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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 2013

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

2013

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MERCÊS DA SILVA APOLINÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2018
Processo 0000066-13.2017.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Liosmar Gomes Nicolau
- Vistos.1. Recebo o recurso de apelação, com as razões, interposto pelo Ministério Público, eis que tempestivo. 2. Abra-se
vista à Defensoria Pública para ciência da sentença, bem como para oferecimento de contrarrazões. 3. Regularizados os autos,
remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo.Int. - ADV:
MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP)
Processo 0000694-71.2018.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - WILSON PEREIRA DOS SANTOS
- Apresentar Defesa Prévia, no prazo legal. Audiência: 22/06/2018. - ADV: ALFREDO MAKOTO TERUI (OAB 310547/SP), YURI
MARCOS DOS SANTOS SILVA (OAB 22518/PR)
Processo 0015288-21.2017.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Vinicius da Silva Pereira Souza Manifeste-se o advogado, ante a certidão negativa de intimação da testemunha Erisson Souza Rocha. Audiência: 11/06/2018.
- ADV: WELLINGTON ALMEIDA SOUZA (OAB 205936/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2018
Processo 0002568-22.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1001823-25.2017.8.26.0348) - Medidas de Proteção à
Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.T.M. - Vistos.1- Ao MP para juntar a pesquisa informada. Após, cite-se em
eventuais endereços não diligenciados.2- Intime-se. - ADV: NEY DOS SANTOS (OAB 117704/SP)
Processo 0003047-15.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1001659-94.2016.8.26.0348) (processo principal 100165994.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - ALICE BEATRIZ MELO CARLOS
- M.M. - Diante do trânsito em julgado, os autos aguardarão em cartório por 30 dias, findos serão arquivados. Nada Mais. - ADV:
LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 0004448-15.2018.8.26.0348 (processo principal 0005650-66.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seção
Cível - B.S.J. - P.M.M. - Braz Silverio Junior - Vistos.1-Ausente oferta de impugnação, infere-se a concordância da Fazenda
Pública com o pedido inicial. Resta, portanto, fixado o valor exequendo pela não interposição de impugnação ao cumprimento
de sentença, nos moldes do artigo 535 do CPC/2015.2-Sendo assim, DEFIRO a requisição do pagamento do crédito da parte
exequente, no valor indicado na inicial, mediante requisição de pequeno valor à Prefeitura Municipal de Mauá, para pagamento
em até 02(dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC/2015.3-Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no
DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as
providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição
Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O pedido deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo
individualizado , sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, deste despacho e documentos comprobatórios de eventual
prioridade por doença grave ou idade, nos termos da CF. O advogado deverá atentar-se para o valor a ser requisitado, que deve
ser o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base.O incidente deverá ser instruído, ainda,
com cópia do R.G. e C.P.F, ou, C.N.H. da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema
SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório.Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as
verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade
com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. 4-Cumprida a
determinação supra, prossiga-se no incidente processual gerado pelo peticionamento eletrônico da requisição, permanecendo
estes autos aguardando o efetivo pagamento do crédito.5-Intimem-se - ADV: BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP),
LUCIANA DA CUNHA (OAB 287126/SP)
Processo 0004450-82.2018.8.26.0348 (processo principal 0005834-22.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seção
Cível - B.S.J. - P.M.M. - Braz Silverio Junior - Vistos.1-Ausente oferta de impugnação, infere-se a concordância da Fazenda
Pública com o pedido inicial. Resta, portanto, fixado o valor exequendo pela não interposição de impugnação ao cumprimento
de sentença, nos moldes do artigo 535 do CPC/2015.2-Sendo assim, DEFIRO a requisição do pagamento do crédito da parte
exequente, no valor indicado na inicial, mediante requisição de pequeno valor à Prefeitura Municipal de Mauá, para pagamento
em até 02(dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC/2015.3-Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no
DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as
providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição
Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O pedido deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo
individualizado , sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, deste despacho e documentos comprobatórios de eventual
prioridade por doença grave ou idade, nos termos da CF. O advogado deverá atentar-se para o valor a ser requisitado, que deve
ser o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base.O incidente deverá ser instruído, ainda,
com cópia do R.G. e C.P.F, ou, C.N.H. da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema
SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório.Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as
verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade
com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. 4-Cumprida a
determinação supra, prossiga-se no incidente processual gerado pelo peticionamento eletrônico da requisição, permanecendo
estes autos aguardando o efetivo pagamento do crédito.5-Intimem-se - ADV: FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB
332408/SP), BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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