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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 2011

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

2011

requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência
ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art.
334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo
os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015.A ausência injustificada será
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados,
conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANA PAULA NERY DO PRADO (OAB 351048/SP)
Processo 1005033-50.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S. - Vistos.1. Processe-se em segredo de
justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência
de conciliação para o dia 14 de setembro de 2018, às 10h00min, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, devendo o requerido ser citado com pelo menos
15 (quinze) dias de antecedência (Art. 695, § 2º, do CPC).Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são:
possibilidade de reconciliação do casal e partilha dos bens.3. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que
compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso não haja acordo, a parte
requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência
ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art.
334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo
os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015.A ausência injustificada será
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados,
conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP)
Processo 1005046-49.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.S.L.S. - . Processe-se em segredo de justiça. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Citese a parte executada, por carta precatória, para pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de
dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, §1º, Código de Processo Civil).3. Decorrido o prazo
para cumprimento da obrigação, prossiga-se nos termos do artigo 523, §3º, Código de Processo Civil, expedindo-se mandado
de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, das custas e dos
honorários advocatícios. Prazo de quinze dias.Expeça-se Carta Precatória.Intime-se. - ADV: KELLI CRISTINA TEIXEIRA DIAS
(OAB 355528/SP)
Processo 1005047-34.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.L.S. - Vistos.Trata-se de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA PELO RITO DA PRISÃO. A parte autora cobra o pagamento de R$ 1581,71 referente aos meses de março e
abril de 2018. É a síntese. Decido.1. Processe-se em segredo de Justiça. Defiro os benefícios justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.2. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e
das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do NCPC). Pena de
prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do protesto a que se refere o art. 528, § 1º, do CPC. 3. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o
inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por
sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em
três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado e/ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: KELLI CRISTINA TEIXEIRA DIAS (OAB 355528/SP)
Processo 1010414-73.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - V.A.Q. - Vistos.Fl, 88: Defiro a pesquisa requerida (INFOJUD). Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PAULA DE
FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MINAMIGATA TUTUMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2018
Processo 1000834-82.2018.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.G. - - R.M.L.B. - ( Fl. 41- Termo de guarda
definitiva disponível em cartório -parte interessada comparecer em cartório para assinatura do termo) . - ADV: CRISTIANO DE
JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP)
Processo 1001485-17.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.M.S. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARILIA RUFINO DE ANDRADE (OAB 15977/PB)
Processo 1001933-24.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.K.R.A.S. - E.S. - ( Ciência ao autor da Carta
Precatória expedida de fls.153/154- Intimado a providenciar a digitalização e comprovar encaminhamento por peticionamento
eletrônico ao juízo deprecado, conforme Comunicado CG nº 1951/2017, no prazo de 5 ( cinco) dias . O advogado, no momento
da distribuição deverá instruir a Carta Precatória com todas as peças e documentos necessários à sua compreensão e
entendimento pelo Juízo Deprecado, bem como, o recolhimento de custas processuais e diligência de oficial de justiça. Caso seja
beneficiário da Justiça Gratuita deverá instruir a Carta Precatória também com o Despacho /Decisão que proferiu o benefício. ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP),
ELIAS SANTANA MOREIRA (OAB 7939/BA)
Processo 1002795-92.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - I.K.S.R. - I.A.R. - Certidão de Honorários expedida à fl. 92/93, ficando o(a) patrono(a) nomeado(a) intimado(a) a
providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV: THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP), CHRISTINE
HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP)
Processo 1003216-48.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1010081-58.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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