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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 2227

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

2227

apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008433-33.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Mauricio Antonio de Moura - Vistos.O autor deverá completar a inicial em quinze dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, para o fim de comprovar nos autos o regular recolhimento das custas e despesas processuais iniciais.Intime-se. ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1008438-55.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Neide Maria da Silva de Azevedo - Vistos.Emende o autor a inicial em
quinze dias, sob pena de extinção, para regularizar sua representação processual, vez que a procuração juntada está com prazo
de validade vencido.Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1008445-47.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Antonio Carlos da Silva - Vistos.Considerando-se que a presente busca e apreensão funda-se no inadimplemento da parcela do
financiamento contratado pelo réu, com vencimento em 19/12/2017, emende o autor a inicial para comprovar ter sido o devedor
constituído em mora, nos termos do artigo 3º, do Decreto 911/67, haja vista a notificação juntada referir-se a parcela diversa da
aqui discutida. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008469-75.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Iracilda da Silva - Vistos.Indefiro a tramitação do feito com segredo de
justiça, uma vez que a ação de busca e apreensão não invoca o interesse público, nos termos do artigo 189, I, do Código de
Processo Civil, que justifique excepcionar a regra constitucional da publicidade do processo; exclua-se, pois, a tarja respectiva
(anotado)Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo marca/modelo VW VOLKSWAGEN/SAVEIRO
TRENDLINE, espécie CAMINHONETE, ano 2014, cor PRATA, placas AYG8996, descrito na inicial (e de seus respectivos
documentos), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o
Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a
presença do depositário no ato a ser praticado.Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008481-89.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.C.N. - G.S.N. - Vistos.Trata-se, a presente, de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA distribuída por dependência ao
processo número 1009422-73.2017.8.26.0361.Contudo, o caso dos autos não se enquadra nas hipóteses legais de distribuição
da ação de cumprimento de sentença, devendo o incidente ser protocolado, mediante petição intermediária e não distribuído,
como ocorreu.Assim sendo, deverá a parte requerente adequar o pedido de cumprimento de sentença para que tramite por meio
eletrônico,mediante petição protocolada junto ao sistema E-SAJ como petição intermediária, observando-se, no que couber,
as disposições do COMUNICADO CG 438/2016, e instruída com as peças elencadas no § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ.Isto
posto, cancele-se, desde já, a distribuição deste feito. Intime-se. - ADV: CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/
SP)
Processo 1008706-12.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Celso Tolentino de Campos Junior - - Murilo Ortiz Tolentino de Campos - Banco do Brasil S/A - - Osmar Panegasse - Eliana Campos Ortiz Panegassi - - Construtora Panegassi Ltda. - Vistos.Para apreciação do pedido de justiça gratuita, juntem
os requerentes cópia da última declaração de imposto renda e comprovante de rendimentos atual. Prazo: 15 dias, sob pena
de indeferimento.Quanto ao pedido de tutela de urgência para imediata suspensão da execução na qual se fundam esses
embargos, e suspensão do leilão que se inicia na data de hoje, dia 04/06/2018, indefiro-o, por não vislumbrar os requisitos
do artigo 300, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano. Com efeito, em que pese a alegação dos
autores quanto a não terem sido intimados da penhora ou, ainda, quanto a haver fundado receio de constrição judicial do imóvel
penhorado nos autos da execução, pelos documentos juntados verifico que a penhora ocorreu antes de terem sido os autores
beneficiados com a doação do imóvel aqui em discussão, e, ainda, tem-se que a penhora recaiu sobre o percentual de 25%
do imóvel, pertencente aos devedores executados naquele feito, sendo os autores proprietários de tão somente outros 25%, o
que, parece, afasta o risco de dano ao direito de propriedade dos autores. Ademais, quanto à indisponibilidade dos bens dos
executados daquele feito, tal deve lá ser discutido, entre exequente e executado.Posto isso, emendem os embargantes a inicial
para informar o polo passivo. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB
108486/SP)
Processo 1009877-43.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante - MARIA
APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA - Vistos.Fl. 45: Ante o tempo decorrido, defiro nova tentativa de penhora on line.
Proceda-se à indisponibilidade do valor indicado à folha 49 (R$ 5.925,19) em contas bancárias e aplicações da devedora (CPF
nº 091.828.098-28) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo
êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por
expressa previsão legal. Ademais, para expedição de mandado de penhora, comprove o recolhimento da diligência do Sr. Oficial
de Justiça.Intimem-se. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1010467-49.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Edilson Salmento Gomes - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Certifico e dou fé que OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram opostos
tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s):ANTE A CERTIDÃO SUPRA, MANIFESTE-SE O EMBARGADO, EM CINCO DIAS, QUANTO À PETIÇÃO
RETRO, COM FULCRO NO ART. 1023, §2º DO CPC. APÓS, CLS COM URGÊNCIA. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1012585-32.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Bandeirante
Energia S/A - Filomena Candida da Silva - Vistos.Intimada a executada não comprovou o pagamento do débito. Assim, defiro
a penhora on line (fl. 82). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem
de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil.
Destarte, consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado à folha 28 (R$ 8.743,15) em
contas bancárias e aplicações da devedora (CPF nº 391.096.738-81) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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