TJSP 06/06/2018 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
1713
acima aludidos, após o executado noticiar a realização de acordo com a empresa RECOVERY BRASIL (fls. 194/198), requer
a extinção da execução em razão da quitação do parcelamento/débito transacionado (fls. 214/230 e 237/238).O Executado foi
por reiteradas vezes intimado para se manifestar a respeito (fls. 206, 209, 232 e 235), contudo, em ambas as oportunidades
manteve-se inerte.Relatado: Decido.A presente execução comporta extinção, haja vista que o exequente reiteradamente intimado
para se manifestar sobre a quitação do parcelamento do débito realizado pelo executado, manteve-se inerte, presumindo-se
a concordância tácita.Diante do exposto, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Transitada em julgado e pagas eventuais custas pelo executado, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO
(OAB 152399/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000936-55.2012.8.26.0341 (341.01.2012.000936) - Monitória - Cheque - Casa Avenida Comércio e Importação
Ltda - Lucélia Cardoso de Araújo - Vistos.A diligência realizada perante o Sistema RENAJUD para localização de eventuais
veículos em nome da executada restou infrutífera (fls. 67).Destarte, intime-se a Exequente para que se manifeste nos autos
requerendo o que for de direito, no prazo de 15 dias, mormente para indicação de eventuais bens em nome da executada à
penhora.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP)
Processo 0000973-77.2015.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jurema Guimarães de Oliveira - - Paulo
Roberto Ramalho de Oliveira - Denner Mateus Faria - - Daniel Saraiva Faria - Benedita Aparecida Fernandes - - Deolindo Maciel
de Gois - - Umberto Marciel de Gois - - Juvenal Maciel de Gois Filho - - José Maciel de Gois Primo - - Claudionice Maciel de Gois
- - Lurdes Macielde Gois - - Rodrigo de Lima Pangoni - - Simone Cristina de Lima Pangoni - - José Silverio de Lima - - Adriano de
Oliveira - - Fernanda Avelino de Oliveira - - Carlos de Oliveira - - Maria Odete de Lima Pangoni - - Levi Lima do Carmo - - Eliani
de Lima da Costa - - Silvana Aparecida de Lima Souza - Artur Carvalho - - Maria Odete de Lima Pangoni - - Aluisio Pereira da
Cruz - - Prefeitura Municipal de Maracaí - Vistos.Fls. 461/462: Defiro. Citem-se os titulares de domínio Juvenal Maciel de Gois
Filho junto com sua esposa e Jose Maciel de Gois Primo e esposa nos endereços constantes na inicial por meio de Oficial de
Justiça.Ademais, quanto a Titular de domínio Eliani Lima da Costa e esposo, sejam citados por correio com AR no endereço
constante em fl. 462.Concedo também o prazo de 15 dias para que os Titulares de domínio Carlos de Oliveira e Claudionice
Maciel de Gois junto com o Confrontante Aloisio Pereira da Cruz e sua esposa Luciana Pontes de Cruz providenciem a juntada
de mandatos procuratórios ou requerimento de citação pessoal.Após as citações efetivadas, intimem-se os autores para que
se manifestem sobre ou apresentem alegações finais, como já determinado no despacho de fls. 452.Proceda-se o necessário.
