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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 2019

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

2019

documento do processo físico. Escoado o prazo, encaminhe-se o processo para o arquivo do Tribunal. Aguarde-se o fim de
suspensão. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0000992-79.2017.8.26.0352 (processo principal 0001870-09.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - DAVID ALVES DE SOUZA - Angélica Rezende Miranda - A considerar:a) minha promoção para
a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não
obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações
penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os
autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA (OAB 263504/SP),
REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 0000994-49.2017.8.26.0352 (processo principal 1000314-81.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ana Claudia Gomes de Oliveira - P. - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b)
o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado
e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade,
que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença,
despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 156721/RJ), RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0000999-71.2017.8.26.0352 (processo principal 1000154-56.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Iolete Peixoto de Paula Queiroz - Maria Regina Marques Bordonal - A considerar:a) minha promoção
para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não
obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações
penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo
os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB
237694/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP),
JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 0001043-95.2014.8.26.0352 (apensado ao processo 0000073-08.2008.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Amir Miguel Sawan - Santa Casa de Misericordia de Miguelopolis - A considerar:a)
minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento
jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c)
o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos
abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: TIAGO MIGUEL
DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), RODRIGO TOSTA BARBOSA
MOYSES (OAB 354932/SP)
Processo 0001063-18.2016.8.26.0352 (processo principal 0002086-14.2007.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vilson Sekimura Sobrinho - José Ademir da Silva - A considerar:a) minha
promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional
cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado
número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados
servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: PAULO RICARDO SILVA GARCIA
(OAB 145107/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP)
Processo 0001098-41.2017.8.26.0352 (processo principal 0000112-29.2013.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Willian Gobi Percilio - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra;
b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado
e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade,
que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença,
despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB
253439/SP)
Processo 0001241-30.2017.8.26.0352 (processo principal 1000149-34.2016.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Neusa de Queiroz Mendonça - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara
de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante
os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e
cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em
cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: PEDRO CRISTIANO SA E SILVA (OAB 349309/SP)
Processo 0001278-57.2017.8.26.0352 (processo principal 0001919-55.2011.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Érika José Alves dos Santos Ramineli - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara
de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante
os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e
cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em
cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP)
Processo 0001331-38.2017.8.26.0352 (processo principal 1000251-56.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Incorporadora Santa Lydia Ltda - Jorge Augusto de Castro Pires - - Alessandra Souza da Silva Pires - A
considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade
e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho
do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV:
GISELI CRISTINA CUSTÓDIO SILVA (OAB 219827/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), JOSE
EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 0001664-87.2017.8.26.0352 (processo principal 0000762-08.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Olimpio de Azevedo Advogados - FLEX MONTAGENS INDUSTRIAIS E LOCAÇÕES LTDA ME - A
considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade
e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do
juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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