TJSP 06/06/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
2010
Após, conclusos.Intime-se. - ADV: LUCIMONI RODRIGUES DE SOUZA (OAB 172250/SP), FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS
(OAB 177552/SP)
Processo 1004372-71.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.S.M. - Vistos.1. Recebo a emenda à
inicial2. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e
das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do NCPC). Pena de
prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do protesto a que se refere o art. 528, § 1º, do CPC. 3. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o
inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por
sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em
três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado e/ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1004442-25.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Revisão - H.M.S. - - I.M.S. - Ficam o(a)(s) autor(a)(s)
intimado(a)(s) da expedição da Carta Precatória de fls. 94/95, devendo providenciar a digitalização e comprovar encaminhamento
por peticionamento eletrônico ao Juízo deprecado, conforme Comunicado CG nº 1951/2017, no prazo de 5 ( cinco) dias. O(a)
advogado(a), no momento da distribuição deverá instruir a Carta Precatória com todas as peças e documentos necessários à
sua compreensão e entendimento pelo Juízo Deprecado, bem como, o recolhimento de custas processuais e diligência(s) do(a)
oficial(a) de Justiça. Caso seja(m) beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita deverá(ão) instruir a Carta Precatória também com o
Despacho /Decisão que deferiu o benefício. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1004583-10.2018.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando de Jesus Bernardes - Sergio Itamar
Bernardes - - Fabio Tadeu Bernardes - Vistos.1. Defiro o processamento do feito na forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO
dos bens deixados pelo falecimento de Venceslau de Jesus Bernardes, nos termos do artigo 659 e seguintes do Código de
Processo Civil.2. Nomeio inventariante o requerente Fernando de Jesus Bernardes, RG nº 19.360.140-0 e CPF nº 140.523.10845, independentemente de compromisso. A presente decisão valerá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os
fins jurídicos e legais.3. Tendo em vista que já foram apresentadas as declarações e o plano de partilha às fls. 1/7, certifique
a Serventia se estão presentes nos autos as informações e os documentos abaixo relacionados:a - Qualificação de todos os
herdeiros, documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento) devidamente representados;b - Certidão de
propriedade, ônus e alienações expedidas pelo C.R.I. competente, em caso de bem imóvel (certidão atualizada), e certificado
de registro e licenciamento de veículo, se houver automóvel à partilhar;c - Certidões negativas de débitos municipal, estadual
e federal;d - Certidão do Colégio Notarial, a fim de verificar a existência de testamento;e - Comprovação do recolhimento do
imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio e das custas, despesas processuais e taxa de mandato.4.
Após, conclusos.Intime-se. - ADV: CLEONICE PEREIRA DE ANDRADE (OAB 253144/SP), CRISLENE APARECIDA RAINHA DA
SILVA SOUSA (OAB 234973/SP)
Processo 1004838-65.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - C.A.T. - Vistos.1. Trata-se de pedido de tutela
de urgência para exoneração dos alimentos. 2. Processe-se em segredo de justiça. Defiro ao requerente os benefícios da
justiça gratuita. 3. Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais. Não há plausibilidade do direito alegado,
pois não há prova de que a parte alimentanda consiga manter sua subsistência. E, em razão da idade, é possível que a parte
alimentanda esteja em curso de ensino superior ou profissionalizante. Por tais fundamentos, INDEFIRO a tutela de urgência. 4.
Designo audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de 2018, às 12h, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos - CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia - Mauá, devendo o requerido ser citado com pelo
menos 15 (quinze) dias de antecedência (Art. 695, § 2º, do CPC). 5. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para
que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º CPC/2015. A parte requerida poderá contestar
a ação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: da audiência ou sessão de conciliação ou de
mediação quando for infrutífera, quando quaisquer das partes não comparecer ou do pedido de cancelamento ou não realização
de audiência de conciliação ou de mediação pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC. A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa (artigo 334, § 8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (artigo 334, § 9º, CPC).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ELIANA DA CONCEIÇÃO (OAB 122867/SP)
Processo 1004861-11.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.S. - Vistos.1. Trata-se de pedido
de tutela de urgência para exoneração dos alimentos. 2. Processe-se em segredo de justiça. Defiro ao requerente os benefícios
da justiça gratuita. 3. Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais. Não há plausibilidade do direito alegado,
pois não há prova de que a parte alimentanda consiga manter sua subsistência. E, em razão da idade, é possível que a parte
alimentanda esteja em curso de ensino superior ou profissionalizante. Por tais fundamentos, INDEFIRO a tutela de urgência. 4.
Designo audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de 2018, às 11h30, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos - CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia - Mauá, devendo o requerido ser citado com pelo
menos 15 (quinze) dias de antecedência (Art. 695, § 2º, do CPC). 5. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para
que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º CPC/2015. A parte requerida poderá contestar
a ação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: da audiência ou sessão de conciliação ou de
mediação quando for infrutífera, quando quaisquer das partes não comparecer ou do pedido de cancelamento ou não realização
de audiência de conciliação ou de mediação pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC. A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa (artigo 334, § 8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (artigo 334, § 9º, CPC).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP), CARLOS
EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), LEONIDAS ANDRADE DE PAULA (OAB 348625/SP)
Processo 1004946-94.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.C.Q. - Vistos.1. Processe-se em segredo de
justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência
de conciliação para o dia 12 de setembro de 2018, às 16h00min, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, devendo o requerido ser citado com pelo menos
15 (quinze) dias de antecedência (Art. 695, § 2º, do CPC).Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são:
Possibilidade de reconciliação do casal e partilha dos bens.3. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que
compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso não haja acordo, a parte
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