TJSP 06/06/2018 - Pág. 3844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
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disciplinares praticadas, bem como o histórico prisional do sentenciado, há de ser decretada a perda de 1/3 dos dias anteriormente
remidos. Isto porque a aplicação em menor percentual implica em tornar inócuas a nova lei e a sanção processual decorrente
do cometimento de infração disciplinar. Assim, ante o exposto, após analisar a situação do reeducando, as características e
as circunstâncias em que ocorreram as faltas disciplinares reconhecidas como graves, determino a anotação das faltas no
prontuário do reeducando; caso haja dias remidos, declaro a perda do direito a 1/3 (um terço) do tempo anteriormente remido
para cada falta, ex vi do artigo 127 da LEP, com alteração da Lei nº 12.433/2011 e, o reinício do prazo de cumprimento da
pena para fins de progressão de regime.Comunique-se à Direção da Unidade Prisional, servindo cópia desta decisão de ofício.
Elabore-se cálculo para fins de progressão.Intimem-se. - ADV: TAIANA CARIAS DA SILVA (OAB 387178/SP)
Processo 0005537-13.2016.8.26.0520 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Kelvin de Jesus Pereira Silva
- Assim, homologo a falta disciplinar de natureza média praticada pelo(a) executado(a).Atente-se para o prazo de reabilitação
da conduta carcerária para eventuais benefícios.2- Fls. 219/220. Ciente. Atualize-se o cadastro de “Partes e representantes”.
Intimem-se. - ADV: TAIANA CARIAS DA SILVA (OAB 387178/SP)
Processo 0005623-11.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - CÉLIA CRISTIANE DA SILVA Manifeste-se a Defesa. - ADV: SILVIA EMBOABA DA COSTA (OAB 384646/SP), JOÃO PAULO NISRALLAH SAAB (OAB 356420/
SP), LUIZ FERNANDO PEIXOTO MORENO (OAB 367746/SP), LETICIA MAKRAKIS MARTINS (OAB 388271/SP)
Processo 0005794-47.2015.8.26.0496 (apensado ao processo 0005555-61.2016.8.26.0026) - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Valmiro Pereira - Vistos.Homologo o cálculo de penas de fls. 124/126 para que surta seus efeitos legais.
Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do estabelecimento prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como
atestado de pena a cumprir. - ADV: ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP), PATRÍCIA BOMBONATO VIEIRA (OAB 355569/
SP)
Processo 0005794-47.2015.8.26.0496 (apensado ao processo 0005555-61.2016.8.26.0026) - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Valmiro Pereira - Vistos.Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público às fls. 170. - ADV: PATRÍCIA
BOMBONATO VIEIRA (OAB 355569/SP), ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP)
Processo 0005794-47.2015.8.26.0496 (apensado ao processo 0005555-61.2016.8.26.0026) - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Valmiro Pereira - Vistos.Oficie-se a unidade prisional, requisitando a remessa de cópia do alvará de
soltura cumprido, expedido após o acórdão absolutório, nos autos do processo crime 015689-25.2012.8.26.0597 da 1ª Vara
Criminal de Sertãozinho/SP. Oficie-se ao juízo de conhecimento, 1ª Vara Criminal de Sertãozinho/SP, processo crime 001568925.2012.8.26.0597, solicitando cópia da certidão de trânsito em julgado do acórdão para as partes, bem como certidão de
publicação de acórdão. Após, tornem os autos conclusos.No mais, ante a absolvição do sentenciado neste processo, prossiga
os autos no PEC nº 0005555-61.2016.8.26.0026, onde deverá ser elaborado novo cálculo de pena.Intime-se. Servirá o presente
como ofício - ADV: PATRÍCIA BOMBONATO VIEIRA (OAB 355569/SP), ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP)
Processo 0005983-09.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Gercino dos Santos - Vistos.
Considerando que o sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa e possui
considerável pena por cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico, bem como expediente atualizado para fins de
progressão de regime, a fim de se verificar a presença concreta méritos do executado.No mais, manifestem-se as partes no
cálculo de penas de fls. 69/70. - ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP)
Processo 0005983-09.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Gercino dos Santos - Vistos.
Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do estabelecimento
prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV: DANIELE FARAH SOARES
(OAB 277864/SP)
Processo 0005983-09.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Gercino dos Santos - Diante
do exposto, INDEFIRO por ora, a promoção do sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de
Execuções Penais. - ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP)
Processo 0005983-09.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Gercino dos Santos - Diante do
exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico, a fim de instruir
o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório conjunto
de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo, que deverá ser
conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: DANIELE FARAH SOARES
(OAB 277864/SP)
Processo 0005983-09.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Gercino dos Santos - Diante do
exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV:
DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP)
Processo 0006085-65.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RAYNER TORRES
SCANFERLA - Vistos.Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor
do estabelecimento prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV: RENATO
DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP), UBIRAJARA BRASIL DE LIMA (OAB 49503/SP)
Processo 0006085-65.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RAYNER TORRES SCANFERLA
- Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico, a fim
de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório
conjunto de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que
deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: RENATO DE
AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP), UBIRAJARA BRASIL DE LIMA (OAB 49503/SP)
Processo 0006085-65.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RAYNER TORRES SCANFERLA
- Reitere-se a vinda do exame criminológico requisitado às fls. 99. - ADV: UBIRAJARA BRASIL DE LIMA (OAB 49503/SP),
RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP)
Processo 0006085-65.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RAYNER TORRES SCANFERLA
- Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a promoção do sentenciado supra qualificado ao regime semiaberto. - ADV: UBIRAJARA
BRASIL DE LIMA (OAB 49503/SP), RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP)
Processo 0006085-65.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RAYNER TORRES SCANFERLA
- Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de fls. 133/136. - ADV: UBIRAJARA BRASIL DE LIMA (OAB 49503/SP),
RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP)
Processo 0006085-65.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RAYNER TORRES SCANFERLA
- Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a promoção do sentenciado supra qualificado ao regime semiaberto. - ADV: UBIRAJARA
BRASIL DE LIMA (OAB 49503/SP), RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP)
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