Intime-se. - ADV: ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP), FLAVIA RENATA DE SOUZA GONÇALVES RIBEIRO (OAB 340055/
SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
Processo 0000991-79.2007.8.26.0341 (apensado ao processo 0001118-51.2006.8.26.0341) (341.01.2007.000991) - Alvará
Judicial - Família - Maria Eugênia da Silva Souza - Cícero Miguel de Souza - Vistos.Mantenho a determinação constante da
decisão de fls. 40.Prossiga-se nos autos do Inventário.Intimem-se. - ADV: ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP)
Processo 0000998-32.2011.8.26.0341 (341.01.2011.000998) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- M.A.M. - A.L.A. - Vistos.Fl. 28: Como se depreende dos autos, já foram expedidos os honorários conforme a sentença de
fls. 22/23 e já recebidos conforme certidão de fl. 25.Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 110781/SP)
Processo 0001118-51.2006.8.26.0341 (341.01.2006.001118) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Eugênia
da Silva Souza - Sidnéia da Silva Souza - - Pedro Miguel de Souza - - Claudineia da Silva Evangelista - Cicero Miguel de
Souza - Vistos.Em substituição a Maria Eugenia da Silva Souza inicialmente nomeada (fls. 09), nomeio CLAUDINÉIA DA SILVA
EVANGELISTA como inventariante, independentemente de compromisso.Intime-a para dar prosseguimento ao feito, no prazo de
15 (quinze) dias, a fim de ratificar ou retificar o plano de partilha de fls. 91/93, bem como para atendimento à notificação emanda
pela Secretaria da Fazenda as fls. 154.Sem prejuízo, proceda-se às devidas anotações quanto à atual Advogado constituída
pela inventariante e demais herdeiros para futuras intimações.Intimem-se. - ADV: HELENA DOS SANTOS GRANJEIA MUNHOZ
(OAB 78692/SP)
Processo 0001170-32.2015.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - Belagrícola Comércio
e Representações de Produtos Agrícolas Ltda - Adolfo Wilhelm Goettsche - - Márcia Mielke Goettsche - Vistos.BELAGRÍCOLA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA promoveu a presente Ação de Execução de Título
Extrajudicial em face de ADOLFO WILHELM GOETTSCHE E OUTRO. Junto os documentos (fls. 08/56) Foi deferido a exequente
a suspensão do feito e homologação do acordo para cumprimento integral do débito. (fls. 62/72).Ocorreu inadimplência sobre o
acordo homologado entre as partes, visto que este necessitou de modificações para ser devidamente cumprido (fls.88/89).Com o
regular andamento as partes se compuseram amigavelmente novamente, requerendo a homologação do acordo e a extinção do
feito. (fls. 123/130). RELATADO: DECIDO!HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produzam os seus jurídicos
e legais efeitos.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, do
Código de Processo Civil.Honorários conforme o acordado entre as partes.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: THAISA COMAR (OAB 48308/PR)
Processo 0001239-98.2014.8.26.0341 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marlene Selestino Greguez
- Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação dos Procuradores das partes que pelo Núcleo de Gestão Assistencial-Nat 34
foi agendado perícia para o dia 01/10/2018 às 12:00 horas com o Perito Dr. Armelim Utino CRM 29.723 no seguinte endereço:
Avenida Coronel José Soares Marcondes n. 2357-Rampa 3 Térreo-Presidente Prudente-SP. A Pericianda deverá comparecer
munida de documento de Identificação, principalmente Carteira Profissional, Exames Complementares, Raio X, Exames
Laboratoriais, alem de Atestados Médicos que possam auxiliar no diagnóstico e servir de subsídio na elaboração das respostas
dos quesitos apresentados. - ADV: SUZANA MIRANDA DE SOUZA (OAB 126194/SP), WALTER ERWIN CARLSON
Processo 0001273-44.2012.8.26.0341 (341.01.2012.001273) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Elizabete de Carvalho Fetter - - Unieduca Cooperativa de Ensino e
Educação - Vistos.Considerando a comprovação da distribuição do cumprimento de sentença (fl. 863), aguarde-se por 30 (trinta)
dias em cartório.Após, proceda à Serventia o arquivamento provisório dos autos físicos, no arquivo geral, com lançamento da
movimentação “61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital”. Intime-se. - ADV: EDUARDO FOGLIA
VILLELA (OAB 286109/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 0001336-98.2014.8.26.0341 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Damiana Assis da Silva
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Nelson Felipe de Souza Junior - Vistos.Diante da petição de fls. 237, intime-se
por carta com AR o Sr. Perito nomeado as fls. 202, a designar nova data para perícia na autora.Com a designação intimem-se as
partes.Intimem-se. - ADV: WALTER ERWIN CARLSON, CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0001360-73.2007.8.26.0341 (341.01.2007.001360) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipiranga
Produtos de Petróleo Sa - Lucídio Teixeira e Cia Ltda - - Lucídio Teixeira - - Maria Aparecida Gonçalves Teixeira - Vistos.A
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