TJSP 06/06/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
2023
Processo 1000212-25.2017.8.26.0352 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel J.F.M. - A.P.T.M.E. e outro - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig.
e int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP),
DOUGLAS DE OLIVEIRA AUN (OAB 295375/SP)
Processo 1000213-73.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Moreira Barbosa - Banco do Brasil S/A - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo
de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para
prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram
muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.
Dilig. e int. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), RICARDO DOS REIS SILVEIRA (OAB 170776/SP), SIDNEY AUGUSTO
PIOVEZANI (OAB 114105/SP)
Processo 1000235-34.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Paulo Sérgio Pereira da Silva - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São
Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços
desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta
complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem
sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), JOSE EDUARDO
MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1000240-56.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Eduardo Marques Bordonal - - Banco do Brasil S/A - Jose Eduardo Marques Bordonal - - Jose Eduardo Marques Bordonal - A
considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e
rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e
dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: JOSE EDUARDO
MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1000254-40.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gildemar Manoel dos Santos
- A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e
rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz
e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: JAQUELINE
APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP)
Processo 1000282-08.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcio Ribeiro de Medeiros A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e
rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz
e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: CRISTIANO
COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1000303-52.2016.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cemig Geração e Transmissão S/A
- A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e
rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e
dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: JASON SOARES
DE ALBERGARIA FILHO (OAB 359665/SP), FILIPE DA SILVA RODRIGUES CORREA (OAB 329547/SP)
Processo 1000303-81.2018.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - José Maria Jamberci e outro - A
considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e
rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz
e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: REINALDO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 1000304-37.2016.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cemig Geração e Transmissão
S/A - Aparecido Youshiki Kubo - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de
serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para
prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram
muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.
Dilig. e int. - ADV: JASON SOARES DE ALBERGARIA FILHO (OAB 359665/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA
(OAB 237694/SP), FILIPE DA SILVA RODRIGUES CORREA (OAB 329547/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB
297264/SP)
Processo 1000309-88.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alzira Leal da Silva - A
considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e
rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz
e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: MONIKA DE
FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000313-28.2018.8.26.0352 - Imissão na Posse - Imissão - Marlene Lopes de Souza - - Clovis dos Santos Lopes - Antonio Marcelino dos Antos Souza - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de
serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para
prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram
muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.
Dilig. e int. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1000314-81.2016.8.26.0352 - Exibição - Provas - A.C.G.O. - P. - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara
de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º