TJSP 06/06/2018 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
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serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se
encontra.Nesse sentido:”APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE
ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo
a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo
a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes
para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram
inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento
algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.” (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009)Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARLENE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA
(OAB 359938/SP), WELLINGTON ALMEIDA LIMA (OAB 188277/SP)
Processo 1001773-29.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Darly de Fátima Azevedo Vistos.Fls. 26/137: manifeste-se, a autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, no mesmo prazo, apresente
contestação à reconvenção.Fl. 30: anote-se e observe-se.Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente, a ré/
reconvinte, documentos comprobatórios de seus rendimentos, bem como cópia completa da última declaração de imposto de
renda apresentada à Delegacia da Receita Federal, ou, em caso de isenção, cópia de seus extratos bancários dos últimos 2
(dois) meses. Sem prejuízo, junte aos autos declaração de hipossuficiência. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
do benefício.Intime-se. - ADV: CARLA REGINA MARQUES FERNANDES (OAB 278312/SP), ALAN RACHAS RIBEIRO (OAB
292547/SP), BRUNNO CEZAR AIELLO DE MORAES (OAB 359343/SP)
Processo 1001804-83.2016.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Família - E.A.V.D. - J.V.D.J. - Vistos.Por ora, defiro a produção
de prova documental complementar, no prazo de 15 (quinze) dias.Caso qualquer das partes junte documentos novos aos autos,
a parte contrária deverá ser intimada a manifestar-se, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC.Com a resposta, tornem conclusos
para análise da pertinência das demais provas pleiteadas.Intime-se. - ADV: EVANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB
263002/SP), FRANCISCO BARROS ALVES DE CARVALHO (OAB 320666/SP), IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 1001830-47.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.E.S. - Posto isto, e considerando
tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a exoneração do dever do autor de prestar
alimentos à corre, Thaiara, e declaro extinto o processo, com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a corre nas verbas de sucumbência, posto que não houve resistência ao
pedido.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: EDGARD CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB 150663/SP),
VALDOMIRO PEREIRA DE CAMARGO JUNIOR (OAB 336591/SP)
Processo 1001892-24.2016.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Adriana Vegso Silva - Priscila Silva Santo Posto isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO a expedição dos
alvarás judiciais em favor de cada uma das requerentes, correspondente a 50% (cinquenta por cento), para cada uma delas,
dos depósitos mantidos junto ao Banco do Brasil (fls. 80/81) e à Caixa Econômica Federal, no que diz respeito aos depósitos na
conta individual do FGTS, assim como ao abono e às cotas do PIS (fls. 82/84). Em consequência, declaro extinto o processo,
com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores. Sem custas. Sem honorários de sucumbência.Expedidos os alvarás,
arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: RITA MARIA DE FREITAS ALCÂNTARA (OAB 296029/SP)
Processo 1001924-92.2017.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Américo das Neves Sobrinho - Vistos.Fl. 20:
defiro.No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 70692/SP)
Processo 1001947-38.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.P. - Vistos.Acolho o requerimento formulado
pelas partes (fls. 138/142), com a concordância do Ministério Público (fl. 150), e determino, com brevidade, a realização de
estudo psicossocial.Por ora, remeta-se a pasta digital ao Setor Psicológico e, após o início do exercício da Assistente Social
nomeada para prestar serviços nesta Comarca, remetam-se os autos também ao Setor Social.Anoto o prazo de 90 (noventa)
dias para entrega dos laudos.Após, intimem-se as partes para manifestação e abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Oportunamente, será analisada a necessidade de maior instrução probatória.Intime-se. (ciência sobre a certidão da serventia
informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação de fl. 151, encaminhei os presentes
autos para a Fila do Setor Técnico Psicologia, para a elaboração do Estudo Psicológico determinado, bem como encaminhei
a cópia do referido despacho, por e-mail, ao Técnico do Juízo, Psicólogo Rodrigo Bronze dos Santos, para ciência, conforme
comprovante que segue. Era o que me cumpria certificar.”.) - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 1002124-02.2017.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - André Luiz Cianciarullo Dias - Vistos.Emende,
o autor, a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, para:a) juntar certidões do distribuidor em
nome do titular de domínio, para que se verifique a existência de ações possessórias/reivindicatórias sobre o imóvel usucapiendo,
juntando certidões dos feitos porventura apontados;b) indicar/corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao valor venal
do imóvel, ou, excepcionalmente, ao valor da avaliação, comprovando-se por meio idôneo;c) documentos comprobatórios da
posse (comprovante de pagamento de IPTU, de luz, de água), 2 documentos mais antigos e 2 mais recentes.Destarte, tratamse de documentos indispensáveis à propositura da ação.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Sem
prejuízo, no mesmo prazo, deverá juntar o comprovante de recolhimento da taxa de pesquisa. Após, diligencie, a serventia, junto
a Sistema CRC-JUD, para fins de obtenção da certidão de óbito de Pedro Antonio Cardoso (CPF nº 671.721.648-49).Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP)
Processo 1002164-52.2015.8.26.0338 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.A.C. - I.R.S. - Vistos.Fls.
209/210: indefiro.Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP), MARIA DA PENHA AUGUSTO (OAB
141994/SP)
Processo 1002354-44.2017.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.A.C. - - T.A.C. - Vistos.Concedo, aos autores,
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Providencie, a coautora, a abertura de conta poupança em qualquer agência
bancária, a qual será livre de encargos. Após, informe os dados bancários para a realização dos depósitos mensais. Prazo:
15 (quinze) dias.À míngua de provas dos rendimentos auferidos pelo réu, fixo os alimentos provisórios no valor de ½ (meio)
salário-mínimo, em benefício do menor.Após a coautora informar os dados bancários, intime-se o réu para pagamento, mediante
depósito na conta indicada, até todo quinto dia útil de cada mês, a partir da citação. Remetam-se os autos ao CEJUSC, para
a designação de sessão de mediação.Após, cite-se e intime-se o réu, com as cautelas de praxe, inclusive com a advertência
de que o não pagamento dos alimentos provisórios pode ensejar o ajuizamento de execução, bem como de que o prazo para
o oferecimento de defesa, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir da sessão. Intimem-se os autores, pessoalmente, para
comparecimento na sessão de mediação.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios
constantes no artigo 212, §2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Ciência ao MP.Intime-se. - ADV: ADRIANA
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