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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 1706

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 1706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

1706

mandato.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: CRISTINA DA PURIFICAÇÃO
BRAZ (OAB 206643/SP)
Processo 1001131-22.2018.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.F. - - R.P.S. - Isto posto, e considerando o
mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido para, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal, decretar
a dissolução do vínculo conjugal e o divórcio de R.S.F. e R.P.S. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução
do seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de qualquer ressalva
no acordo celebrado, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, p.único, do CPC) e determino que,
intimados os requerentes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Arbitro
os honorários do defensor indicado no convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Expeça-se certidão.Servirá,
cópia da presente sentença, como mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta
Comarca, com o envio das cópias necessárias. Deverá, o Oficial, após a averbação requerida, encaminhar, a este Juízo, 2ª via
do documento.P.I.C. - ADV: KLESSIO MARCELO BETTINI (OAB 344791/SP)
Processo 1001134-74.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação Civil Parque Imperial da Cantareira
- Vistos.Providencie, a autora, a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais, bem como da taxa de
mandato.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: CRISTINA DA PURIFICAÇÃO
BRAZ (OAB 206643/SP)
Processo 1001137-29.2018.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Airton Lima Souza - Anselmo Lima Souza - - Edvaldo Lima e Souza - Vistos.Para apreciação do pedido de justiça gratuita, os requerentes deverão
apresentar documentos comprobatórios de seus rendimentos, bem como cópia completa da última declaração de imposto de
renda apresentada à Delegacia da Receita Federal, ou, em caso de isenção, cópia de seus extratos bancários dos últimos
2 (dois) meses, sem prejuízo da juntada de declaração de hipossuficiência.Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareçam a
informação contida na certidão de óbito (fl. 05), no sentido de que o falecido “deixou bens”.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da gratuidade processual, ou da petição inicial, conforme o caso.Intime-se. - ADV: CELIO BATISTA DE PAULA
(OAB 220358/SP)
Processo 1001141-66.2018.8.26.0338 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Vistos.O exame
da prova escrita evidencia o direito da autora (fls. 50/58), o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC.Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a ré será isenta do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Intime-se. (Carta Expedida e Encaminhada pelo Sistema do ARDigital) - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1001143-36.2018.8.26.0338 - Monitória - Duplicata - Milênio Componentes Plásticos Eireli - Vistos.O exame
da prova escrita evidencia o direito da autora (fl. 09), o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC.Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a ré será isenta do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Intime-se. (Carta Expedida e Encaminhada pelo Sistema do ARDigital) - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1001144-21.2018.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose
Manuel da Silva - Vistos.Defiro a tramitação com prioridade, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso e do artigo 1.048, inciso
I, do CPC. Anote-se e observe-se. Cite-se e intime-se o réu, nos termos do artigo 62, incisos I e II da Lei 8.245/1991, com redação
dada pela Lei 12.112/2009.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios constantes no
§2º, do artigo 212 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. (Mandado Expedido e Encaminhado à Central
de Mandados) - ADV: RICARDO PACHECO SIQUEIRA (OAB 188187/SP)
Processo 1001149-43.2018.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Calixto - Vistos.Para apreciação do
pedido de justiça gratuita, apresente, o autor, documentos comprobatórios de seus rendimentos, bem como cópia completa da
última declaração de imposto de renda apresentada à Delegacia da Receita Federal, ou, em caso de isenção, cópia de seus
extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses.Com efeito, o magistrado deve analisar as circunstâncias do caso concreto para
verificar a possibilidade da parte arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua própria família.
Segundo ensinamento de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: “o Juiz de Direito da causa, valendo-se de critérios
objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para
suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que
se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquele que ele afirma, nem
obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão
do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo de pobreza, deferindo ou não o
benefício” (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante 8ª Edição p. 1.582 - RT). Prazo: 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da gratuidade processual.Intime-se. - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 1001190-44.2017.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernando da Costa Ramos Filho
- Antonio Carlos da Costa Ramos e outro - Vistos.Providencie, o inventariante, a correção do plano de partilha, conforme
informação de fl. 83.Após, tornem ao Partidor para conferência da correção.Estando em termos, certifique, a z. serventia, se
todos os herdeiros estão representados, se todas as certidões pertinentes estão nos autos, bem como se as custas foram
recolhidas. Do contrário, intime-se novamente o inventariante para regularização.Intime-se. - ADV: MAURICIO GUILHERME DE
BENEDICTIS DELPHINO (OAB 133134/SP)
Processo 1001382-74.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.M.M.N. - G.V.N. - Vistos.
Fls. 41/43: anote-se e observe-se.Defiro, ao réu, os benefícios da gratuidade processual. Anote-seFls. 52/53: manifeste-se, o
autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/
SP), SAULO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 158609/SP)
Processo 1001426-93.2017.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.S.M. - C.A.O.M. e outro - Vistos.Defiro, à ré,
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Ante o certificado a fl. 101, determino a exclusão da contestação de fls.
73/82, mantendo-se nos autos os documentos que a acompanharam, posto que a prova, uma vez produzida, pertence ao
Juízo, e não à parte que a produziu.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e o que com elas
pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias.Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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