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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 3416

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 3416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

3416

Processo 1000659-64.2018.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Youssif Ibrahim Junior Lourdes Maria de Oliveira Leal - Youssif Ibrahim Junior - Vistos.1. CITE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias,
pagar(em) a dívida, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial,
cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e
AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(em)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução se
constatada omissão (art. 774 do CPC). Fica deferido reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessário para execução
do ato. 3. Garantido o juízo, será designada audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o(a) executado(a)
poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da LJE). 4. Cópia desta decisão servirá como mandado.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. 5. Int. - ADV: YOUSSIF IBRAHIM
JUNIOR (OAB 184527/SP)
Processo 1000659-64.2018.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Youssif Ibrahim Junior Lourdes Maria de Oliveira Leal - Youssif Ibrahim Junior - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa de penhora do Sr.
Oficial de Justiça à fls. 20. - ADV: YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR (OAB 184527/SP)
Processo 1000690-84.2018.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estimatório - Maurício Quini Caruso Flávio Luis Daniel - Vistos.Manifeste-se o Autor sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: RODOLFO
ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 258832/SP), HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP)
Processo 1000698-61.2018.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdeir
dos Reis - Vitor Hugo Batista de Couti Carvalho - Vistos.Manifeste-se o Autor sobre a contestação, o pedido contraposto, e
os documentos, de páginas 19/100, e a mídia entregue (página 101), no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: SYLVIO
CLEMENTE CARLONI (OAB 228252/SP), RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE (OAB 152362/SP)
Processo 1000727-14.2018.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Victoria Cristina Pereira Lage - Anhanguera Educacional Participações S.A. - Vistos.Redesigno a audiência de
conciliação para o dia 12 de julho de 2018, às 17 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes, que na hipótese de
transigirem poderão estar representados por prepostos se empresa. A ausência da Autora implicará em extinção do processo.A
Requerida deverá comparecer à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar
por preposto no caso de transigir, se empresa, com poderes para tanto.As partes deverão comparecer independentemente de
intimação pessoal por este Juízo.Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), DANIEL
DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP), CLOVIS MORAES BORGES
(OAB 223239/SP)
Processo 1000731-51.2018.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - José Soares
da Silva - Luciano Alceu Cazarim - Vistos.Página 18: Defiro ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar documento
hábil a justificar sua ausência à audiência.Defiro ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua contestação
e regularizar sua representação processual.Intime-se. - ADV: EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP), GUSTAVO
ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP), MILENA FERNANDA POLONIO (OAB 377717/SP)
Processo 1000731-51.2018.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - José Soares
da Silva - Luciano Alceu Cazarim - Vistos.Páginas 74/75: acolho a justificativa de ausência do autor à audiência de conciliação.
Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 02 (dois) meses, conforme requerido pelas partes à página 72.Intimese. - ADV: GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP), MILENA FERNANDA POLONIO (OAB 377717/SP), EMERSON
CARLOS RABELO (OAB 229642/SP)
Processo 1000747-05.2018.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aldari
Fazion - Sindasp - Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciaria do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se o Autor
sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP),
EMERSON VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP), MELISSA DE SOUZA JIMENEZ XAVIÉR (OAB 232672/SP)
Processo 1000758-34.2018.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria José Casagrande
Bortoluci - ME - Jaqueline Jiora Crespo - Vistos.Cumpra-se a decisão de página 9, no endereço informado à página 15.
Expeça-se carta precatória.Providencie a Exequente a distribuição da carta precatória junto ao Juízo deprecado, por meio de
peticionamento eletrônico, comprovando neste processo, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO
(OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)
Processo 1000764-41.2018.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Claudnir
Escaliante - Maria Claudia Pereira Tripodi - Vistos.Redesigno a audiência de conciliação para o dia 12 de julho de 2018, às
17 horas e 5 minutos, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do Autor providenciará o comparecimento
deste, independentemente de intimação. A ausência do Autor implicará em extinção do processo.Intime-se a Requerida para
comparecer pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, oportunidade em que, frustrada
a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído,
sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as
prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, servindo cópia digitada desta decisão como mandado de intimação da Requerida.
Intime-se. - ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), DANIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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