Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJSP 06/06/2018 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

4

PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 33/69: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da Contestação juntada. ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1000436-97.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Autor,
manifeste-se sobre certidão de fls. 103. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1000476-45.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Vanderley Leite Freitas - - Aderlan
Reis dos Santos - NOVAMENTE. Autor, manifeste-se sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: JONATHAN HERBERT DO
AMARAL DOS REIS (OAB 343341/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
Processo 1000503-57.2018.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69,
DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º do CPC, bem como o arrombamento e reforço policial,
se necessários.De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal
supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de 05
dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de
propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.No prazo supra, o(a)
réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.Concretizada a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser citado para
apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar.Defiro o bloqueio judicial do veículo para o fim
de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de
apreensão do bem. Antes, porém, deverá o requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no Provimento CSM nº
1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao necessário através do sistema
RENAJUD.O requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual
para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para
realização do ato.Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253,
846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial com a mera apresentação deste à Autoridade Policial,
caso necessário.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue em
anexo a senha do processo para consulta eletrônica.Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000829-51.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/re
Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 136/157: Razões de Apelação juntadas. No prazo
legal, manifeste-se o Requerente, que deverá apresentar suas Contrarrazões de Apelação. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI
(OAB 151275/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1000911-82.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Mara Nicolau Me
- Mara Nicolau Me ajuizou os presentes embargos à execução em face de Foxlux Ltda., sob os argumentos lançados na
petição inicial.Após o indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, foi dada oportunidade para o
pagamento das custas processuais, todavia, a requerente quedou-se inerte.Dentro deste contexto, é de rigor a extinção do feito
e o cancelamento da distribuição.Em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, e determino o cancelamento
da distribuição, nos termos do artigo 485, inciso IV, combinado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.Condeno a
autora ao pagamento das custas e despesas processuais.P.I. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000933-43.2017.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Joao Benedito Mendes - Joao Benedito Mendes - Autor, manifeste-se sobre o decurso de prazo sem apresentação de
contestação. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1001130-95.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Olanda Sauer - Autor, manifeste-se
em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001147-34.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Planaltrans Transportes
Rodoviários Ltda - - Marco Antônio Valério - Banco Bradesco S/A - Fls. 312/332: No prazo legal, manifeste-se o Embargante
acerca da Impugnação juntada. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GIANOTTI (OAB 292736/SP), TIAGO CARREIRA
(OAB 279690/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001222-10.2018.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ajuizou AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO em face de EDUARDO MANCINI, sob os argumentos lançados na inicial.Antes da expedição do mandado,
sobreveio petição do(a) autor(a) requerendo a desistência da ação (fl. 73)Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Por consequência, revogo a liminar concedida na
decisão de fls. 67/68.Caso efetivado o bloqueio do veículo objeto da ação por meio do sistema Renajud, providencie a serventia
o imediato desbloqueio.Custas recolhidas com a inicial.Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra
esta decisão, após a publicação da sentença, a serventia deve certificar o trânsito em julgado e, em seguida, arquivar o feito,
inserindo a baixa no sistema. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001326-65.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - BANCO SANTANDER S/A - Fls. 65/122: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da Contestação
juntada. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 1001337-94.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - GEANE APARECIDA CABRAL DE
ALENCAR - - NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 140/159: No prazo legal, manifestem-se os Requerentes. - ADV: SARA
LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1001373-73.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Vivian Lima de Holanda Nicolau - Autor, manifeste-se sobre juntada de AR negativo.(Ausente) - ADV: MICHELI
VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1004084-22.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Carlos Alberto Buzo e outro - Raízen
Energia S/A - Em face do exposto, julgo procedente o pedido e condeno a requerida a pagar aos autores o valor equivalente aos
custos para tornar o solo cultivável, bem com os lucros cessantes correspondentes à diferença entre o valor que teria ganhado,
caso a safra de 2015 tivesse sido colhida no período adequado, e o valor efetivamente auferido, tomando-se como base a
queda do índice de ATR (que determina o preço) de 165 kg para 115 kg, descontando-se eventuais despesas, mais juros desde
a citação (art.405, CC e 240 do NCPC) e correção monetária a partir do prejuízo sofrido, tudo a ser apurado em liquidação por
arbitramento.Condeno a ré, ainda, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo