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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 2020

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

2020

(OAB 194172/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001674-34.2017.8.26.0352 (processo principal 0003415-22.2011.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Obrigações - Carmélia Alexandre Caridade - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o
acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado
e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade,
que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença,
despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: LUCIANO MAZETTO BIANCHI DA COSTA (OAB 204712/SP)
Processo 0001758-69.2016.8.26.0352 (processo principal 1000149-34.2016.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Neusa de Queiroz Mendonça - Município de Miguelópolis - A considerar:a)
minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento
jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c)
o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos
abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: ULYSSES BUENO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), PEDRO CRISTIANO SA E SILVA (OAB 349309/SP)
Processo 0001767-94.2017.8.26.0352 (processo principal 0000923-18.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigações - Daniela Miguel - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Daniela Miguel - A considerar:a)
minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento
jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c)
o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos
abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: THIAGO PUCCI
BEGO (OAB 153530/SP), DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP)
Processo 0001771-34.2017.8.26.0352 (processo principal 1000350-26.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - A.M.C. - P. - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo
de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe
para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que
consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho
e decisão.Dilig. e int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS
(OAB 345868/SP), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 156721/RJ)
Processo 0001775-71.2017.8.26.0352 (processo principal 0002553-46.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - GELSON BRANDÃO BIANCHI - - ROSALINA RANGEL BIANCHI - A considerar:a) minha promoção para
a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não
obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações
penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os
autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA (OAB 263504/SP)
Processo 0001777-41.2017.8.26.0352 (processo principal 0000700-75.2009.8.26.0352) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Razera Agrícola Ltda - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo
de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para
prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram
muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.
Dilig. e int. - ADV: MARIZA APARECIDA LEAL IDE (OAB 182009/SP), MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 0002217-81.2010.8.26.0352/03 - Precatório - Serviços Hospitalares - Eduardo de Souza Barroso - A considerar:a)
minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento
jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c)
o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos
abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: DENISE LOPES
TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP)
Processo 0003226-39.2014.8.26.0352 - Procedimento Comum - Pagamento - LUCIANA RITA DE SOUZA - MUNICÍPIO
DE MIGUELÓPOLIS - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e
int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000004-07.2018.8.26.0352 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - S M Teixeira Neto Transportes
Me e outros - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu
a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição
com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de
trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP)
Processo 1000031-24.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Edniei Baltazar Paião - Banco
Santander (Brasil) S/A - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e
int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 1000031-58.2016.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Juliano Mendonça Jorge e outro
- A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação
do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade
e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do
juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: LUCIANO
BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP)
Processo 1000037-31.2017.8.26.0352 - Interdito Proibitório - Posse - Joel Moises - Miguel Scalon Buck - Joel Moises - A
considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade
e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do
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