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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 2074

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 2074 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

2074

de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe
para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que
consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão
ou despacho. Dilig. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA
DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000824-31.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alzira Mendes Banco do Brasil S/A - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão ou despacho. Dilig.
Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 1000831-52.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva
Jorge - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu
a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com
qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de
trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão ou despacho. Dilig. Int. - ADV:
RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000834-07.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva
Jorge - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu
a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição
com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas
de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão ou despacho. Dilig. Int.
- ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), RENATO DE
OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000844-22.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anésia Misué
Tahaci Sandoval - Banco do Brasil S/A - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o
acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e
equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que
consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão
ou despacho. Dilig. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/
SP)
Processo 1000845-07.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens
Sandoval - Banco do Brasil S/A - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo
de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe
para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que
consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão
ou despacho. Dilig. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/
SP)
Processo 1000846-89.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jerusa
Aparecida Rondado - Banco do Brasil S/A - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b)
o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e
equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que
consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão
ou despacho. Dilig. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB
169693/SP)
Processo 1000858-35.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge Carlos Leonardo Miada Ney e outro - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o
acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e
equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que
consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão
ou despacho. Dilig. Int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB
194172/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1001059-27.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva
Jorge - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu
a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição
com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas
de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão ou despacho. Dilig. Int.
- ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RENATO DE
OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1001063-98.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paula Peixoto da Silva Jorge - Vistos.
A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e
rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz
e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão ou despacho. Dilig. Int. - ADV: REINALDO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 1001063-98.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paula Peixoto da Silva Jorge - Vistos.
A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e
rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz
e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão ou despacho. Dilig. Int. - ADV: REINALDO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 1001118-15.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Estevam Adriano Galo - Vistos.
A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação
do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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