TJSP 06/06/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
2018
acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado
e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade,
que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença,
despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 0000576-05.2003.8.26.0352 (352.01.2003.000576) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A - LDC - Samuel Marcos Dourado e outro - 28/09 - ADV: JOSE
VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP)
Processo 0000576-05.2003.8.26.0352 (352.01.2003.000576) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A - LDC - Samuel Marcos Dourado e outro - A considerar:a) minha
promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional
cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado
número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados
servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA
BARBOSA (OAB 237694/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB
297264/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP)
Processo 0000649-49.2018.8.26.0352 (processo principal 1001166-71.2017.8.26.0352) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Ivan Luiz de Freitas - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da
Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse
magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta
complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem
sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 0000651-19.2018.8.26.0352 (processo principal 0001488-50.2013.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o
acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado
e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade,
que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença,
despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000652-04.2018.8.26.0352 (processo principal 0002631-40.2014.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - FAZENDA PÚBLICA DO
MUNCÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de
serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para
prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram
muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.
Dilig. e int. - ADV: FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP),
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000655-56.2018.8.26.0352 (processo principal 1000894-77.2017.8.26.0352) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Francisco de Assis Moura - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim
da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse
magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta
complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem
sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 0000660-78.2018.8.26.0352 (processo principal 0001758-16.2009.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Laudemiro Dias Ferreira Neto - Laudemiro Dias Ferreira Neto - A considerar:a) minha promoção para a
1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não
obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações
penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo
os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/
SP)
Processo 0000704-34.2017.8.26.0352 (processo principal 0004587-57.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Pagamento - B. F. MIGUEL CLINICA MEDICA ME - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b)
o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado
e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade,
que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença,
despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP)
Processo 0000819-55.2017.8.26.0352 (processo principal 0000994-20.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS
- A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação
do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade
e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do
juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: ULYSSES
BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), GABRIELA BORGES
MORANDO UEHARA (OAB 237540/SP)
Processo 0000886-64.2010.8.26.0352 (352.01.2010.000886) - Procedimento Comum - Maria Jose de Paula Santana - Banco
do Brasil Sa - Decisão de fls.117:vistos. O recurso extraordinário continua suspenso, pelo prazo de 24 meses. Determino a
digitalização do processo. Feita a digitalização, intimem-se as partes a respeito, cientificando-as de que a tramitação, doravante,
será pelo fluxo digital (E-SAJ). Após a digitalização, as partes terão o prazo de 15 dias para requererem a retirada de algum
documento do processo físico. Escoado o prazo, encaminhe-se o processo para o arquivo do Tribunal. Aguarde-se o fim de
suspensão. Intime-se. - ADV: ANDREIA PEREIRA ADELINO (OAB 242067/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0000905-70.2010.8.26.0352 (352.01.2010.000905) - Procedimento Comum - Maria José de Paula Santana - Banco
do Brasil Sa - Decisão de fls. 119:vistos. O recurso extraordinário continua suspenso, pelo prazo de 24 meses. Determino a
digitalização do processo. Feita a digitalização, intimem-se as partes a respeito, cientificando-as de que a tramitação, doravante,
será pelo fluxo digital (E-SAJ). Após a digitalização, as partes terão o prazo de 15 dias para requererem a retirada de algum
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º