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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 2024

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

2024

os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais
e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos
em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 156721/RJ)
Processo 1000339-94.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Obrigações - Terezinha Rodrigues Figueira Barbosa - O. G.
Moreira Neto Presentes Me e outro - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de
serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para
prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram
muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.
Dilig. e int. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/
SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1000342-78.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Benicio da Silva
- A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação
do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade
e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do
juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: SERGIO
URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 1000354-29.2017.8.26.0352 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria Regina Marques
Restaurante Me - - Nilda Lima de Sena - Banco do Brasil S/A - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim
da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse
magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta
complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem
sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE EDUARDO
MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1000355-48.2016.8.26.0352 - Exibição - Provas - A.R.F.A. - P. - Decisão - Interlocutória - ADV: RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000389-23.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Genoveva
Jorge - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a
prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com
qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de
trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV:
DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 1000389-52.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Anna Neves Ribeiro - A
considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e
rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz
e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: CRISTIANO
COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1000392-75.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena de
Oliveira Segati - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu
a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição
com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de
trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV:
DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 1000417-54.2017.8.26.0352 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Carlos Fernando Honorato da Silva - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de
serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para
prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram
muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.
Dilig. e int. - ADV: MILENA MIGUEL COSTEIRA (OAB 351258/SP)
Processo 1000427-64.2018.8.26.0352 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Celia Regina Barbosa de Lima
- Luciano Moisés Cristino - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig.
e int. - ADV: RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP), CAROLINE LACERDA GRANHANI (OAB 356335/SP),
MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 1000437-16.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adriana
de Almeida Nascimento dos Santos - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de
serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para
prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram
muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.
Dilig. e int. - ADV: SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP)
Processo 1000439-15.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcio Alves Ferreira
- B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de
São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os
esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e
cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em
cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 149225/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000441-82.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Seguro - Mariano Luiz da Silva - A considerar:a) minha
promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional
cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado
número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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