TJSP 06/06/2018 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
2025
servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: GUSTAVO DA MATA PUGLIANI
(OAB 336749/SP)
Processo 1000447-55.2018.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação Educacional de Ituverava - A
considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e
rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz
e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: MARCELO
MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000454-81.2017.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra;
b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado
e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade,
que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença,
despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000470-35.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.J.O. - P.
- A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação
do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade
e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do
juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000474-38.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vânia de Fátima Ferreira - A
considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e
rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e
dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: MILENA MIGUEL
COSTEIRA (OAB 351258/SP)
Processo 1000478-75.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Vagner Lacerda - A considerar:a) minha
promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional
cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado
número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados
servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA
(OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1000480-45.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine dos Reis
Pereira - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a
prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com
qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de
trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV:
FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP)
Processo 1000483-68.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Angélica Cristina Silva de Freitas - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de
serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para
prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram
muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.
Dilig. e int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ
(OAB 276109/SP)
Processo 1000486-57.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Vinisqui
de Araújo e outro - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que
impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e
int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000489-41.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Produto Impróprio - Leonardo de Matos Paleiro - - Lara
Queiroz Couto Paleiro - Modulatto Comercio Importação e Exportação Ltda Me - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara
de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante
os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais
e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos
em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: MATEUS LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 190064/SP),
MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1000513-40.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cleonice Alves Martins dos
Santos - Banco Bmg S/A - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig.
e int. - ADV: DAIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 351092/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1000514-20.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Regina Luiza Magalhães Souza - A
considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e
rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz
e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: JAQUELINE
APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP), ÍTALO MAGALHÃES SOUZA (OAB 391602/SP)
Processo 1000517-09.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aquisição - Euripedes Eugênio de Brito - A considerar:a)
minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento
jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º