Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 1707

  1. Página inicial  > 
« 1707 »
TJSP 06/06/2018 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

1707

serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se
encontra.Nesse sentido:”APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE
ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo
a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo
a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes
para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram
inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento
algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.” (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009)Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARLENE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA
(OAB 359938/SP), WELLINGTON ALMEIDA LIMA (OAB 188277/SP)
Processo 1001773-29.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Darly de Fátima Azevedo Vistos.Fls. 26/137: manifeste-se, a autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, no mesmo prazo, apresente
contestação à reconvenção.Fl. 30: anote-se e observe-se.Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente, a ré/
reconvinte, documentos comprobatórios de seus rendimentos, bem como cópia completa da última declaração de imposto de
renda apresentada à Delegacia da Receita Federal, ou, em caso de isenção, cópia de seus extratos bancários dos últimos 2
(dois) meses. Sem prejuízo, junte aos autos declaração de hipossuficiência. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
do benefício.Intime-se. - ADV: CARLA REGINA MARQUES FERNANDES (OAB 278312/SP), ALAN RACHAS RIBEIRO (OAB
292547/SP), BRUNNO CEZAR AIELLO DE MORAES (OAB 359343/SP)
Processo 1001804-83.2016.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Família - E.A.V.D. - J.V.D.J. - Vistos.Por ora, defiro a produção
de prova documental complementar, no prazo de 15 (quinze) dias.Caso qualquer das partes junte documentos novos aos autos,
a parte contrária deverá ser intimada a manifestar-se, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC.Com a resposta, tornem conclusos
para análise da pertinência das demais provas pleiteadas.Intime-se. - ADV: EVANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB
263002/SP), FRANCISCO BARROS ALVES DE CARVALHO (OAB 320666/SP), IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 1001830-47.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.E.S. - Posto isto, e considerando
tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a exoneração do dever do autor de prestar
alimentos à corre, Thaiara, e declaro extinto o processo, com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a corre nas verbas de sucumbência, posto que não houve resistência ao
pedido.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: EDGARD CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB 150663/SP),
VALDOMIRO PEREIRA DE CAMARGO JUNIOR (OAB 336591/SP)
Processo 1001892-24.2016.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Adriana Vegso Silva - Priscila Silva Santo Posto isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO a expedição dos
alvarás judiciais em favor de cada uma das requerentes, correspondente a 50% (cinquenta por cento), para cada uma delas,
dos depósitos mantidos junto ao Banco do Brasil (fls. 80/81) e à Caixa Econômica Federal, no que diz respeito aos depósitos na
conta individual do FGTS, assim como ao abono e às cotas do PIS (fls. 82/84). Em consequência, declaro extinto o processo,
com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores. Sem custas. Sem honorários de sucumbência.Expedidos os alvarás,
arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: RITA MARIA DE FREITAS ALCÂNTARA (OAB 296029/SP)
Processo 1001924-92.2017.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Américo das Neves Sobrinho - Vistos.Fl. 20:
defiro.No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 70692/SP)
Processo 1001947-38.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.P. - Vistos.Acolho o requerimento formulado
pelas partes (fls. 138/142), com a concordância do Ministério Público (fl. 150), e determino, com brevidade, a realização de
estudo psicossocial.Por ora, remeta-se a pasta digital ao Setor Psicológico e, após o início do exercício da Assistente Social
nomeada para prestar serviços nesta Comarca, remetam-se os autos também ao Setor Social.Anoto o prazo de 90 (noventa)
dias para entrega dos laudos.Após, intimem-se as partes para manifestação e abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Oportunamente, será analisada a necessidade de maior instrução probatória.Intime-se. (ciência sobre a certidão da serventia
informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação de fl. 151, encaminhei os presentes
autos para a Fila do Setor Técnico Psicologia, para a elaboração do Estudo Psicológico determinado, bem como encaminhei
a cópia do referido despacho, por e-mail, ao Técnico do Juízo, Psicólogo Rodrigo Bronze dos Santos, para ciência, conforme
comprovante que segue. Era o que me cumpria certificar.”.) - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 1002124-02.2017.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - André Luiz Cianciarullo Dias - Vistos.Emende,
o autor, a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, para:a) juntar certidões do distribuidor em
nome do titular de domínio, para que se verifique a existência de ações possessórias/reivindicatórias sobre o imóvel usucapiendo,
juntando certidões dos feitos porventura apontados;b) indicar/corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao valor venal
do imóvel, ou, excepcionalmente, ao valor da avaliação, comprovando-se por meio idôneo;c) documentos comprobatórios da
posse (comprovante de pagamento de IPTU, de luz, de água), 2 documentos mais antigos e 2 mais recentes.Destarte, tratamse de documentos indispensáveis à propositura da ação.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Sem
prejuízo, no mesmo prazo, deverá juntar o comprovante de recolhimento da taxa de pesquisa. Após, diligencie, a serventia, junto
a Sistema CRC-JUD, para fins de obtenção da certidão de óbito de Pedro Antonio Cardoso (CPF nº 671.721.648-49).Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP)
Processo 1002164-52.2015.8.26.0338 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.A.C. - I.R.S. - Vistos.Fls.
209/210: indefiro.Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP), MARIA DA PENHA AUGUSTO (OAB
141994/SP)
Processo 1002354-44.2017.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.A.C. - - T.A.C. - Vistos.Concedo, aos autores,
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Providencie, a coautora, a abertura de conta poupança em qualquer agência
bancária, a qual será livre de encargos. Após, informe os dados bancários para a realização dos depósitos mensais. Prazo:
15 (quinze) dias.À míngua de provas dos rendimentos auferidos pelo réu, fixo os alimentos provisórios no valor de ½ (meio)
salário-mínimo, em benefício do menor.Após a coautora informar os dados bancários, intime-se o réu para pagamento, mediante
depósito na conta indicada, até todo quinto dia útil de cada mês, a partir da citação. Remetam-se os autos ao CEJUSC, para
a designação de sessão de mediação.Após, cite-se e intime-se o réu, com as cautelas de praxe, inclusive com a advertência
de que o não pagamento dos alimentos provisórios pode ensejar o ajuizamento de execução, bem como de que o prazo para
o oferecimento de defesa, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir da sessão. Intimem-se os autores, pessoalmente, para
comparecimento na sessão de mediação.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios
constantes no artigo 212, §2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Ciência ao MP.Intime-se. - ADV: ADRIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo