TJSP 06/06/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
2021
juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: RENATA
QUEIROZ FRANCISCO BUCK (OAB 283440/SP), JOEL MOISES (OAB 41263/SP), MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB
102722/SP)
Processo 1000045-08.2017.8.26.0352 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - F.c.pereira Bianchi
Minimercado Ltda - Me e outros - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de
serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para
prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram
muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.
Dilig. e int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB
297264/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 1000045-71.2018.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo
de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para
prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram
muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.
Dilig. e int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000054-33.2018.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a
prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com
qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de
trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000061-59.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Seguro - Michele Ferreira Alves - Metropolitan Life Seguros
e Previdência Privada S.a. - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e
int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1000080-65.2017.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Legião Brasileira de Assistência Manoel Luiz - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu
a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição
com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas
de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS
ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 1000095-34.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Kelly Cristina da Silva Schneider
- B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de
São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os
esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e
cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em
cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), JOSE
EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1000100-22.2018.8.26.0352 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Amanda Dantas Valim Ferreira - Vistos.Vista ao Ministério Público. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1000100-22.2018.8.26.0352 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Amanda Dantas Valim Ferreira - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de
serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para
prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram
muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.
Dilig. e int. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1000103-74.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Martins Mendonca
Marra - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a
prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com
qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de
trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV:
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000106-63.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Supermercado Bom Preço Miguelopolis Ltda e outros - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da
Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse
magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta
complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem
sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DIEGO ROCHA DE
FREITAS (OAB 277433/SP), MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP)
Processo 1000149-63.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliana Cristina Sousa
Silva - Banco BMG S.A. - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig.
e int. - ADV: LUCCAS BORGES MACHADO (OAB 178259/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), TIAGO MIGUEL DE
FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1000149-97.2017.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Claudia
Cândida de Oliveira - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º