por inexistir mandamento legal que a impeça. Tanto assim que a matéria
esta consolidada e sedimentada no E. Superior Tribunal de Justiça, como se percebe das referências abaixo:”Processual civil.
Execução. Obrigação de fazer. Descumprimento. Multa diária. Imposição à fazenda pública. Possibilidade. CPC, artigo 644. A
multa pecuniária imposta como meio coercitivo indireto para que o devedor cumpra a obrigação de fazer ou não fazer no prazo
assinalado pode ser de oficio pelo Juízo da execução ou a requerimento da parte, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.
Precedentes desta Corte. Recurso especial conhecido . É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que é possível ao
juiz, ex officio ou por meio de requerimento da parte, a fixação de multa diária cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º