TJSP 06/06/2018 - Pág. 2315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
2315
Processo 0006545-22.2013.8.26.0361 - Guarda - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - A.M.J. - R.J. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para conceder a guarda da menor M. DE J. em prol dos tios maternos A. J. DE O. e R.
L. M., fazendo-o com fulcro no artigo 1.728, inciso I, do Código Civil, ficando os tutores dispensados da especialização de bens
em hipoteca legal.Por serem os autores beneficiários da Justiça Gratuita, ficam eles dispensados do pagamento de eventuais
custas e despesas processuais em aberto.Expeça-se termo de compromisso e certidão de tutela definitivo, para todos os fins
legais.Arquivem-se os autos, oportunamente.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA
(OAB 163863/SP)
Processo 1000499-24.2018.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.M.C. - Fl. 149/154: Recebo o recurso
interposto pela Defensoria Pública, para que surta seu jurídico e legal efeito.Processem-no, intimando-se o requerido para
apresentação de contrarrazões.Após, ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/
SP)
Processo 1000941-87.2018.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - M.M.A. - S.M.S.M.C.
- Trata-se de embargos de declaração opostos pelos autores em face da sentença de fls. 84.Conheço dos embargos porque
tempestivos. É clássica a lição de PONTES DE MIRANDA no sentido de que nesse tipo de recurso, “não se pede que se
redecida; pede-se que se reexprima”. Aliás, os embargos de declaração “não são propriamente embargos. Mas uma forma
legal, um processo sui generis de hermenêutica ou de lógica judiciária para se chegar à verdadeira inteligência da sentença
silenciosa, obscura ou anfibológica e torná-la clara e de fácil execução”.Desse modo e diante do que se contém no art. 1.022
do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão,
obscuridade, contradição ou erro material interno do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova
decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte.Desnecessária a manifestação da embargada, nos
termos do §2º do artigo 1023 do CPC, posto que não se trata de modificação da decisão embargada.Os embargos merecem
acolhimento.Com efeito, conforme determina a Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça: “Na ação de mandado de segurança
não se admite condenação em honorários advocatícios.”Assim, CONHEÇO dos embargos, posto que tempestivos, e DOU-LHES
PROVIMENTO para que do dispositivo da sentença conste a seguinte redação:Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, para CONCEDER a segurança e CONDENAR o impetrado na obrigação de dar em favor da menor M. M. A., consistente
no fornecimento do medicamento CLORIDRATO DE SERTRALINA DE 50MG - COMPRIMIDO - 240 CPS este, necessário ao
tratamento da impetrante, pelo tempo que for solicitado pela impetrante, devendo ser comprovada a sua necessidade, mediante
indicação médica, a cada 06 meses, confirmando a liminar já concedida (fls. 23), sob pena de multa diária já estipulada. Sem
custas ou honorários. (Súmula 105 STJ).P.R.I.C.Intime-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB
272882/SP), ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 224643/SP)
Processo 1005886-20.2018.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - M.M.C. - Fl. 48 e ss.:
Estranho aos autos, portanto, torne-se sem efeito.A seguir, retornem os autos ao requerido para apresentação de contestação.
Cumpra-se. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1007488-46.2018.8.26.0361 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - I.S.F. - L.P.S. - Ante a documentação
apresentada e manifestação favorável do Ministério Público, DEFIRO a expedição de Autorização de Viagem. Cumpra-se
e, após, arquivem-se, procedendo-se com as devidas baixas e anotações. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB
237741/SP)
Processo 1012936-68.2016.8.26.0361 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - D.O.E.C. - - R.R.C. - E.O.B. e outro Fl. 231: Ciente.Regularizados, voltem conclusos para sentença.Cumpra-se. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP),
DANIELA ITICE FERREIRA (OAB 197049/SP)
Processo 1013138-79.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1008536-45.2015.8.26.0361) - Guarda - Guarda - G.B.S. e
outros - K.R.B. - A.M.S. - Fl. 565: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários, nos termos requeridos.Intime-se.Oportunamente,
retornem ao arquivo.Cumpra-se. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO
(OAB 259287/SP)
Processo 1013628-33.2017.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - E.S.P. - Em razão do que
consta nos autos, entendo por bem manter a sentença de fl. 86/94, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça Câmara Especial.Cumpra-se, procedendo-se com as devidas anotações. - ADV: NARA CIBELE
NEVES (OAB 205464/SP)
Processo 1014348-97.2017.8.26.0361 - Adoção - Adoção de Criança - M.V.G.G. - Fl. 90: Intime-se o I. Patrono da requerente
para se manifestar, nos termos da cota ministerial, no prazo de cinco (05) dias.Cumpra-se. - ADV: PAULO CESAR COSTA (OAB
318096/SP)
Processo 1015461-86.2017.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - E.S.O.F. - - W.F.S.
- Expeçam-se ofícios de praxe na tentativa de localização do requerido: SEMAS (Bolsa Família), IIRGD, SPC; pesquisa no
sistema VEC/SAP, e, após retornem conclusos, para pesquisa do Juízo junto à Receita Federal e TRE.Com as respostas,
sendo positivas, cite-se, sendo negativas, expeça-se edital de citação com o prazo de 20 dias.Quanto à requerida, aguarde-se
o cumprimento da precatória de fls. 364.Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/
SP)
Processo 1019758-39.2017.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.M.M.C. - Fl. 109/114: Recebo o recurso
interposto pela Defensoria Pública, para que surta seu jurídico e legal efeito.Processem-no, intimando-se o requerido para
apresentação de contrarrazões.Após, ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/
SP)
MOGI-GUAÇU
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